TRF1 - 1007621-09.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2022 00:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:05
Decorrido prazo de TEREZINHA MARQUES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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04/11/2022 21:16
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/10/2022 00:14
Publicado Sentença Tipo B em 24/10/2022.
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22/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1007621-09.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA MARQUES DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TEREZINHA MARQUES DA SILVA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $81,356.33, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1277654291), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ $117.682,99 (cento e dezessete mil e seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela autora (ID 1325991794), que ainda renunciou ao valor excedente a 60 salários mínimos - id 1355073268.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
20/10/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 15:10
Homologada a Transação
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17/10/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 12:53
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2022 21:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2022 21:43
Juntada de Certidão
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09/10/2022 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 00:41
Decorrido prazo de TEREZINHA MARQUES DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 22:10
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 12:42
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
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18/08/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
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18/08/2022 09:14
Juntada de contestação
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16/07/2022 07:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2022 07:57
Juntada de Certidão
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16/07/2022 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
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13/07/2022 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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13/07/2022 15:19
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2022 15:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/07/2022 20:55
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
19/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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