TRF1 - 1038033-95.2019.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2022 22:32
Arquivado Definitivamente
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22/12/2022 22:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/11/2022 22:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:37
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA APARECIDA MARTINS em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 01:22
Publicado Intimação polo passivo em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1038033-95.2019.4.01.3400 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: KELLY CRISTINA APARECIDA MARTINS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...
A desistência da ação é faculdade da parte autora e decorre do princípio da disponibilidade.
O artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil dispõe que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” No presente caso, sequer houve a efetivação da citação.
Logo, nada resta a não ser acolher o pedido do autor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, termos dos arts. 485, VIII, e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Havendo trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/10/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 14:43
Extinto o processo por desistência
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21/06/2022 14:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
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10/08/2021 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 14:24
Conclusos para decisão
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08/04/2021 06:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2021 23:59.
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29/03/2021 12:05
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 13:02
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2020 17:10
Juntada de Certidão
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08/07/2020 22:37
Mandado devolvido sem cumprimento
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08/07/2020 22:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/07/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 12:37
Conclusos para despacho
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20/03/2020 16:28
Expedição de Ofício.
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20/02/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 13:10
Conclusos para despacho
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04/12/2019 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/11/2019 19:16
Expedição de Mandado.
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29/11/2019 16:31
Expedição de Mandado.
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29/11/2019 09:36
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2019 14:46
Conclusos para decisão
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27/11/2019 14:46
Juntada de Certidão
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27/11/2019 13:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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27/11/2019 13:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/11/2019 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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