TRF1 - 1015310-66.2020.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:39
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2025 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 15:48
Decorrido prazo de JOSEIAS LOPES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:19
Juntada de Certidão de redistribuição
-
04/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
04/05/2023 16:54
Juntada de Informação
-
14/03/2023 14:49
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 11:57
Juntada de manifestação
-
06/02/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 13:42
Juntada de manifestação
-
19/11/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSEIAS LOPES DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:05
Juntada de apelação
-
21/10/2022 02:11
Publicado Intimação polo passivo em 21/10/2022.
-
21/10/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir.
Secret. : RAFAEL OLIVEIRA LOPES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015310-66.2020.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSEIAS LOPES DA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Ante o exposto, REJEITO A PETIÇÃO INICIAL, ficando o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 17, § 6º, I, e § 6º-B, da Lei nº 8.429/1992.
Sem condenação em honorários.
Custas ex lege.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões, e, após, encaminhem-se os autos ao segundo grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes para requerimentos, no prazo de 15 dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Manaus, data conforme assinatura. -
19/10/2022 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2022 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 16:30
Indeferida a petição inicial
-
04/08/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 08:21
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 16:59
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
28/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 18:02
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSEIAS LOPES DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:00
Juntada de manifestação
-
11/02/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:37
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/01/2021 23:59.
-
15/11/2020 22:38
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 07:58
Juntada de Petição intercorrente
-
21/10/2020 10:22
Expedição de Carta precatória.
-
20/10/2020 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:33
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 15:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJAM
-
01/09/2020 15:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/09/2020 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000482-64.2007.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Julson Nelio de Lima Arantes Costa
Advogado: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2007 09:16
Processo nº 0003704-21.1999.4.01.4000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Escola Educacional Cavalinho Azul LTDA
Advogado: Alexandre Hermann Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/1999 08:00
Processo nº 0038765-29.2011.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jandira do Rozario de Souza Maia
Advogado: Williame Costa Magalhaes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2015 19:57
Processo nº 0038765-29.2011.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Carlito Rebelo da Costa
Advogado: Williame Costa Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2011 14:22
Processo nº 1015310-66.2020.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Joseias Lopes da Silva
Advogado: Antonio das Chagas Ferreira Batista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:03