TRF1 - 1039333-76.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO nº.: 1039333-76.2021.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Advogados do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA NAZARE EIRELI - EPP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS INTERESSADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA NAZARE EIRELI - EPP FINALIDADE: Dar ciência dos termos da ação para pagar a quantia de R$125,016.57; estando atualmente em lugar incerto e não sabido, ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1 - Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). 2 - CPC, Art. 257, IV. (será nomeado curador especial em caso de revelia).
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
24/10/2022 17:02
Juntada de manifestação
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20/10/2022 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 05:04
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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11/10/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1039333-76.2021.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Advogados do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA NAZARE EIRELI - EPP DESPACHO Dê-se vista à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, que relata o não cumprimento dos mandados de citação de ID 1198830750 e 1322436259, requerendo o que entender de direito.
Após, cumpram-se as determinações contidas no despacho de ID 932072159.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
07/10/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 18:32
Juntada de Certidão
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07/10/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:04
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 11:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/09/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 11:57
Juntada de manifestação
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08/07/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2022 10:48
Juntada de diligência
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21/06/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 11:40
Juntada de manifestação
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29/03/2022 03:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 14:57
Juntada de manifestação
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23/02/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 11:59
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 14:42
Conclusos para despacho
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10/11/2021 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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10/11/2021 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2021 17:15
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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