TRF1 - 0010214-56.2017.4.01.3600
1ª instância - 7ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2022 18:41
Juntada de termo
-
07/07/2022 21:10
Juntada de termo
-
05/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:17
Juntada de termo
-
30/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:57
Juntada de termo
-
04/11/2021 21:56
Juntada de termo
-
14/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 21:44
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 21:44
Proferida decisão interlocutória
-
23/06/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 00:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 16:41
Juntada de documentos diversos
-
18/06/2021 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 02:13
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 24/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 20:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 20:22
Juntada de termo
-
17/05/2021 19:42
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:15
Juntada de termo
-
17/05/2021 10:08
Juntada de documentos diversos
-
07/05/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 04:28
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 19/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:58
Juntada de termo
-
15/04/2021 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 16:19
Expedição de Edital.
-
14/04/2021 23:00
Proferida decisão interlocutória
-
05/04/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2021 17:11
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
16/03/2021 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 19:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2021 08:55
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2021 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:09
Juntada de termo
-
05/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 7ª Vara Federal Criminal da SJMT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL Prazo: 10 (dez) dias O MM.
PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá/MT, na forma da lei, FAZ SABER, através do presente edital, expedido nos autos nº (0010214-56.2017.4.01.3600) em trâmite neste Juízo, que foi determinada a ALIENAÇÃO através do LEILÃO JUDICIAL, por meio eletrônico, do(s) bem(s) constantes no subitem 8.1, nos termos do artigo 120, § 5º e 144-A e parágrafos do Código de Processo Penal, cujo valor arrecadado ficará depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
O leilão será realizado pela leiloeira nomeada, Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 018 JUCEMAT, com escritório profissional localizado na Rua Presidente Wenceslau Bráz, nº 202 – Bairro Quilombo, telefones (65) 4052-9434, ramais 8237/8239, e obedecerá às disposições seguintes: Data e Horário 1.
Primeira Praça/Leilão: A Praça/Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, nos termos do Art. 144-A, § 1º do Código de Processo Penal, através do Portal www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.
O 1º pregão terá início no dia da publicação do edital e encerrar-se-á em 02/03/2021 às 15:30h horário de Brasília/DF. 2.
Segunda Praça/Leilão: Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-á sem interrupção até o dia 10/03/2021, às 15:30h, horário de Brasília/DF, quando a venda será realizada por maior lance oferecido, a partir de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 144, § 2º CPP) cujo(s) laudo(s) poderá ser disponibilizado aos interessados no site www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.
Local dos Leilões/Praças 1.
O(s) leilões/praças será(ão) realizado(s) exclusivamente por meio eletrônico, mediante realização de cadastro prévio no site www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.
Os interessados poderão ter acesso a foto(s) e laudo(s) de avaliação no mesmo site.
As condições pagamento, regras do leilão e demais dúvidas serão elucidadas através do telefone (65) 4052-9434, ramais 8237/8239.
Interessados 1.
Poderão oferecer lances pessoas físicas maiores e capazes, portando cédula de identidade e cartão de inscrição de pessoa física no Ministério da Fazenda; pessoas jurídicas portando o cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, além da comprovação de que o proponente do lance seja representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador, munido da respectiva procuração. 2.
Poderá ser programada a visitação do(s) bem(s) através do telefone (65) 4052-9434, ramais 8237/8239 ou ainda por e-mail [email protected],br.
Dos Lances 1.
Os lances deverão ser ofertados pela internet, através do Portal www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.
Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta.
Do Pagamento 1.O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 03 dias horas após o encerramento do leilão/praça, através de guias próprias de depósito judicial vinculada aos autos do processo, bem como as custas da arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI – 9902830, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião de 12/03/2020, sob pena de se desfazer a arrematação.
O arrematante deverá pagar à Leiloeira nomeada, a título de comissão, o valor correspondente a 5% do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas.
Do Auto de Arrematação O prazo para expedição da carta de arrematação / mandado de entrega será de até 30 dias, a partir da comprovação do pagamento integral do bem arrematado.
Para recebimento do Auto de Arrematação e/ou Mandado de Entrega serão exigidos os comprovantes do pagamento da arrematação, custas e comissão relativas ao bem arrematado.
Da Posse Definitiva do(s) Bem(ns) Alienado(s) O auto de arrematação será lavrado em até 24 horas da arrematação; será assinado pelo Juiz desta Vara, Diretor(a) da Secretaria e Arrematante, mediante comprovação do pagamento pelo arrematante.
A arrematação poderá desfazer-se: Por vício de nulidade; Se não for pago o preço no prazo previsto no item 5; Quando o arrematante provar, nos 03 (três) dias subsequentes à arrematação, a existência de ônus real não mencionado no edital; Na hipótese do bem ser arrematado por preço vil, cuja análise caberá ao Juiz deste feito.
Do(s) Bem(ns) O(s) bem(ns) objetos da alienação judicial constitui(em) o(s) lote(s) descrito(s) na relação abaixo: Lote 1 Aeronave Embraer Piper, Modelo EMB 810C, Prefixo PT-ENY, ano 1977, número de série 810134, usada, com avarias na fuselagem e hélices em virtude de pouso forçado, desmontada, exposta ao sol e chuva, aparentando estar completa, com motor, bancos e painel de comando.
Não constam informações da existência do diário de bordo, tampouco cadernetas de motor e hélice.
CA emitidos antes de 15/10/2018.
Data de Validade do CVA: 01/06/17 Situação de Aeronavegabilidade: CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE (CA) CANCELADO.
Valor da Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Em 21 de junho de 2019.
