TRF1 - 1005324-59.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO DE SOUZA ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x) DESPACHO ID. 1664676972 () ATO ORDINATÓRIO 1005324-59.2019.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 EXECUTADO: R CRISTINA DA S CAVALCANTE - ME e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 1005324-59.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 EXECUTADO: R CRISTINA DA S CAVALCANTE - ME, ROSA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE DESPACHO Decreto a revelia da parte ré que, apesar de devidamente citada, nada manifestou (art. 344 do CPC).
Em sede de cumprimento de sentença, a parte exequente promoveu a atualização do débito (ID 1374237277).
Ante o exposto, intime-se a parte executada, via DJe, para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
06/12/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 05:02
Publicado Sentença Tipo B em 11/10/2022.
-
11/10/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 13:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005324-59.2019.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498, DIEGO MARTIGNONI - RS65244 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:R CRISTINA DA S CAVALCANTE - ME e outros SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de R CRISTINA DA S CAVALCANTE - ME e ROSA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE, objetivando o recebimento de crédito decorrente do inadimplemento do contrato de empréstimo celebrando entre as partes sob o(s) número(s) 0000000205211423, 121749734000052520, 1749197000026875.
A requerida foi citada, conforme id 1250168787, deixou passar o prazo de resposta sem efetuar o pagamento da dívida e sem oposição de embargos.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, assim como arbitro honorários de sucumbência em 5% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art.701, § 2º, do CPC.
Evolua-se a presente ação para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
07/10/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2022 18:24
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 15:38
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:19
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 16:48
Juntada de procuração/habilitação
-
19/04/2021 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2021 12:10
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/02/2021 12:10
Juntada de diligência
-
18/02/2021 11:57
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/02/2021 11:57
Juntada de diligência
-
18/02/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2020 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2020 12:10
Juntada de Certidão.
-
25/11/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 15:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
02/10/2019 15:17
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/10/2019 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2019 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002396-66.2007.4.01.4000
Conselho Regional de Contabilidade do Pi...
Arivonaldo da Silva Rodrigues
Advogado: Wyttalo Veras de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2007 14:27
Processo nº 0000454-30.2005.4.01.3301
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Viacao Gabriela LTDA
Advogado: Luiz Antonio de Aquino Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 23:10
Processo nº 1001964-72.2021.4.01.3504
Evellyn Christina da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2021 16:44
Processo nº 1001964-72.2021.4.01.3504
Joana Glecia Martins da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2022 14:51
Processo nº 1013163-49.2020.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcela Elena Lopes da Silva
Advogado: Deoclecio Barreto Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2020 14:47