TRF1 - 0007615-86.2014.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0007615-86.2014.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU: ELISIO ANTONIO CORTEZ TORRES e outros DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença prolatada nos autos condenou ELISIO ANTONIO CORTEZ TORRES e JHONITOM VIRGULINO DE PAULA às penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, fixado o valor do dia-multa no mínimo legal. 02.
Por força do art. 44, § 2º, do CP, a pena privativa da liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes no seguinte: a) prestação de serviços à comunidade; e, b) prestação pecuniária destinada a entidade assistencial no valor de 1 salário mínimo. 03.
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ID 1736730087) deu parcial provimento aos recursos de apelação dos réus, apenas para fixar o regime aberto para o cumprimento inicial da pena e para conceder os benefícios da Justiça Gratuita. 04.
Opostos embargos em favor de JHONITOM VIRGULINO DE PAULA, novo acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu-lhe provimento para declarar a extinção da punibilidade do embargante, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal (ID 1736745552). 05.
O acórdão transitou em julgado em 27.07.2023 (ID 1736745559).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 06.
Ante o exposto: 06.1 determino a remessa das cópias necessárias dos presentes autos à SECLA, para a autuação da execução no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, a fim de fiscalizar a reprimenda imposta a ELISIO ANTONIO CORTEZ TORRES, caso não haja processo de execução em trâmite no SEEU para esse sentenciado. 06.2 determino, caso a serventia constate que já existe processo de execução penal em trâmite no SEEU em nome do reeducando, a expedição da guia de execução para a juntada ao processo em andamento. 06.3 determino o arquivamento desta ação penal, após as comunicações de praxe em relação a JHONITOM VIRGULINO DE PAULA, bem como a certificação da autuação da execução penal no SEEU para ELISIO ANTONIO CORTEZ TORRES ou da juntada da guia de execução em eventual execução penal em andamento. 06.4 determino a intimação da acusação e da defesa.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade; b) remeter as cópias necessárias à SECLA para autuar a execução; c) expedir a guia, caso já haja processo de execução em curso no SEEU; d) intimar a acusação e a defesa; e) arquivar esta ação penal, após as comunicações, bem como a certificação da autuação da execução penal ou juntada da guia em execução penal em curso. 08.
Data atribuída pelo sistema. -
12/10/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 22/08/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA -
31/08/2022 15:09
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/08/2022 11:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/08/2022 11:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÉSAR JATAHY
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29/08/2022 14:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÉSAR JATAHY
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22/08/2022 15:42
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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28/03/2017 14:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/03/2017 14:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/03/2017 19:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:43
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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22/06/2016 17:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/06/2016 17:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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15/06/2016 14:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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15/06/2016 14:14
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....DETERMINANDO RETORNO DOS AUTOS À RELATORA
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15/06/2016 10:26
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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18/04/2016 18:31
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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01/09/2015 16:36
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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01/09/2015 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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31/08/2015 17:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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31/08/2015 17:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AO REVISOR
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31/08/2015 16:46
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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24/07/2015 15:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/07/2015 15:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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23/07/2015 18:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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23/07/2015 17:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3691017 PARECER (DO MPF)
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23/07/2015 12:24
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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16/07/2015 18:55
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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16/07/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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