Lote 2 Veículo Toyota Hilux CD 4x2, placas JYR3032, renavam 127285130, ano/modelo 2009/2009, preta, pintura fosca e com fissuras em razão da ação do tempo.
Grade dianteira e retrovisor direito soltos na carroceria, Pneus em razoável estado de conservação, banco do motorista com revestimento rasgado, demais em bom estado.
Painel preservado e rádio intacto.
Veículo sem funcionamento, bateria descarregada.
Condição do veículo atestada pelo oficial avaliador em 24 de setembro de 2018.
Sobre o veículo constam débitos, ônus e gravames quais serão objeto de desvinculação em caso de arrematação.
Valor da Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Em 24 de setembro de 2018.
Local dos bens: Avenida Doutor Hélio Ribeiro, s/nº - Bairro Paiaguás, Cuiabá/MT.
Depositário: SESP/SAJU/MT.
O(s) bem(ns) aqui mencionado(s) será(ão) leiloado(s) no estado e nas condições em que se encontra(m), pressupondo-se que tenha(m) sido previamente examinado(s) pelo arrematante, não cabendo, a respeito dele(s), qualquer reclamação posterior quando às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
A(s) foto(s) e descrição detalhada do(s) bem(ns) que será(ão) leiloado(s) estará(rão) disponível(is) no Portal www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.
Das Disposições Finais A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.
Os prazos constantes neste edital só se iniciam e vencem em dia útil na cidade sede de Cuiabá/MT.
Até que se realize o leilão/praça, o presente Edital permanecerá afixado no local de costume do prédio da Justiça Federal de Mato Grosso, sito à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.888 – Fórum Federal JJ Rabelo, Edifício Desembargador Federal Mário Mendes, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, bem como no Portal www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.
Informações adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pela Leiloeira Poliana M.
Calça Lorga, (65) 4052-9434, ramais 8237/8239, e-mail [email protected].
Nada mais.
Dado e passado nesta cidade de Cuiabá/MT, em 02/02/2021.
Eu, Diretor(a) da Secretaria da Vara que subscrevo. (assinado digitalmente) Paulo Cézar Alves Sodré Juiz Federal -
05/02/2021 17:39
Expedição de Círculos de reflexão com ofensores.
-
05/02/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2021 19:44
Juntada de termo
-
30/10/2020 14:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 14:57
Decorrido prazo de FABRICIO NIVELTO PORTO em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 14:57
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA ALMEIDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 14:57
Decorrido prazo de VITOR HUGO DANTAS SALES em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 14:57
Decorrido prazo de ERNILTON DA SILVA NUNES JUNIOR em 28/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 13:00
Juntada de Petição intercorrente
-
17/09/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/09/2020 16:49
Juntada de volume
-
17/09/2020 13:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/03/2020 10:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) HOMOLOGO AS AVALIAÇÕES (....)
-
13/03/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2020 10:09
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
28/02/2020 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
16/01/2020 15:16
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
08/11/2019 14:38
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
06/11/2019 17:21
OFICIO EXPEDIDO
-
06/11/2019 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 06.11.2019
-
17/09/2019 14:11
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/09/2019 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/09/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
08/08/2019 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 08.08.2019
-
05/08/2019 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/07/2019 16:10
PARECER MPF: APRESENTADO
-
08/07/2019 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2019 10:51
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME
-
03/07/2019 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/06/2019 17:51
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
28/06/2019 17:51
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
21/06/2019 14:53
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
24/05/2019 14:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
23/05/2019 17:04
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
10/05/2019 14:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
06/05/2019 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2019 08:52
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
-
26/04/2019 17:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
25/04/2019 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/04/2019 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/04/2019 17:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 17:48
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DPFMT
-
11/04/2019 13:41
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
04/04/2019 14:32
OFICIO EXPEDIDO
-
20/03/2019 16:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/03/2019 16:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/03/2019 16:46
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
21/02/2019 13:19
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
21/02/2019 13:19
OFICIO EXPEDIDO
-
20/02/2019 18:20
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/02/2019 16:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/02/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 11:35
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
07/02/2019 15:18
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
01/02/2019 18:58
OFICIO EXPEDIDO
-
24/01/2019 15:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/01/2019 15:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/01/2019 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTO DE AVALIAÇÃO.
-
14/01/2019 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Solicite-se a avaliação realizada pela Oficiala de Justiça, eis que esta não acompanhou a certidão de fls. 66. Isto feito, prossiga-se no cumprimento da decisão de fls. 40/41 v.
-
14/12/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 13:50
PARECER MPF: APRESENTADO
-
13/09/2018 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2018 08:47
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/09/2018 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/09/2018 14:28
OFICIO REMETIDO CENTRAL - entregue em mãos
-
04/09/2018 14:28
OFICIO EXPEDIDO - oficio PF para informar a localização da aeronave apreendida.
-
04/09/2018 14:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
31/08/2018 13:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/08/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 14:19
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2018 16:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
22/08/2018 15:38
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
13/07/2018 16:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
13/07/2018 15:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/04/2018 19:00
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/02/2018 15:56
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
02/02/2018 13:01
OFICIO EXPEDIDO
-
30/01/2018 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXTRATOS RENAJUD
-
17/10/2017 14:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2017 19:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2017 12:51
PARECER MPF: APRESENTADO
-
01/09/2017 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2017 10:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/08/2017 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/08/2017 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Compulsando atentamente os presentes autos de alienação de bens do acusado, observo que, na denúncia, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF pugnou pela decretação do perdimento dos bens dos acusados, nos moldes do art. 63 da Lei nº 1
-
16/08/2017 14:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2017 17:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/07/2017 17:34
INICIAL AUTUADA
-
31/07/2017 17:15
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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