TRF1 - 1039928-30.2020.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:25
Baixa Definitiva
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02/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
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01/07/2025 02:52
Decorrido prazo de GILSON SILVA MUNIZ em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:50
Decorrido prazo de VALTENIRA SOUSA ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:36
Decorrido prazo de LUCIANO AZEVEDO MARQUES FILHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIONOR COSTA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JADER LUIS COSTA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:35
Publicado Intimação polo passivo em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 19:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:30, 1ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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12/06/2025 10:46
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2025 10:17
Declarada incompetência
-
06/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:28
Juntada de outras peças
-
12/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:33
Juntada de manifestação
-
25/03/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCIANO AZEVEDO MARQUES FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de GILSON SILVA MUNIZ em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIONOR COSTA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:42
Decorrido prazo de VALTENIRA SOUSA ALVES em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:46
Juntada de manifestação
-
11/03/2025 22:26
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2025 20:46
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:30, 1ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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07/03/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 15:11
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:33
Juntada de resposta à acusação
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02/12/2024 20:31
Juntada de procuração/habilitação
-
29/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 08:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2024 08:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2024 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2024 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/11/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 16:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2024 16:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/11/2024 16:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2024 16:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/10/2024 00:07
Decorrido prazo de GILSON SILVA MUNIZ em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/10/2024 15:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/10/2024 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/10/2024 15:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/09/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:44
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2024 07:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCIANO AZEVEDO MARQUES FILHO em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:05
Juntada de manifestação
-
09/08/2024 17:09
Juntada de manifestação
-
30/07/2024 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 18:02
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital GILSON SILVA MUNIZ - CPF: *92.***.*57-72 (REU)
-
19/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:49
Juntada de parecer
-
18/07/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 00:27
Decorrido prazo de GILSON SILVA MUNIZ em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:00
Publicado Citação (Outros) em 16/05/2024.
-
15/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1039928-30.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: RÉUS: VALTENIRA SOUSA ALVES, JADER LUIS COSTA SILVA, CLAUDIONOR COSTA SILVA, LUCIANO AZEVEDO MARQUES FILHO, GILSON SILVA MUNIZ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) RÉU: GILSON SILVA MUNIZ, sócio e administrador da G.
S.
M TRANSPORTE E TURISMO – ME (CNPJ nº 10.***.***/0001-33), brasileiro, filho de Maria de Lourdes Silva Muniz e José Araújo Muniz, nascido aos 06/04/1968, CPF nº *92.***.*57-72, constando nos autos residir no (a) Rua 03, Unidade 105, nº 46, Cidade Operária, CEP: 65058-034, São Luís/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID n. 1627243359, prolatada nos autos do Processo PJE n. 1039928-30.2020.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/1967, na forma do art. 29 do Código Penal.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O acusado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado.
No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso.
Fica a cargo da Defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação deverá ser requerida a este Juízo, no mesmo prazo da defesa, inclusive com a qualificação com endereço completo e atualizado das testemunhas (art. 396-A do CPP), devendo, igualmente, atentar a defesa de que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação.
O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) Ronaldo Desterro Juiz Federal Titular da 1ª Vara Criminal -
14/05/2024 15:34
Expedição de Edital.
-
14/05/2024 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/04/2024 12:47
Juntada de resposta à acusação
-
15/03/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
29/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCIVALDO VASCONCELOS SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2024 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2024 01:09
Decorrido prazo de VALTENIRA SOUSA ALVES em 19/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 19:31
Juntada de manifestação
-
14/02/2024 16:21
Juntada de resposta à acusação
-
14/02/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 12:45
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 13:43
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
27/01/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:03
Publicado Citação (Outros) em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1039928-30.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: REU: FRANCIVALDO VASCONCELOS SOUZA, VALTENIRA SOUSA ALVES, CLAUDIONOR COSTA SILVA, JADER LUIS COSTA SILVA, LUCIANO AZEVEDO MARQUES FILHO, GILSON SILVA MUNIZ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) ACUSADO (A): FRANCIVALDO VASCONCELOS SOUZA, ex-prefeito de Cachoeira Grande/MA (quadriênios: 2009/2012 e 2013/2016), brasileiro, filho de Raimunda Vasconcelos Souza e Francisco Alves de Souza, nascido aos 01/11/1944, CPF nº *08.***.*03-53, constando nos autos residir no (a) Rua Quatro nº 403, bairro Planalto Anil IV, CEP: 65060-490, São Luís/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID n. 1046948251, prolatada nos autos do Processo PJE n. 1039928-30.2020.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) art. 89 e art. 90 da Lei nº 8.666/93, art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/1967, todos na forma dos arts. 29 e 69 do Código Penal.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O acusado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado.
No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso.
Fica a cargo da Defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação deverá ser requerida a este Juízo, no mesmo prazo da defesa, inclusive com a qualificação com endereço completo e atualizado das testemunhas (art. 396-A do CPP), devendo, igualmente, atentar a defesa de que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação.
O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) Ronaldo Desterro Juiz Federal Titular da 1ª Vara Criminal -
24/01/2024 17:11
Juntada de parecer
-
24/01/2024 16:39
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2023 10:21
Recebida a denúncia contra LUCIANO AZEVEDO MARQUES FILHO - CPF: *50.***.*94-20 (DENUNCIADO) e GILSON SILVA MUNIZ - CPF: *92.***.*57-72 (DENUNCIADO)
-
26/04/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/03/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/03/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:25
Juntada de parecer
-
13/03/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/01/2023 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/11/2022 17:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/11/2022 11:34
Decorrido prazo de LUCIANO AZEVEDO MARQUES FILHO em 04/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:54
Decorrido prazo de GILSON SILVA MUNIZ em 04/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 02:13
Publicado Citação e intimação em 19/10/2022.
