TRF1 - 0000576-44.2003.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 0000576-44.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR AUGUSTO BAPTISTA DE CARVALHO - AC86, RICARDO ANTONIO DOS SANTOS SILVA - AC1515 e MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - AC2299 TERCEIRO(S):DEONIZIA KIRATCH, MILTON DOS SANTOS FREITAS, representado pela inventariante FRANCISCA ESTELA LIMA FREITAS EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 886 DA LEI Nº 13.105/2015) A Juíza Federal da 2ª Vara, Luzia Farias da Silva Mendonça, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe. 1.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: O 1º Leilão será realizado no dia 02 de julho de 2025, com encerramento às 09:00 horas (horário do Acre), na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br.
O 2º Leilão ocorrerá no dia 16 de julho de 2025, com encerramento às 09:00 horas (horário do Acre), também na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Caso o bem não alcance lanço igual ou superior à avaliação no 1º leilão, será arrematado por quem oferecer o melhor preço no 2º leilão, observando-se o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital. 2.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
Deonízia Kiratch, fone: 0800-707-9339, (68) 98426-7887 e 3214-2010 (Justiça Federal – 2ª Vara). 3.
BEM(NS): Descrição dos Bens: Lote de terra n. 32, na Colônia Mâncio Lima, do Núcleo de Colonização Seringal Empresa, Rio Branco/AC, com área de 14,7500ha (catorze hectares e setenta e cinco ares) com os sequentes limites e confrontações: ao Norte com o lote do senhor Wildy Vianna das Neves; a Este com a Estrada de Porto Acre; Ao Sul com o lote n. 33; a Oeste com a Colônia Plácido de Castro.
Obs. 01.: O imóvel está localizado na Estrada do Mutum, Km 02, aproximadamente, do lado direito.
A propriedade rural encontra-se em boa localização, nas proximidades do perímetro urbano, se constituindo de terreno com ligeira declividade em toda sua área, sem benfeitorias.
Obs. 02.: Conforme consta no laudo de avaliação, o lote nº 32 está inserido juntamente com o lote n. 33 (que foi objeto de arrematação via leilão judicial da Justiça do Trabalho do Acre), não tendo sito possível individualizá-los.
Caberá ao arrematante a individualização e regularização.
Imóvel matriculado sob o n. 57.161 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco/AC. (antiga matrícula 1.460 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC).
Obs. 02: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando ao coproprietário, Sr.
Milton dos Santos Freitas, na proporção de 1/3 sua cota parte sobre o valor da avaliação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. (Re)Avaliação: R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais), em 26 de agosto de 2024.
Preço Mínimo 2º Leilão: R$ 786.66,66 (setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos).
Valor da Dívida: R$ 89.042,01 (oitenta e nove mil, quarenta e dois reais e um centavo), em 27 de novembro de 2024.
Localização do(s) Bem(ns): Conforme a descrição acima.
Depositário(a): JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO, Estrada Invernada, n. 888, Apto. 706, Morada do Sol, Rio Branco/AC e/ou Rua Minas Gerais, n. 1380, Preventória, Rio Branco/AC. Ônus: Penhora nos autos n. 0000174-55.2006.4.01.3000,em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco/AC; Indisponibilidade de bens nos autos n. 0003805-60.2013.4.01.3000, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco/AC; Indisponibilidade de bens nos autos n. 0010656- 23.2010.4.01.3000 (Arquivado), em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco/AC; Indisponibilidade de bens nos autos n. 0007645-44.2014.4.01.3000, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco/AC; Penhora nos autos n. 0004758- 53.2015.4.01.3000, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco/AC; Penhora e Indisponibilidade nos autos n. 0009487- 59.2014.4.01.3000, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco/AC; Penhora nos autos n. 0001370- 31.2004.4.01.3000, em favor do Ministério Público Federal (Procuradoria), em trâmite na 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco/AC; Penhora nos autos n. 1000490-94.2019.4.01.3000, em favor do Ministério Público Federal (Procuradoria), em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco/AC; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 4.
MODALIDADE ELETRÔNICA: 4.1.
Os interessados em arrematar os bens deverão ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo efetuar cadastramento prévio no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça.
Os arrematantes deverão depositar o valor da arrematação via depósito judicial no prazo estabelecido, conforme as regras de pagamento escolhidas. 4.2.
Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência técnica.
O interessado assume os riscos de falhas técnicas, sem cabimento de reclamação posterior. 4.3.
Os licitantes devem acompanhar o Leilão e estar em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas ou qualquer outra informação necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 4.4.
A Leiloeira está autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstração de inexistência de restrição em cadastro de proteção ao crédito. 5.
PREÇO MÍNIMO OU PREÇO VIL: 5.1.
O preço mínimo para lanço será equivalente a 50% do valor da avaliação, exceto nas seguintes situações: a) Bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50%, considerar-se-á preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação; e b) Bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50%, considerar-se-á preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação. 6.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 6.1.
O objeto do leilão poderá ser arrematado em parcela única ou de forma parcelada, observadas as condições gerais de parcelamento previstas neste edital. 6.2.
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal, da taxa judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 horas para cumprimento, a partir da emissão das guias de depósito.
