TRF1 - 1062180-29.2021.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Tr - Relator 1 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:18
Decorrido prazo de LUANA CONCEICAO SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:23
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 1062180-29.2021.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1062180-29.2021.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUANA CONCEICAO SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: CLEBER COSTA SOUZA - BA37946-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Processo retirado da pauta da 173ª Sessão Ordinária, realizada em 10/11/2022.
Convertido em diligência.
O Supremo Tribunal Federal, no RE nº RE 1321219 (Tema 1159), reconheceu a existência de repercussão geral da questão tratada no presente recurso (Concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário para pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais à época em que vigente referido ato normativo), razão pela qual determino o SOBRESTAMENTO do presente feito.
Lance-se no sistema a suspensão ora determinada.
Salvador, 11 de novembro de 2022.
AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal -
16/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 13:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/11/2022 12:37
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/11/2022 12:19
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
-
25/10/2022 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 00:12
Publicado Intimação de pauta em 20/10/2022.
-
20/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema RECORRENTE: LUANA CONCEICAO SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: CLEBER COSTA SOUZA - BA37946-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1062180-29.2021.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 10/11/2022 Horário: 09:30 Local: SALA 01 SUSTENTAÇÃO ORAL - Observação: Observação: Portaria NUTUR 2/2022 Art. 1º ESTABELECER que nas sessões de julgamentos presenciais, quando realizadas remotamente, com suporte de vídeo mediante uso da plataforma Microsoft Teams, das Turmas Recursais da SJBA, os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF poderão, até às 15:00 horas do dia útil anterior à sessão de Julgamento da Turma Recursal, informar que pretendem fazer sustentação oral.
Para tanto, deverão fazer o requerimento, exclusivamente pelos e-mails: [email protected] (para as sessões da 1ª Turma Recursal); [email protected] (para as sessões da 2ª Turma Recursal); [email protected] (para as sessões da 3ª Turma Recursal); [email protected] (para as sessões da 4ª Turma Recursal).
Deverão constar do e-mail de requerimento de sustentação oral: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
A Secretaria das Turmas Recursais tomará as devidas providências para concessão de acesso do solicitante ao ato. §1º Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados até às 15:00 horas do dia útil anterior ao dia da Sessão de julgamento.
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL. -
18/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:03
Incluído em pauta para 10/11/2022 09:30:00 SALA 01 SUSTENTAÇÃO ORAL.
-
16/05/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 12:55
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005982-87.2022.4.01.3315
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Gardenia Rosa de Jesus de Burgos
Advogado: Pedro Henrique Lago Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2022 18:10
Processo nº 1007480-04.2020.4.01.3700
Gilson Araujo Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julio Cesar Araujo Desterro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2020 13:31
Processo nº 1062447-55.2022.4.01.3400
Gabrielle Rodrigues Faustino
Centro de Ensino Superior Nilton Lins
Advogado: Glaucy Araujo Lima de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2025 18:14
Processo nº 1021074-87.2021.4.01.3300
Caio de Oliveira Ramos
Estado do Parana
Advogado: Caio de Oliveira Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/04/2021 21:03
Processo nº 1021074-87.2021.4.01.3300
Estado do Parana
Caio de Oliveira Ramos
Advogado: Caio de Oliveira Ramos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2022 13:02