TRF1 - 1011321-95.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 06:39
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2023 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PIMENTEL MOURA em 23/02/2023 23:59.
-
13/10/2022 00:03
Publicado Citação em 13/10/2022.
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11/10/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1011321-95.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA - ME, MARCUS VINICIUS PIMENTEL MOURA EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 60 dias) DE: EXECUTADO: MARCUS VINICIUS PIMENTEL MOURA CPF: *57.***.*11-53, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida no valor R$ 3.860,35 (três mil oitocentos e sessenta e trinta e cinco centavos), acrescida de juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução através de: 1 - depósito em dinheiro; 2 - oferecimento de fiança bancária; 3 - nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; 4 - indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, tudo de acordo com a Execução Fiscal de nº. 1011321-95.2019.4.01.3100, promovida pelo EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA .
NATUREZA: Dívida TRIBUTÁRIA/NÃO TRIBUTÁRIA, inscrita sob a CDA n. 239095.
ORIENTAÇÃO: Os documentos poderão ser acessados mediante chave de acesso informada abaixo, no endereço do PJe: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
A resposta poderá ser enviada, preferencialmente, por meio do órgão de representação ou via email, devendo ser observado o LIMITE MÁX POR ARQUIVO DE 3MB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 19121210150304900000138148941 POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 19121210150366500000138148944 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 19121216271609000000138648985 Despacho Despacho 19121218390620600000138648995 Citação Citação 20021015011151500000168603931 Diligência negativa Diligência 20031616105755300000195883970 Ato ordinatório Ato ordinatório 20041813373290800000216792025 Petição intercorrente Petição intercorrente 20050519445434500000226129469 Petição intercorrente Petição intercorrente 20050519445452600000226129470 Petição intercorrente Petição intercorrente 20050519445467000000226129471 Despacho Despacho 20051013561845900000228092461 Intimação PRF Intimação PRF 20051119164465500000229623054 Despacho Despacho 20062420270948900000258762065 Intimação PRF Intimação PRF 20062511425668300000259818170 Intimação PRF Intimação PRF 20070112481758200000264017561 Petição intercorrente Petição intercorrente 20070819244710100000269767041 Petição intercorrente Petição intercorrente 20070819244721500000269767042 Petição intercorrente Petição intercorrente 20070819244736200000269767043 Despacho Despacho 20101415045535500000344344112 Intimação Intimação 20102815574714600000359778553 Petição intercorrente Petição intercorrente 20110319023547500000362741668 Petição intercorrente Petição intercorrente 20112318085545100000379276532 2b30fbc1827ed4b3c619006a7a685c69 Documentos Diversos 20112318085584300000379276536 Despacho Despacho 21020414422008400000369883033 Certidão Certidão 21020414422518600000431138057 Certidão Certidão 21021910283488700000444102596 Petição intercorrente Petição intercorrente 21031015202325200000466438062 Despacho Despacho 21051411032556700000535980100 Certidão Certidão 21051411032802900000535796083 Citação Citação 21051715340579300000538115159 Petição intercorrente Petição intercorrente 21051817112450400000540186569 Diligência Negativa Diligência 21091721254021500000730320148 Intimação Intimação 21051411032556700000535980100 Petição intercorrente Petição intercorrente 21092811595702300000743811131 Petição intercorrente Petição intercorrente 21092811595900100000743811134 Petição intercorrente Petição intercorrente 21092812000140700000743811135 Despacho Despacho 22012617090853500000892357775 Certidão Certidão 22012617091269600000893319275 Citação Citação 22012715393987300000894984262 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 22050516183181300001051894442 Despacho Despacho 22050618343932100001054836460 Certidão Certidão 22050618344050400001054871470 Petição intercorrente Petição intercorrente 22051010092385300001058877971 Despacho Despacho 22080110521742500001234753472 SEDE DO JUÍZO: Rodovia Norte Sul, s/n - Infraero II, CEP 68908-911, Macapá/AP.
Fone (96) 3198-9590. e-mail:[email protected].
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR -
10/10/2022 15:28
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:09
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/05/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 10:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 21:25
Juntada de diligência
-
14/09/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 14:42
Outras Decisões
-
23/11/2020 18:08
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2020 13:48
Conclusos para despacho
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03/11/2020 19:02
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 08:51
Conclusos para despacho
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10/07/2020 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 19:24
Juntada de Petição intercorrente
-
01/07/2020 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2020 11:42
Expedição de Intimação.
-
24/06/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 10:31
Conclusos para despacho
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20/06/2020 16:50
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 19/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 11:55
Conclusos para despacho
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05/05/2020 19:44
Juntada de Petição intercorrente
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18/04/2020 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/04/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 16:11
Mandado devolvido sem cumprimento
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16/03/2020 16:10
Juntada de diligência
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13/02/2020 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/02/2020 15:01
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 16:27
Conclusos para despacho
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12/12/2019 16:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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12/12/2019 16:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/12/2019 10:16
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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