TRF1 - 1003617-15.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:52
Juntada de manifestação
-
14/08/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:54
Juntada de informação de prevenção negativa
-
07/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
02/05/2024 20:08
Juntada de Informação
-
21/04/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
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21/02/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:30
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO DE ASSIS em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:13
Juntada de apelação
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31/12/2023 02:45
Processo devolvido à Secretaria
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31/12/2023 02:45
Juntada de Certidão
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31/12/2023 02:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/12/2023 02:45
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 07:36
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2023 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:35
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 08:10
Decorrido prazo de ANTONIO CIRQUEIRA CAMPOS em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:58
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO DE ASSIS em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2023 06:55
Juntada de manifestação
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16/08/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:14
Juntada de laudo pericial complementar
-
09/08/2023 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 02:19
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO DE ASSIS em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO CIRQUEIRA CAMPOS em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:59
Juntada de manifestação
-
18/04/2023 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
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10/02/2023 12:23
Juntada de manifestação
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09/02/2023 15:51
Juntada de contestação
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02/02/2023 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:09
Conclusos para despacho
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08/12/2022 17:38
Juntada de laudo pericial
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06/12/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:23
Conclusos para despacho
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21/10/2022 08:34
Decorrido prazo de ANTONIO CIRQUEIRA CAMPOS em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2022 02:41
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CIRQUEIRA CAMPOS em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1003617-15.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CIRQUEIRA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DA SILVA - TO1770 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 01.
O processo aguarda a realização de perícia médica agendada a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária pelo médico perito MANOEL DIVINO DE ASSIS (CRM-TO236). 02.
Em contato ao NUCOD, foi disponibilizada pauta para o dia 20/10/2022 às 14hs. 03.
Não foram apontados quesitos judiciais no Despacho de ID 1232296278 e, após intimação das partes, apenas a parte autora apresentou (ID 1276983768) DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Ante o exposto, decido: (3.1) INTIMEM-SE, com URGÊNCIA, as partes acerca da pericia designada, devendo a parte autora comparecer portando RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem a doença alegada. (3.2) em complemento ao Despacho de ID 1232296278, apresento os seguintes quesitos judiciais: Quesitos médicos judiciais: a) - A parte reclamante é portadora de doença ou lesão? Qual(is)? Informar a CID. b) – A resposta ao quesito “a” decorre de quais exames ou meios de prova? c) – Quais as limitações físicas ou intelectuais decorrentes da doença ou lesão? Descrever detalhadamente. d) – É possível detalhar o quadro evolutivo da doença desde o início até a atualidade, esclarecendo se a incapacidade para o trabalho decorreu de progressão ou agravamento da doença? e) – Está a parte autora, em razão de seu quadro clínico, incapacitada para o desempenho da atividade que habitualmente exercia? Por quê? f) – Em caso afirmativo, informar se a incapacidade é definitiva ou se é possível a recuperação (temporária). g) – Caso a parte autora esteja temporariamente incapacitada, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? h) – Se a incapacidade for definitiva, é possível o desempenho de atividade diversa da que habitualmente exercia? Por quê? i) É possível informar a data do início da doença? A incapacidade também ocorreu nesta data? Ou poderia ser indicada outra data? Responder fundamentadamente de acordo com os exames apresentados. j) Não sendo possível a aferição exata do início da incapacidade, seria possível indicar, utilizando-se da experiência profissional e do que comumente ocorre, aproximadamente, quando elas (tanto a doença como a incapacidade) teriam iniciado? l) Necessita de manutenção permanente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? Justificar. m)Queira o Sr.
Perito aditar tudo o mais que possa interessar ao desate da ação. (3.3) Fixo o prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da perícia, para entrega do respectivo laudo. (3.4) Apresentado o laudo pericial, retornem os autos conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (4.1) intimar o perito judicial nomeado e as partes, com urgência. (4.2) aguardar a realização da pericia; (4.3) com a entrega do laudo pericial, retornar os autos conclusos.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
17/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
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14/10/2022 08:19
Decorrido prazo de ANTONIO CIRQUEIRA CAMPOS em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:19
Publicado Intimação polo ativo em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003617-15.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CIRQUEIRA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DA SILVA - TO1770 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIO CIRQUEIRA CAMPOS ADRIANA DA SILVA - (OAB: TO1770) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 30 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJTO -
30/09/2022 16:26
Perícia agendada
-
30/09/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 16:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 17:51
Juntada de manifestação
-
17/08/2022 17:44
Juntada de manifestação
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27/07/2022 08:18
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 08:18
Juntada de Certidão
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27/07/2022 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CIRQUEIRA CAMPOS - CPF: *66.***.*03-04 (AUTOR)
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27/07/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:09
Juntada de manifestação
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19/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:01
Conclusos para despacho
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03/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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02/05/2022 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2022 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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