TRF1 - 1017887-25.2022.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1017887-25.2022.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, intimar a parte autora para juntar aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível). ( ) CadÚnico, nos termos do art. 20, §12 da Lei 8742/1993. ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( x ) Procuração pública original ( x ) autor não alfabetizado. ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Termo de renuncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Servidor(a) -
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA Juiz Titular : ANDREA MARCIA VIEIRA DE ALMEIDA Juiz Substituto : ROBSON SILVA MASCARENHAS Dir.
Secret. : WALTER GOMES COELHO JUNIOR AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017887-25.2022.4.01.3304 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA JOSE ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA70541 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Tendo em vista a atribuição de valor à causa em patamar inferior ao previsto no art. 3º da Lei n. 10.259/2001, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Federais desta Subseção Judiciária. -
17/10/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 10:12
Declarada incompetência
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14/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
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13/10/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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13/10/2022 14:23
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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