TRF1 - 1050022-05.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO PEIXOTO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*31-68 (AUTOR)
-
27/07/2023 09:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/07/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2023 18:32
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2023 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO PEIXOTO DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:30
Publicado Ato ordinatório em 31/01/2023.
-
31/01/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1050022-05.2022.4.01.3300 AUTOR: ROBERTO PEIXOTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
27/01/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2023 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:50
Juntada de laudo pericial
-
04/11/2022 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 01:19
Publicado Ato ordinatório em 20/10/2022.
-
20/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1050022-05.2022.4.01.3300 AUTOR: ROBERTO PEIXOTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 22/10/22, às 11:00 horas Local da Perícia: Porto Clínica da Bahia- CLIMEV- Av.
Sete de Setembro, n.400- Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - salas 11 e 14, Em frente ao Relógio de São Pedro, fones: (71) 3322-0967 e (71) 3322-0945, Whatsapp: (71) 99126-4001 - Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
18/10/2022 12:26
Perícia agendada
-
18/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
09/08/2022 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/08/2022 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006591-46.2022.4.01.4002
Instituto Nacional do Seguro Social
Antonia de Paula Anastacio da Silva
Advogado: Anderson Jose Cunha dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2023 21:06
Processo nº 1015347-72.2020.4.01.3304
Associacao dos Comerciantes de Material ...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Neila Karina Franca Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/12/2020 15:24
Processo nº 1044513-93.2022.4.01.3300
Marcos Luiz Batista de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Oliveira de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2022 14:48
Processo nº 0002735-24.2013.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcos Josenel Albernaz Cordeiro
Advogado: Joao Veloso de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 10:36
Processo nº 0002735-24.2013.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcos Josenel Albernaz Cordeiro
Advogado: Joao Veloso de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2013 14:35