TRF1 - 1003161-09.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO DE SOUZA ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO (id.1642215380) () ATO ORDINATÓRIO 1003161-09.2019.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 EXECUTADO: ANTONIO BATISTA MARQUES LOPES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 1003161-09.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 EXECUTADO: ANTONIO BATISTA MARQUES LOPES DESPACHO Decreto a revelia da parte ré que, apesar de citada pessoalmente, nada manifestou (art. 344 do CPC).
Em sede de cumprimento de sentença, a parte exequente promoveu a atualização do débito (ID 1375437749).
Ante o exposto, intime-se a parte executada, via DJe, para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
27/10/2022 11:45
Juntada de cumprimento de sentença
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11/10/2022 05:02
Publicado Sentença Tipo B em 11/10/2022.
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11/10/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 14:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003161-09.2019.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:ANTONIO BATISTA MARQUES LOPES SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANTONIO BATISTA MARQUES LOPES, objetivando o recebimento de crédito decorrente do inadimplemento do contrato de empréstimo celebrando entre as partes sob o(s) número(s) 120666107000117509, 120666107000120801, 120666107000122170, 120666107000124203, 120666107000124386, 120666107000124971, 120666107000125781, 120666107000125862, 120666107000126672, 120666107000126915 e 120666107000127300.
A parte requerida foi citada, conforme id 1291432752, deixou passar o prazo de resposta sem efetuar o pagamento da dívida e sem oposição de embargos.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, assim como arbitro honorários de sucumbência em 5% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art.701, § 2º, do CPC.
Evolua-se a presente ação para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
07/10/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
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07/10/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 18:24
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA MARQUES LOPES em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 11:40
Juntada de diligência
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24/06/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 10:39
Mandado devolvido para redistribuição
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20/06/2022 10:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/06/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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17/01/2022 15:27
Juntada de manifestação
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17/01/2022 15:00
Juntada de manifestação
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17/12/2021 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2021 09:18
Juntada de diligência
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02/09/2021 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2021 09:34
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2021 08:24
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 11:27
Mandado devolvido sem cumprimento
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22/03/2021 11:27
Juntada de diligência
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22/03/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2020 14:07
Juntada de Certidão.
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24/11/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/08/2020 23:22
Juntada de Certidão
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17/08/2020 23:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 13:46
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 12:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 11:34
Juntada de petição intercorrente
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30/12/2019 17:55
Juntada de procuração/habilitação
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11/12/2019 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/09/2019 12:22
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/09/2019 12:22
Juntada de diligência
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26/09/2019 22:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/09/2019 19:42
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 17:15
Conclusos para despacho
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17/07/2019 16:43
Juntada de Certidão
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24/06/2019 14:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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24/06/2019 14:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/06/2019 13:59
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2019 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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