TRF1 - 1029069-52.2020.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 11:47
Juntada de manifestação
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24/10/2022 00:12
Publicado Ato ordinatório em 24/10/2022.
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22/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1029069-52.2020.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARA Advogados do(a) EXEQUENTE: CINTHIA MERLO TAKEMURA - PA013726, ELIANE CRISTINA PINHO DA SILVA - PA24779, FRANKLIN RABELO DA SILVA - PA2730 EXECUTADO: WL EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA - EPP ASSUNTO: [Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins] ATO ORDINATÓRIO Portaria n. 9843548/4ª VARA/JFMA, de 02/03/2020, Portaria n. 02/4ª Vara/FJMA de 10/05/2016, Portaria 10564228 de 20/07/2020, De ordem do MM.
Juiz Federal, abro vista dos autos ao(à)(s): 1. exequente, no prazo de 5 dias, sobre o(a): a) conversão em renda/transformação em pagamento definitivo b) nomeação de bens à penhora: c) ofício recebido: d) mandado não cumprido/cumprido parcialmente conforme diligência ID : e) pagamento da dívida, sob pena de ser considerada verdadeira a alegação, com a consequente extinção do feito. f) parcelamento da dívida alegado, sob pena de ser considerada verdadeira a alegação, com a consequente suspensão do feito, com base no art. 922 do Novo CPC.
X g) penhoras negativas (ID nº 1358300264 e 1366355253 ) h) petição do executado/corresponsável: i) petição do leiloeiro: j) remissão da dívida alegada.
X l) suspensão da execução determinada no despacho/ decisão ID 1300711767 m) despacho/decisão. 2. exequente, sobre a exceção de pré-executividade. a) no prazo de 10 dias (dobro FazPub) se não tiver documentos anexados b) no prazo de 15 dais (dobro FazPub), se tiver documento novo anexado0 3. à outra parte sobre documento ou processo administrativo, no prazo de 15 dias (dobro (fazPub) 4. às partes e terceiros,, com urgência, sobre a designação de data do leilão 5. partes, no prazo comum, sobre :: a) proposta de honorários periciais.
Prazo de 5 dias b) laudo pericial.: Prazo de 15 dias 6. parte contrária, para: a) apresentar contrarrazões , no prazo de 15 dias CPC, Artigo 1010, § 1º (dobro FazPub) b) se manifestar sobre embargos de declaração no prazo de 5 dias (dobro FazPub) 7. requerente para comprovar o recolhimento das custas devidas para:expedição da certidão solicitada. 8.
Intimar o devedor das custas a) finais para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias b) relativas a cumprimento de cartas precatórias, no prazo de 5 (cinco) dias (dobro FazPub) 9. requerente do desbloqueio de valor, para apresentar extrato bancário no qual conste o bloqueio judicial e: a) conste também: I) o depósito do salário, pensão ou proventos II) que o valor bloqueado estava depositado em conta de poupança b) para apresentar documento comprobatório do: I) pagamento do débito II) parcelamento do débito 10. titular da conta bancária atingida pelo bloqueio de valor acerca da realização da penhora on-line e: a) da decisão que determinou a penhora on line e para comprovar, no prazo de 5 dias, se os valores bloqueados são impenhoráveis (art. 854, § 3º, da Lei n. 13.105/2015 – Código de Processo Civil) (execução diversa e cumprimento de sentença) b) da decisão que determinou a penhora on line e para comprovar, no prazo de 5 dias, se os valores bloqueados são impenhoráveis (art. 854, § 3º, da Lei n. 13.105/2015 – Código de Processo Civil) e para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal) (execução fiscal) 11 Exequente após o decurso do prazo de embargos, para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do valor bloqueado requerendo o que entender devido, inclusive indicar a forma para recebimento do valor depositado, informando o código de conversão em renda ou dados para conta para qual devem ser transferidos os valores. 12.
Executado para informar o banco, o número da Agência e Conta Bancária em nome do titular do valor bloqueado, a fim de que se possa efetuar o desbloqueio/transferência dos valores (Portaria 9843548/2020, art. 1º, XXXI) 13.
Exequente para apresentar o valor atualizado do débito 14.
Exequente do decurso do prazo solicitado 15 Intimar as partes do ato de migração no prazo de 30 dias OBSERVE-SE APENAS O ITEM ASSINALADO ( ) São Luís, data no rodapé. (assinado eletronicamente) SIVORY AUGUSTO COSTA DE MORAIS servidor -
20/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:07
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2022 16:16
Juntada de termo
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10/11/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2021 17:10
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
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19/10/2021 12:24
Expedição de Carta precatória.
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13/08/2021 17:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/08/2021 16:49
Juntada de Certidão
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07/06/2021 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2020 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 12:48
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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08/07/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 19:28
Juntada de Certidão
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30/06/2020 14:47
Conclusos para despacho
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30/06/2020 14:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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30/06/2020 14:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/06/2020 10:05
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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