TRF1 - 1004750-56.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 14:09
Juntada de termo
-
25/01/2023 01:28
Decorrido prazo de AIRTON JOSE DA COSTA VELOSO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2023 23:59.
-
23/12/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
23/12/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
23/12/2022 09:53
Cancelada a conclusão
-
19/12/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2022 02:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:34
Decorrido prazo de AIRTON JOSE DA COSTA VELOSO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:30
Decorrido prazo de CONSTRURAPIDO EIRELI - ME em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:49
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 18:09
Juntada de manifestação
-
29/11/2022 08:27
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2022 00:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
27/11/2022 03:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004750-56.2021.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE JARDIM DO MULATO LITISCONSORTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado do(a) AUTOR: GENESIO DA COSTA NUNES - PI5304 REU: EUGENIO PACCELI DO CHANTAL NUNES, AIRTON JOSE DA COSTA VELOSO, CONSTRURAPIDO EIRELI - ME Advogado do(a) REU: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO - PI2975 Advogado do(a) REU: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Ante o exposto, decreto a revelia da Construtora Construrápido Ltda, com as ressalvas acima.
Declaro, ainda, a ocorrência da prescriçao da pretenação de aplicação das sanções previstas na LIA.
Persistem, contudo, eventual ressarcimento do dano.
Digam as partes se têm provas a produzir (§10-E, do art.17, da Lei 8.429/92).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, 22 de novembro de 2022.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular – 3ª Vara/PI -
24/11/2022 13:05
Juntada de parecer
-
24/11/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2022 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:12
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2022 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 14:06
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 03:49
Decorrido prazo de AIRTON JOSE DA COSTA VELOSO em 03/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CONSTRURAPIDO EIRELI - ME em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:01
Juntada de manifestação
-
18/10/2022 03:52
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004750-56.2021.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE JARDIM DO MULATO e outros Advogado do(a) AUTOR: GENESIO DA COSTA NUNES - PI5304 REU: EUGENIO PACCELI DO CHANTAL NUNES e outros (2) Advogado do(a) REU: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO - PI2975 Advogado do(a) REU: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, a) DECRETO a revelia do réu AIRTON JOSÉ DA COSTA VELOSO tão somente em relação aos seus efeitos processuais, ficando dispensada a intimação pessoal acerca dos atos subsequentes, em relação aos qual o prazo decorrerá a partir da simples publicação de cada ato decisório.
Deixo de nomear curador especial ao réu, tendo em vista que não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 72 do CPC. b) Declaro que o réu não possui advogado devidamente constituído nos presentes autos. c) Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o cumprimento da carta precatória de pelo Juízo de Direito da Comarca de Tianguá/CE. d) Intimem-se, via PJe, o Município de Jardim do Mulato/PI, a FUNASA e o MPF, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a contestação de id 911475680 ratificada pela petição de id 940276693.
Com ou sem manifestação das partes constantes da letra "d", retornem-me os autos conclusos. -
14/10/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 10:01
Juntada de parecer
-
12/10/2022 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JARDIM DO MULATO em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:53
Juntada de réplica
-
07/10/2022 10:29
Juntada de manifestação
-
06/10/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:13
Juntada de termo
-
06/10/2022 09:21
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 09:21
Decretada a revelia
-
04/10/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 14:17
Cancelada a conclusão
-
04/10/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 17:53
Juntada de termo
-
03/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:05
Juntada de termo
-
30/06/2022 04:24
Decorrido prazo de AIRTON JOSE DA COSTA VELOSO em 29/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 13:21
Juntada de termo
-
06/06/2022 09:14
Juntada de termo
-
29/05/2022 15:42
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2022 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 10:27
Juntada de parecer
-
23/04/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:12
Juntada de termo
-
08/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:45
Juntada de termo
-
24/02/2022 09:01
Juntada de termo
-
19/02/2022 13:26
Juntada de contestação
-
15/02/2022 15:18
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2022 11:29
Juntada de termo
-
05/02/2022 04:14
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 04/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 16:45
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 26/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 08:58
Juntada de diligência
-
24/01/2022 09:22
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2022 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 09:49
Juntada de termo
-
10/01/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2021 10:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/12/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 08:44
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2021 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 18:23
Expedição de Carta precatória.
-
07/12/2021 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 20:05
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 13:20
Outras Decisões
-
24/11/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:57
Juntada de parecer
-
23/11/2021 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:19
Juntada de parecer
-
19/11/2021 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 00:42
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 17/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 23:41
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 23:41
Outras Decisões
-
15/10/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2021 12:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 10:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2021 12:36
Juntada de parecer
-
27/05/2021 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 09:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
17/02/2021 09:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/02/2021 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008992-58.2015.4.01.4300
Conselho Regional de Administracao de To...
Darley Rodrigues da Silva
Advogado: Murilo Sudre Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2023 15:00
Processo nº 1013460-04.2021.4.01.3600
Marcio Jose da Silva
Uniao Federal
Advogado: Leandro Ferreira da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2021 19:25
Processo nº 1013460-04.2021.4.01.3600
Marcio Jose da Silva
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Alberto Donizete Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2023 13:40
Processo nº 0028954-27.2010.4.01.3400
Dagma Amatto Cirielli
Uniao Federal
Advogado: Marina Bahia Ferreira Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2010 00:00
Processo nº 0005512-51.2005.4.01.4000
Instituto Nacional do Seguro Social
Jose Fortes Napoleao do Rego Filho
Advogado: Maristela Antonia da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2005 08:00