TRF1 - 1039397-52.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 17:40
Juntada de emenda à inicial
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11/10/2022 05:04
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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11/10/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1039397-52.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ENGEFIX CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 IMPETRADO: AUTORIDADE DE TRANSITO DO DNIT, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT DESPACHO Ao compulsar os autos, constato irregularidade quanto à representação judicial da impetrante, uma vez que não juntou aos autos seu ato constitutivo para comprovar a legitimidade do subscritor do instrumento do mandado de ID 1347141783, lhe representar em juízo.
As pessoas jurídicas são representadas em juízo, ativa e passivamente, por quem os respetivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores (CPC, art. 75, VIII), competindo à parte trazer aos autos documentos idôneos a comprovar a regularidade de sua constituição (art. 292 do CPC).
Isto posto, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial, corrigindo o defeito de representação acima apontado, mediante juntada aos autos de seu ato constitutivo, a fim de demonstrar a legitimidade do subscritor da procuração de ID 1347141783 lhe representar em juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Corretamente emendada a inicial: a) notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009). b) dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009). c) dê-se vista ao Ministério Público Federal para que opine, no prazo de 10 dias (art. 12, da Lei nº. 12.016/2009).
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
07/10/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 18:34
Juntada de Certidão
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07/10/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 15:16
Conclusos para despacho
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06/10/2022 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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06/10/2022 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2022 19:21
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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