TRF1 - 0055060-23.2015.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 0055060-23.2015.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: CONEXAO PRE-MOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, NADIA LOUISE DO NASCIMENTO COSTA, DOMINGOS RODRIGUES COSTA FILHO SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Trata-se de Execução por quantia certa ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CONEXÃO PRÉ-MOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, NÁDIA LOUISE DO NASCIMENTO COSTA e DOMINGOS RODRIGUES COSTA FILHO, sendo que o exequente informou e comprovou, documento id 875775069, que a dívida foi objeto de transação levada a cabo pelas partes.
Não há embargos manejados pelo executado. É o relatório.
Decido.
A transação é forma de solução consensual por meio da qual os interessados podem prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 CC).
Nos termos do art. 924, III, do CPC, a execução é extinta quando o executado obtiver, por qualquer meio, a extinção total da dívida, entre elas a transação pela via judicial ou extrajudicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito, que o banco deposítário dos valores de fls. 24 e 25 dos autos migrados, id 385565417, seja oficiado para restituir a(s) quantia à(s) conta(s) de origem e comprovar o devido encerramento da conta, cabendo ao interessado fornecer as informações necessárias para efetivação da transferência, por qualquer meio idôneo de comunicação, caso ainda não constem nos autos.
Sem manifestação, fica a Secretaria autorizada a consultar o sistema SISBAJUD em busca de contas de titularidade do executado que sofreu o bloqueio, indicando qualquer delas, a seu critério, à CEF, a fim de que seja cumprida a determinação de transferência.
Este procedimento poderá ser a escolha desde logo nos casos em que o executado não foi encontrado, a critério da secretaria.
Custas finais indevidas neste caso (art. 90 § 3o do CPC).
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de março de 2022 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
04/08/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 10:05
Juntada de diligência
-
29/04/2022 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 13:25
Homologada a Transação
-
08/03/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 11:59
Decorrido prazo de CONEXAO PRE-MOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/02/2021 23:59.
-
08/03/2022 11:59
Decorrido prazo de NADIA LOUISE DO NASCIMENTO COSTA em 25/02/2021 23:59.
-
08/03/2022 11:58
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES COSTA FILHO em 25/02/2021 23:59.
-
05/01/2022 10:53
Juntada de manifestação
-
13/08/2021 19:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 14:44
Juntada de intimação
-
14/07/2021 14:42
Juntada de intimação
-
10/06/2021 11:41
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
27/02/2021 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
-
24/11/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 20:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/11/2020 20:02
Juntada de volume
-
13/11/2020 09:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/11/2020 14:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CÓPIA DE CARTA DE INTIMAÇÃO ENVIADA AOS CORREIOS
-
06/08/2020 18:36
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
02/03/2020 13:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
08/11/2019 13:06
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
01/08/2019 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA AOS CORREIOS
-
19/07/2019 15:31
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
05/02/2019 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/01/2019 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2018 10:32
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA PARA O DIA 30/11/2018
-
27/11/2018 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
27/11/2018 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/11/2018 12:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA INFOJUD BACENJUD RENAJUD
-
05/07/2018 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2018 18:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/07/2018 14:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/04/2018 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2018 13:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/03/2018 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - GUIAS DE DEPOSITO JUDICIAL
-
11/12/2017 10:25
DEPOSITO EM DINHEIRO EFETUADA TRANSFERENCIA
-
22/08/2017 21:11
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/04/2017 17:48
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CONEXAO PREMOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
06/03/2017 15:43
MANDADO: RECOLHIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/09/2016 18:07
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - NADIA LOUISE DO NASCIMENTO COSTA E DOMINGOS COSTA RODRIGUES COSTA FILHO.
-
19/07/2016 16:31
MANDADO: RECOLHIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/06/2016 14:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/03/2016 15:39
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/01/2016 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/12/2015 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2015 18:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2015 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARA TRIAGEM
-
03/06/2015 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2015 09:23
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA P/DIA 29/05/2015
-
13/05/2015 18:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/05/2015 18:19
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
-
13/05/2015 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2015 11:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/05/2015 11:08
INICIAL AUTUADA
-
29/04/2015 10:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004785-21.2017.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Georlando Ramos Barbosa Junior
Advogado: Andre Alves de Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2017 18:41
Processo nº 1005849-51.2022.4.01.3701
Luis Ferreira Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2022 22:38
Processo nº 1005849-51.2022.4.01.3701
Luis Ferreira Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2023 14:26
Processo nº 1043081-55.2021.4.01.3500
Luzia Vitoria de Santana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jairo Faleiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2021 15:58
Processo nº 1043081-55.2021.4.01.3500
Luzia Vitoria de Santana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jairo Faleiro da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2022 15:03