TRF1 - 1004413-40.2021.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 07:32
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:17
Juntada de manifestação
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17/10/2023 18:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 11:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/06/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 02:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/03/2023 23:59.
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22/02/2023 16:30
Juntada de manifestação
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17/02/2023 01:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 15:05
Juntada de documentos diversos
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10/11/2022 00:21
Decorrido prazo de ELINIO DOS SANTOS ALVES JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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22/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS 4ª Vara Federal Criminal da SJTO Processo: 1004413-40.2021.4.01.4300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Réu(s): REU: ELINIO DOS SANTOS ALVES JUNIOR EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias FINALIDADES: 1) CITAR o(s) acusado(s) abaixo identificado(s) de todos os termos da denúncia apresentada nos autos em epígrafe, bem como para INTIMÁ-LO(S) para responder(em) por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, à acusação constante da denúncia anexa, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/2008): a) ELÍNIO DOS SANTOS ALVES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, nascido aos 13/12/2001, natural de Palmas/TO, filho de Adriana Balbina Rezende e Elínio dos Santos Alves, inscrito no CPF sob o nº *96.***.*86-36, portador da cédula de identidade RG nº 1.674.498 SSP/TO, atualmente em local incerto e não sabido; 2) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) de que poderá(ão), na resposta escrita, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A (redação dada pela Lei nº 11.719/2008), sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIA: 1) Por ocasião de sua resposta à acusação, a defesa deverá apresentar oposição fundamentada caso entenda haver prejuízo em caso de eventual designação de audiência na modalidade telepresencial (artigo 3º, parágrafo único, Resolução n. 354/2010-CNJ), bem como manifestar interesse justificado na realização de seu interrogatório presencial fora deste juízo, mediante videoconferência ou carta precatória, sob pena de preclusão desta prerrogativa, e ulterior manutenção da pauta, a ser designada; bem como a defesa deverá informar se concorda ou se opõe à inclusão do presente processo na rotina do Juízo 100% digital, ficando desde já advertido de que a ausência de manifestação acerca da proposta de inclusão do feito no procedimento acima mencionado (Juízo 100% digital) será interpretada como aceitação tácita, sem prejuízo da possibilidade de as partes se retratarem, por uma única vez, até a sentença penal (cf. art. 2º, §2º da Res.
CNJ n. 345/20).1) Por ocasião de sua resposta à acusação, o(a) réu(ré) deverá esclarecer se possui interesse (devidamente motivado) em ser interrogado por videoconferência, desde que seu domicílio seja sede da Justiça Federal, sob pena de preclusão, e ulterior manutenção da pauta doravante designada; 2) o réu deverá ainda informar se possui ou não condições financeiras de arcar com sua defesa técnica, contratando, para tanto, advogado particular.
Caso o réu declare não possuir recursos financeiros, ou se abstenha de apresentar espontaneamente resposta à acusação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União para patrocinar a sua defesa.
IMPUTAÇÃO: Artigo 289, §1º do Código Penal.
ENDEREÇO DESTE JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Caixa Postal 161, Palmas/TO, CEP 77001-128, telefones (63) 2111-3948, site www.trf1.jus.br, e-mail [email protected].
Palmas/TO, 24 de agosto de 2022.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
20/10/2022 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 14:40
Expedição de Edital.
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23/08/2022 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
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18/06/2022 02:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/06/2022 23:59.
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29/05/2022 15:11
Juntada de manifestação
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25/05/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 00:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/04/2022 23:59.
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06/04/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 20:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2022 16:02
Juntada de diligência
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03/02/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 14:15
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 09:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/01/2022 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 09:33
Recebida a denúncia contra A APURAR (REQUERIDO)
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16/12/2021 15:03
Conclusos para decisão
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29/11/2021 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:14
Juntada de denúncia
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03/11/2021 16:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/11/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 05:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/10/2021 23:59.
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25/08/2021 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 11:56
Outras Decisões
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28/07/2021 13:52
Conclusos para decisão
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03/07/2021 11:23
Juntada de manifestação
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02/07/2021 01:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/07/2021 23:59.
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27/05/2021 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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