TRF1 - 1003087-86.2017.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/03/2025 17:41
Juntada de Informação
-
25/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:20
Juntada de contrarrazões
-
05/03/2025 12:55
Juntada de contrarrazões
-
19/12/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:23
Juntada de apelação
-
14/11/2024 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo A em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2024 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2024 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2024 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2024 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:33
Decorrido prazo de EDVAN DE JESUS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:47
Juntada de parecer
-
16/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Classe: Ação Civil Pública (65) Processo: 1003087-86.2017.4.01.3200 Autor: Ministério Público Federal (procuradoria), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - IBAMA Réu: Edvan de Jesus da Silva INSPEÇÃO (08 a 12/04/2024) Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e IBAMA contra Admir Dessbesel e Luana Cibele dos Santos, na qual pretende o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação dos réus na recuperação de dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito realizado em área localizada no Município de Apuí, segundo dados do Projeto “Amazônia Protege”.
Na decisão ID 524940390 foi decretada a revelia do réu e determinado que os autores trouxessem documentos referente à infração ambiental objeto desta ação e que demonstrem a relação do réu com o polígono desmatado, para fins de subsidiar o feito.
Apenas o MPF apresentou documentos, conforme parecer ID 996784676.
Intimados para especificarem provas, o MPF e o IBAMA se manifestaram aduzindo não ter interesse em produzir novas provas.
Decorreu o prazo para o requerido, intimado por meio do Diário Eletrônico, se manifestar, conforme certidão ID 1742399091. É o relatório.
DECIDO.
Considerando finda a instrução destes autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelos autores, na forma do art. 364, §2º do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
09/04/2024 08:17
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2024 08:17
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2024 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2023 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 03:23
Decorrido prazo de EDVAN DE JESUS DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:32
Publicado Intimação polo passivo em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da Primeira Região 7a Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas Autos: 1003087-86.2017.4.01.3200 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Réu: EDVAN DE JESUS DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e IBAMA contra Admir Dessbesel e Luana Cibele dos Santos, na qual pretende o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação dos réus na recuperação de dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito realizado em área localizada no Município de Apuí, segundo dados do Projeto “Amazônia Protege”.
Na decisão ID 524940390 foi decretada a revelia do réu e determinado que os autores trouxessem documentos referente à infração ambiental objeto desta ação e que demonstrem a relação do réu com o polígono desmatado, para fins de subsidiar o feito.
Apenas o MPF apresentou documentos, conforme parecer ID 996784676.
Sendo assim, INTIMEM-SE as partes, iniciando-se pelo requerido, cuja intimação deverá se dá por publicação no Diário Eletrônico da Justiça, para manifestarem-se acerca da produção das provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, fundamentadamente, a sua finalidade e necessidade, com a qualificação de eventuais testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento.
Manaus, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
24/03/2023 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2023 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2023 20:29
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 00:42
Decorrido prazo de EDVAN DE JESUS DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:26
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 1003087-86.2017.4.01.3200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Réu: EDVAN DE JESUS DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e IBAMA em face de Edvan de Jesus da Silva, na qual pretende o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação dos réus na recuperação de dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito, segundo dados do Projeto “Amazônia Protege”.
Tendo em vista que foi proferida a revelia do réu (ID 524940390), INTIME-SE-O mediante publicação da decisão no diário oficial, nos termos do art. 346, do NCPC.
Cumpra-se.
Manaus, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
24/10/2022 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2022 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 23:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:12
Juntada de parecer
-
16/03/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 21:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2021 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 18:13
Decretada a revelia
-
09/06/2021 18:13
Outras Decisões
-
29/10/2020 22:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 20:25
Juntada de Petição intercorrente
-
01/09/2020 14:37
Juntada de Petição intercorrente
-
28/08/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 00:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 19:43
Juntada de Certidão.
-
13/04/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 05:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 20:35
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 13/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
12/02/2019 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2019 14:35
Juntada de Parecer
-
28/01/2019 15:44
Juntada de Petição (outras)
-
13/12/2018 20:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2018 20:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2018 20:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2018 01:13
Decorrido prazo de EDVAN DE JESUS DA SILVA em 30/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 18:59
Juntada de diligência
-
07/11/2018 18:59
Mandado devolvido cumprido
-
30/10/2018 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 27/08/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/09/2018 16:13
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 12:40
Juntada de Petição (outras)
-
25/06/2018 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2018 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/06/2018 10:05
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
06/06/2018 16:22
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/05/2018 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/05/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 11/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 10:36
Juntada de Certidão.
-
28/02/2018 19:29
Juntada de Petição (outras)
-
14/02/2018 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2018 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2018 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2017 12:14
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 11:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
-
20/11/2017 11:35
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/11/2017 18:37
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2017 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2017
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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