TRF1 - 0000383-98.2019.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000383-98.2019.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE JATAI REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA BRANDAO DE MELO - GO24042 e JERLEY MENEZES VILELA - GO12165 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MUNICIPIO DE JATAI em desfavor de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença.
Pagamento comprovado através da conversão em renda determinada nos termos do despacho de id 1710653467. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a confirmação tácita do pagamento do débito.
Considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios e sem custas.
Atos a cargo da secretaria.
Não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000383-98.2019.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE JATAI REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA BRANDAO DE MELO - GO24042 e JERLEY MENEZES VILELA - GO12165 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 DESPACHO – OFÍCIO Solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565 as providências necessárias no sentido de promover à conversão total, utilizando todo o valor constante na conta judicial n.º 0565.005.86402587-8 (R$ 2.001,91 em 15/06/2023), em favor de Fundo Especial dos Procuradores Jurídicos do Poder Executivo Municipal (CNPJ: 24.***.***/0001-00), conta n.º 635-9, na Caixa Econômica Federal, agência n.º 2510, operação n.º 006, no prazo de 10 (dez) dias, referente ao Processo n.º 0000383-98.2019.4.01.3507, Ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, movida por Município de Jataí contra Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CNPJ: 01.***.***/0001-74).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal_id 1668131966, dados para transferência bancária_id 1605928858 e demais documentos cabíveis na espécie.
Realizada as diligências acima, vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para informar se obteve a satisfação de seu crédito, e se concorda com a extinção do feito, pelo pagamento.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
27/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:40
Juntada de resposta
-
26/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 14:53
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:53
Juntada de Certidão de redistribuição
-
04/11/2021 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
04/11/2021 13:21
Juntada de Informação
-
04/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 20:48
Juntada de contrarrazões
-
23/08/2021 20:46
Juntada de contrarrazões
-
23/08/2021 20:45
Juntada de contrarrazões
-
06/08/2021 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:01
Juntada de apelação
-
24/02/2021 16:55
Juntada de manifestação
-
23/02/2021 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:39
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2020 17:20
Conclusos para julgamento
-
16/10/2020 10:04
Juntada de manifestação
-
24/09/2020 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2020 17:18
Juntada de manifestação
-
28/05/2020 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2020 18:31
Restituídos os autos à Secretaria
-
18/05/2020 18:31
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
11/05/2020 15:37
Juntada de manifestação
-
30/04/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 15:58
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/04/2020 15:58
Juntada de volume
-
27/04/2020 13:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/04/2020 13:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ORDENADA MIGRAÇÃO PJE
-
22/04/2020 16:44
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
-
06/04/2020 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2020 08:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
21/02/2020 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
08/01/2020 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EMBARGANTE
-
28/11/2019 12:03
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/11/2019 19:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/11/2019 19:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/09/2019 17:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/09/2019 16:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/08/2019 19:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2019 11:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/05/2019 11:20
INICIAL AUTUADA
-
28/05/2019 10:42
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - NÃO POSSUI CLASSE NO PJE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Inicial • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Inicial • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Inicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068267-55.2022.4.01.3400
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Leticia Floro Gondim
Advogado: Amanda Vieira Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2025 18:34
Processo nº 0006704-53.2004.4.01.4000
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - A...
Associacao Desenvolvimento Comunitario D...
Advogado: Ana Chirles de Sousa Neta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2004 08:00
Processo nº 1023616-89.2018.4.01.0000
Conselho Regional de Administracao do Pa...
Barbara Araujo Carneiro
Advogado: Jose Celio Santos Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2018 08:05
Processo nº 0028455-47.2013.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Paulo Fernando de Carvalho Filho
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2013 15:52
Processo nº 0030538-68.2011.4.01.3700
Associacao Comunitaria dos Pequenos Cria...
Superintendente do Instituto Nacional De...
Advogado: Edmar Teixeira de Paula Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2011 11:15