Caso não comprovados os recolhimentos, o leilão prosseguirá. 6.3.
No caso de venda à vista, o arrematante terá 24 horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, complementando o sinal disposto no parágrafo supra, em conta judicial vinculada ao processo, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos. 6.4.
A comissão da leiloeira será paga diretamente à leiloeira ou, alternativamente, depositada à ordem do Juízo.
A comissão não será devida em caso de anulação da arrematação ou resultado negativo do leilão. 6.5.
A declaração do lanço vencedor surtirá efeito jurídico após a apresentação das guias de depósitos judiciais à leiloeira, que lavrará o auto de arrematação. 6.6.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 6.7.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 7.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARCELAMENTO: 7.1.
Caso o presente edital preveja a possibilidade de pagamento parcelado (ver item 6.1), deverão ser observadas as seguintes condições: 7.2.
Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 7.3.
Havendo crédito preferencial a ser resguardado e repassado a outros processos (a exemplo de créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho), o valor equivalente deverá ser depositado à vista, e somente o excedente poderá ser parcelado, obedecendo às regras estabelecidas no Edital. 7.4.
Se houver reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado, o arrematante deverá depositar à vista o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação. 7.5.
Sem prejuízo da possibilidade de parcelamento prevista no CPC (item 7.6 deste edital), nos processos de execução fiscal promovidos pela PGFN, deverão ser observadas as disposições da Portaria PGFN nº 1026/2024: 7.5.1 Pagamento Parcelado: Será admitido em até 60 (sessenta) prestações.
A primeira prestação, correspondente à entrada, deverá ser de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. 7.5.2.
Não será admitido parcelamento nos seguintes casos: a) Alienação judicial de bem com valor inferior a R$ 100.000,00; b) Alienação judicial de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; c) Montante que exceda o valor da dívida ativa exequenda, sem comprovação de depósito da diferença à vista; d) Existência de penhora ou habilitação de crédito por credor preferencial; e) Concurso entre Fazendas Públicas; f) Adquirente/arrematante com alguma das irregularidades mencionadas no art. 2º, VI, da Portaria PGFN 1026/2024); e g) Alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001. 7.5.3.
Depósitos e Formalização do parcelamento: a) A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, por meio de Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita nº 4396; b) As demais prestações, até a formalização do parcelamento, deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma do item anterior; c) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no sistema REGULARIZE, disponível no sítio da PGFN (regularize.pgfn.gov.br), anexando as cópias da avaliação oficial do bem alienado, do auto de arrematação, do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor, do comprovante de depósito judicial da entrada, e da carta de arrematação; e d) Formalizado o parcelamento, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações (SISPAR) da PGFN, disponível no REGULARIZE. 7.5.4.
Garantias e Encargos: a) A Exequente será credora do arrematante, e a hipoteca do bem arrematado será a garantia do débito; b) Cada parcela será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês em que o pagamento for efetuado; c) O inadimplemento de qualquer das prestações, bem como o descumprimento do item 7.5.3, "c", deste edital, resultará no vencimento antecipado do débito, acrescido de multa rescisória de 50%, com a consequente inscrição do débito em dívida ativa e sua execução, conforme estabelecido no art. 98 e seus parágrafos da Lei nº 8.212/91; e d) A responsabilidade pelo controle das prestações será do exequente. 7.6.
Nos demais processos (em que aplicável o parcelamento pelo CPC): 7.6.1.
Havendo interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) de forma parcelada, poderá apresentar por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e, até o início do segundo leilão, por qualquer valor, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital; 7.6.2.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel.
A correção das prestações deverá ser realizada pelo INPC e os valores deverão ser depositados em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; 7.6.3.
Aceita a arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e, os subsequentes, ao executado; 7.6.4.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 7.6.5.
Havendo propostas de arrematação parcelada, o leilão será realizado normalmente, sendo que a proposta só será contemplada no caso de não haver lance para pagamento à vista, a qual sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC); e 7.6.6.
A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo da Leiloeira. 8.
VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 9. ÔNUS DO ARREMATANTE: 9.1 O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão da leiloeira arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação. 9.2 O arrematante somente poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015). 9.3 Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal. 10.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 10.1.
Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço. 10.2.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 10.3.
Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar a Leiloeira.
O Executado não poderá impedir a Leiloeira de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 10.4.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação. 11.
ADVERTÊNCIAS: 11.1.
Ficam intimados pelo presente Edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física casada, o respectivo cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; credores hipotecários, fiduciários, pignoratício, anticrético ou com penhora anteriormente averbada sobre o mesmo bem e demais interessados acerca dos leilões designados. 11.2.
Ficam as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 11.3.
A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 11.4.
Ficam cientificados os Executados de que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 11.5.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015). 11.6.
Tratando-se de leilão de veículos, o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto a equipe da leiloeira. 11.7.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRF1, bem como no sítio eletrônico mantido pela leiloeira designada por este Juízo, na forma da Lei. 11.8.
