TRF1 - 1038242-14.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:48
Juntada de manifestação
-
24/07/2024 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:56
Juntada de manifestação
-
16/07/2024 17:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
16/07/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
21/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:53
Juntada de manifestação
-
11/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/04/2024 11:37
Expedição de Documento RPV.
-
09/04/2024 09:35
Juntada de manifestação
-
13/12/2023 09:34
Juntada de manifestação
-
18/10/2023 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:47
Publicado Sentença Tipo B em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:57
Juntada de manifestação
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1038242-14.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAFAEL NASCIMENTO MARTINS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por RAFAEL NASCIMENTO MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em que se pleiteia concessão de beneficio de pensão por morte rural.
Na contestação de id. n. 1349868789, o INSS apresentou proposta de acordo.
Na manifestação de id. n. 1415209272, a parte autora informou sua aceitação referente a proposta de acordo para a concessão do benefício de pensão por morte.
Nesse contexto, tendo em vista que as partes realizaram acordo, representando tal fato uma faculdade inerente aos litigantes, deve a referida avença ser homologada por este Juízo, ante a inexistência de óbice que impeça a transação verificada.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (id 1349868789), extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) as partes ficam dispensadas das custas processuais nos termos do artigo 90, §3º, do CPC; c) sem honorários, nos termos do acordo homologado; d) transitado em julgado, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos acordados; e) após, vista às partes para manifestação acerca da expedição, no prazo de 15 (quinze) dias; f) em seguida, sem impugnação, retornem os autos para migração da requisição; g) posteriormente, suspenda-se o processo até o efetivo pagamento.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
27/04/2023 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2023 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2023 18:34
Homologada a Transação
-
24/03/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 09:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
24/11/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:49
Juntada de contestação
-
04/10/2022 04:26
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1038242-14.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
N.
M., S.
N.
M.
REPRESENTANTE: ANA MARIA NASCIMENTO MARTINS Advogados do(a) AUTOR: WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
O(s) processo(s) relacionados pelo sistema para análise de prevenção não enseja(m) a distribuição por dependência (artigo 286 do CPC).
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº: 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo - em razão de afirmação da nova Diretora de Benefícios do INSS, Procuradora Federal Dra.
Márcia Eliza de Souza, diretamente a este magistrado no âmbito do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em reunião do dia 27/02/2019, de que os procuradores federais no âmbito da atuação remota teriam pleno acesso aos processos administrativos do INSS, extrato do CNIS e telas do SABI, bem como a afirmação dos Juízes Federais da 2ª Região, 3ª Região, 4ª Região e 5ª Região presentes na referida reunião de que a atuação da Procuradoria Federal ocorreria na sistemática informada pela Diretora em suas regiões -, sob pena de aplicação de multa por descumprimento e com o agravante da reiterada atuação de alguns membros do Escritório Remoto da PGF de não apresentarem qualquer documentação seja do CNIS ou do SABI em relação a benefícios previdenciários e assistenciais neste juízo.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. c) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal -
30/09/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a S. N. M. - CPF: *92.***.*04-54 (AUTOR)
-
30/09/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
28/09/2022 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/09/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012717-03.2021.4.01.3500
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Coraci Jose da Cunha
Advogado: Luis Aurelio Montechieze
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2022 10:20
Processo nº 1015109-74.2021.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Normando Goncalves das Neves
Advogado: Djalma Leite Feitosa Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2021 20:21
Processo nº 1022793-52.2022.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Valdemar da Rocha Freita
Advogado: Wagner Verissimo do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2022 16:30
Processo nº 0001748-34.2012.4.01.3508
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Rr Servicos Mecanizados Eireli - ME
Advogado: Quiroga de Jesus Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 08:47
Processo nº 1000820-12.2021.4.01.4103
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Madeireira Barao LTDA - EPP
Advogado: Cleodimar Balbinot
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2023 16:37