TRF1 - 0034772-76.2018.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 02:33
Publicado Sentença Tipo B em 19/10/2022.
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19/10/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0034772-76.2018.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA - RJ077237 POLO PASSIVO:JOAO NOBREGA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ em desfavor de JOAO NOBREGA.
O Exequente requer a extinção do feito, tendo em vista a remissão do débito concedida em razão do falecimento do executado. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, conforme documento de ID 982867676, houve o cancelamento do débito devido a remissão concedida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do novo Código de Processo Civil.
Considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Proceda-se ao desbloqueio dos valores penhorados pelo sistema SISBAJUD, protocolo n. 20.***.***/2626-60.
Considerando que houve bloqueio de valores (protocolo n. 20.***.***/2626-60), bem como foi formalizada a ordem de transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (ID n. 371515973, ID n. 401350854), requisitem-se informações pelo sistema SISBAJUD acerca dos dados sobre agência/conta bancária do(s) executado(s), a fim de se proceder à devolução dos referidos valores.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência bancária em favor do(s) executado(s) para conta informada nos autos.
Na hipótese de resposta negativa ou divergência de dados, expeça-se alvará de levantamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (ASSINATURA DIGITAL – VIDE RODAPÉ DESTE DOCUMENTO) -
17/10/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2022 18:44
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2021 17:18
Juntada de diligência
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18/10/2021 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 17:00
Expedição de Mandado.
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27/02/2021 00:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ em 26/02/2021 23:59.
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15/12/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 10:21
Juntada de Certidão
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18/11/2020 10:27
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 12:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/10/2020 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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29/10/2020 11:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/10/2020 11:18
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - bloqueio positivo
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19/10/2020 08:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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15/10/2020 22:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - decisão prolatada em 14.10.2020
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06/07/2020 11:59
Conclusos para decisão
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07/03/2019 12:08
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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28/01/2019 13:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/12/2018 14:26
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/12/2018 19:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/11/2018 10:14
Conclusos para despacho
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30/10/2018 12:48
PROCESSO DIGITALIZADO
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30/10/2018 12:41
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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29/10/2018 15:48
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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25/10/2018 15:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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