TRF1 - 1002310-77.2022.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002310-77.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TORALE TRANSPORTES EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794 DESPACHO Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, determino a suspensão do presente feito.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada.
Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo da prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste Juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002310-77.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TORALE TRANSPORTES EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794 DESPACHO Comparece a parte executada informando possível acordo celebrado entre as partes.
Destarte, intime-se a União/Fazenda Nacional para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a exigibilidade do crédito está suspensa, manifestando-se acerca da petição e documentos apresentados em 28/9/2022, devendo requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Sem prejuízo dê-se ciência ao advogado do executado que deverá promover sua habilitação, se vinculando à parte que representa, no sistema PJe 1º Grau, quando manifestar-se nos autos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/10/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 13:36
Conclusos para despacho
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23/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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23/08/2022 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2022 17:44
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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