TRF1 - 1023857-97.2022.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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22/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:47
Juntada de Informação
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15/03/2023 13:47
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/03/2023 00:38
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS RURAIS J FARIAS SA em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:11
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 07/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FARIAS TANIOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:42
Decorrido prazo de CHEBL TANIOS FILHO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1023857-97.2022.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS APELADO: EMPREENDIMENTOS RURAIS J FARIAS SA e outros (2) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198) 1023857-97.2022.4.01.9999 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS APELADO: EMPREENDIMENTOS RURAIS J FARIAS SA, MARIA FILOMENA FARIAS TANIOS, CHEBL TANIOS FILHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC, APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES COBRADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE CONVERSÃO EM RENDA E OITIVA PRÉVIA DO EXEQUENTE SOBRE A SUFICIÊNCIA DO VALOR.
PRECEDENTES.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
O depósito em juízo do valor cobrado não é suficiente para que seja considerado quitado o débito e julgada extinta a execução fiscal, sendo necessária a conversão em renda dos valores depositados, além da manifestação prévia do exequente acerca da suficiência do valor para a quitação do débito.
Precedentes. 2.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 14/11/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
16/12/2022 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2022 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2022 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 16:17
Conhecido o recurso de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CNPJ: 29.***.***/0001-08 (APELANTE) e provido
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14/11/2022 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2022 17:16
Juntada de Certidão de julgamento
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28/10/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FARIAS TANIOS em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:27
Decorrido prazo de CHEBL TANIOS FILHO em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:12
Publicado Intimação de pauta em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 18 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS , .
APELADO: EMPREENDIMENTOS RURAIS J FARIAS SA, MARIA FILOMENA FARIAS TANIOS, CHEBL TANIOS FILHO , .
O processo nº 1023857-97.2022.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 14/11/2022 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
18/10/2022 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:48
Incluído em pauta para 14/11/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial /Híbrida -R.Presi.10118537.
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22/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
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22/08/2022 15:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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22/08/2022 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2022 15:29
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/08/2022 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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