TRF1 - 1000944-10.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 01:47
Decorrido prazo de ZILVANETE MARIA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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11/10/2022 05:16
Publicado Citação em 11/10/2022.
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11/10/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O(A) DR.
LINCOLN PINHEIRO COSTA, Juiz(íza) Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal, tramita a PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 1000944-10.2020.4.01.3301, movida por RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, ZILVANETE MARIA DOS SANTOS, objetivando a condenação do(s) réu(s) na concessão de Pensão Por Morte à Autora, com pagamento das parcelas devidas desde a data do primeiro requerimento.
Atribuído à causa o valor de R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta reais) na data de 25/08/2015.
E, por se encontrar(em) no momento, em lugar incerto e não sabido, CITA: - ZILVANETE MARIA DOS SANTOS (CPF *93.***.*45-49) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do edital, contestar a referida ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Fica também advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (conforme previsto no art. 257, IV, do CPC).
Deve ainda a requerida, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
O presente Edital será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade dos Ilhéus, em 06 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente). -
08/10/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2022 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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15/03/2022 14:02
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 21:18
Conclusos para decisão
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06/12/2021 10:21
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 16:46
Expedição de Edital.
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15/07/2021 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 15:07
Conclusos para despacho
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11/07/2021 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS em 08/07/2021 23:59.
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18/05/2021 11:54
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2021 10:59
Juntada de Certidão
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04/05/2021 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 12:37
Conclusos para despacho
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31/05/2020 04:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS em 28/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 15:06
Juntada de Petição intercorrente
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30/04/2020 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2020 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 20:45
Conclusos para decisão
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04/04/2020 13:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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04/04/2020 13:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/03/2020 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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