-
18/10/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1039928-30.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: REU: FRANCIVALDO VASCONCELOS SOUZA, CLAUDIONOR COSTA SILVA, JADER LUIS COSTA SILVA, VALTENIRA SOUSA ALVES DENUNCIADO: LUCIANO AZEVEDO MARQUES FILHO, GILSON SILVA MUNIZ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) ACUSADO (A): GILSON SILVA MUNIZ, sócio e administrador da G.
S.
M TRANSPORTE E TURISMO – ME (CNPJ nº 10.***.***/0001-33), brasileiro, filho de Maria de Lourdes Silva Muniz e José Araújo Muniz, nascido aos 06/04/1968, CPF nº *92.***.*57-72, constando nos autos residir no (a) Rua 03, Unidade 105, nº 46, Cidade Operária, CEP: 65058-034, São Luís/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Não tendo sido possível intimar o acusado mencionado, pelo presente o intima da decisão ID 1046948251, de seguinte teor: "[...] Ademais, considerando o oferecimento de acordo de não persecução penal pelo MPF (Id 790858479 - págs. 25/27), na forma do art. 28-A, CPP, incluído pela Lei 13.964/2019, postergo o juízo de recebimento de denúncia e DETERMINO, em relação a (3) LUCIANO AZEVEDO MARQUES FILHO e (4) GILSON SILVA MUNIZ: 1.
Intime-se a parte acusada, pessoalmente, e a respectiva defesa técnica, caso já existente, via sistema, para se manifestar acerca do interesse em realizar o “acordo de não persecução penal”, oferecido pelo MPF, na forma do art. 28-A, CPP, com redação dada pela Lei 13.964/2019, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de rejeição tácita ao consenso. 2.
Registre-se que a parte acusada deve realizar manifestação sob a orientação de advogado constituído, ou, se for o caso, dirigir-se à Defensoria Pública da União (DPU) para requerer assistência jurídica gratuita. 3.
Em caso de manifestação positiva da parte acusada, realize-se designação de audiência, na forma do art. 28-A, § 4º, CPP, momento em que poderão ser ajustadas as condições do acordo oferecido. 4.
Considerando a necessidade de política de isolamento social em razão da crise sanitária da “COVID-19”, deverá a parte imputada e a respectiva defesa NECESSARIAMENTE indicar seus endereços eletrônicos (“e-mail") e telefones celulares para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, que em regra é acessado via internet, sem necessidade de prévia instalação do aplicativo, sendo possível a participação em diversas plataformas (imputado e defesa técnica em computadores distintos, por exemplo). 4.1.
Nesse caso será encaminhado “link de acesso” aos participantes através dos endereços eletrônicos informados que conterá a data e hora da audiência na descrição, ante o qual se confirma o recebimento clicando em “Aceitar”, no corpo do “e-mail”, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do “e-mail”. 4.2.
No dia e horário marcado, acessa-se o “e-mail” para participar da audiência de forma virtual através do link "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". 4.3.
Registre-se que, em regra, o acesso a audiência pelo “Microsoft Teams” procede-se “via web”, ou seja, mediante qualquer navegador de internet, sem necessidade de prévia instalação de aplicativo.
Caso se pretenda ingressar na audiência através de aparelho celular, qualquer seja o sistema operacional e/ou por computador da marca “Apple” deverão necessariamente realizar o “download” do aplicativo “Microsoft Teams”. 4.4.
No dia designado à audiência, faz-se relevante acessar o link "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" com antecedência razoável para verificação de som, imagem e outras questões operacionais eventualmente existentes. 4.5.
Os eventuais impedimentos e dificuldades deverão ser justificados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência 5.
Não havendo manifestação de interesse pela parte acusada no prazo acima fixado, proceda-se ao juízo de recebimento de denúncia. 6.
Retire-se o sigilo dos autos.
Cadastre-se o nome dos denunciados.
São Luís/MA, 03/05/2022.
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal no exercício da titularidade".
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, passou o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo e publicado na imprensa oficial.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal -
17/10/2022 11:38
Expedição de Edital.
-
17/10/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2022 01:31
Decorrido prazo de JADER LUIS COSTA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 13:37
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:33
Juntada de parecer
-
01/09/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 03:12
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:13
Juntada de diligência
-
23/08/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/08/2022 14:11
Juntada de parecer
-
22/08/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 08:42
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 11:44
Juntada de diligência
-
04/08/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 08:56
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2022 17:52
Desentranhado o documento
-
02/08/2022 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 08:52
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2022 08:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 00:36
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/05/2022 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 09:22
Recebida a denúncia contra A INVESTIGAR (INVESTIGADO)
-
08/11/2021 17:26
Juntada de outras peças
-
26/10/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:26
Juntada de denúncia
-
16/06/2021 14:31
Juntada de outras peças
-
15/06/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/03/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:53
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
10/03/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
24/11/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:22
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/11/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 13:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
21/08/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 13:24
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
20/08/2020 22:38
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/08/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
20/08/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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