TRF1 - 1018680-87.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 15:01
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2023 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:40
Conclusos para despacho
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18/11/2022 01:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/11/2022 23:59.
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25/10/2022 18:25
Juntada de cumprimento de sentença
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14/10/2022 01:58
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1018680-87.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLONIA DOS PESCADORES Z 15, AZARIAS ALMEIDA QUARESMA, CELIANE MIRANDA MORAES, CLENILDO FERREIRA MACHADO, HERCIO MACHADO DE SOUSA, JACOB DA COSTA FERREIRA, JOSE PAULO DE ALMEIDA MIRANDA, LEVINHO RODRIGUES PANTOJA, MANOEL DOS SANTOS FARIAS, MARIA ANTONIA MACHADO DOS SANTOS, MARINALDO DE JESUS MORAES FRANCO, MAYARA DOS SANTOS, OBEDINO BARBOSA AIRES, OZIEL PANTOJA ARAUJO, PEDRO LOPES GONCALVES, RAIMUNDO DO CARMO NUNES, ROBENILDO DE SOUSA FERREIRA, ROSAINE LOBATO FONSECA, SALVADOR BARBOSA MIRANDA, SEBASTIANA LOPES LOBATO, VANESSA MAUES PANTOJA Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO No presente feito fora exarada sentença constante no id Num. 663782953 - Pág. 1-6, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual superveniente (art. 485, VI, CPC).
Superado o prazo para interposição de recurso, conforme anotação constante na aba do processo, os autores vêm a juízo, mediante a petição de id Num. 758170470 - Pág. 1 a Num. 758170472 - Pág. 14, pugnar pela reconsideração da sentença.
Indefiro o pedido formulado pelos autores, ante a ausência de base legal.
A sentença, via de regra, só pode ser reconsiderada mediante recurso processual próprio, como por exemplos, a apelação, os embargos de declaração ou ainda, para corrigir erros materiais (art. 494, CPC).
Na hipótese dos autos, o recurso cabível para alcançar o intento perseguido pelos autores seria o de apelação, não existindo previsão legal, nesse caso, para acolhida do pleito autoral.
Intimem-se.
Preclusas as vias de impugnação e nada mais requerido, arquivem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
11/10/2022 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
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11/10/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:39
Conclusos para despacho
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01/10/2021 19:49
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:13
Decorrido prazo de HERCIO MACHADO DE SOUSA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:13
Decorrido prazo de COLONIA DOS PESCADORES Z 15 em 06/09/2021 23:59.
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05/08/2021 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 16:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2021 11:33
Conclusos para decisão
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12/05/2021 22:27
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 17:45
Juntada de réplica
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03/05/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 11:04
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2020 09:59
Juntada de contestação
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11/09/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 15:11
Juntada de Certidão
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10/08/2020 14:46
Conclusos para despacho
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15/07/2020 14:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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15/07/2020 14:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/07/2020 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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