O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/login.seam).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 11.9.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, TEL. (068) 3214-2010.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 0000576-44.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR AUGUSTO BAPTISTA DE CARVALHO - AC86, RICARDO ANTONIO DOS SANTOS SILVA - AC1515 e MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - AC2299 TERCEIRO(S):DEONIZIA KIRATCH ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão de ID 2176703186, ficam designadas as datas dos leilões eletrônicos para os dias 02/07/2025 (1º Leilão) e 16/07/2025 (2º Leilão), com encerramento às 09:00 horas (horário do Acre).
Comunique-se à Leiloeira Oficial Deonízia Kiratch para que tome ciência de sua nomeação e adote as providências indicadas na decisão de ID 2176703186.
Intimem-se.
Rio Branco/AC.
ANTÔNIA SETÚBAL R.
EVANGELISTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara). -
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 886 DA LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 0000576-44.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO, CPF: *33.***.*78-72 A Juíza Federal da 2ª Vara, Luzia Farias da Silva Mendonça, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 08 de março de 2024, com encerramento às 09:00 horas (horário do Acre), na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 22 de março de 2024, com encerramento às 09:00 horas (horário do Acre), na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer o melhor preço no 2º leilão, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
Deonízia Kiratch, fone: 0800-707-9339, (68) 98426-7887 e 3214-2010 (Justiça Federal – 2ª Vara).
BEM(NS): Lote nº. 32, Colônia Mâncio Lima, Núcleo de Colonização Seringal Empresa, Rio Branco/AC, c/ 14,7500ha, 1º CRI local nº. 57.161, a saber: – Lote nº. 32, na Colônia Mâncio Lima, do Núcleo de Colonização Seringal Empresa, Município de Rio Branco/AC, com área de 14,7500ha (quatorze hectares e setenta e cinco ares), com os limites e confrontações seguintes: ao norte com o lote do senhora Widy Vianna das Neves; a este com a Estrada de Porto Acre; ao sul com o lote nº. 33; a oeste com a Colônia Plácido de Castro.
Obs. 01: O lote de terra nº. 32 está inserido em uma área, juntamente com o lote de terra nº. 33 (lote já arrematado judicial da Justiça do Trabalho do Acre), não tendo sido possível individualizá-los.
A identificação e desmembramento de ambos deverá ser tarefa para profissional com conhecimento técnico especializado.
Para constatar a atual situação do imóvel, foi utilizado Google Maps, onde a tomada aérea da área, em recentes fotos tiradas já do ano de 2023, indicam não ter ocorrido qualquer alteração ocupacional, fato que foi constatado também no seu entorno.
O que efetivamente mudou neste transcurso de tempo foi a regeneração natural da vegetação, que à época estava devastada por queimada, bem como um de seus açudes voltou a ter água.
Imóvel matriculado sob o nº. 57.161 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco/AC.
Obs. 02: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando ao coproprietário, Sr.
Milton dos Santos Freitas, na proporção de 1/3, e ao cônjuge não executado, Sra.
Marinez Felipe Lima, na proporção de 50% (cinquenta por cento) sua cota parte sobre o valor da avaliação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais), em 22 de novembro de 2023.
PREÇO MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 963.666,67 (novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 92.445,43 (noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), em 28 de agosto de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO(A): JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO, Estrada Invernada, nº. 888, Apto. 706, Morada do Sol, Rio Branco/AC e/ou Rua Minas Gerais, nº. 1380, Preventória, Rio Branco/AC. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº. 0003805-60.2013.4.01.3000, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Indisponibilidade nos autos nº. 0010656-23.2010.4.01.3000, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Indisponibilidade nos autos nº. 0007645-44.2014.4.01.3000, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Banco/AC (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0009487-59.2014.4.01.3000, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Penhora nos autos nº. 0004758-53.2015.4.01.3000, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
PREÇO MÍNIMO OU PREÇO VIL: Para todos os bens, móveis ou imóveis, considerar-se-á como preço mínimo para lanço aquele equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto para as seguintes situações: 1.
Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo; e 2.
Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1.
O objeto do leilão poderá ser arrematado em parcela única ou de forma parcelada, observadas as condições gerais de parcelamento, previstas neste edital; 2.
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão das guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovados os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retrocitados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios; 3.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra, devendo depositá-los em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; 4.
A comissão da leiloeira será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
A referida comissão não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo; 5.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais à leiloeira, que procederá à lavratura do auto de arrematação.
A leiloeira oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC); 6.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa; e 7.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARCELAMENTO: 1.
Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis e no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 2.
Havendo crédito preferencial a ser resguardado e repassado a outros processos (a exemplo de créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho), o valor equivalente deverá ser integralmente depositado neste Juízo, à vista, e somente o excedente poderá ser objeto de parcelamento, obedecendo às demais regras estabelecidas no Edital; 3.
Nos processos de Execução Fiscal em que o exequente é a União/Fazenda Nacional: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes para imóveis e em até 48 (quarenta e oito) vezes para veículos, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação, recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação-Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias, dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações subsequentes serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; f) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; g) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; h) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações da letra "b", até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra "a" ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; i) Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, o arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às demais regras estabelecidas neste tópico, desde que observado o depósito relativo à reserva de crédito preferencial; j) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; k) O não pagamento de qualquer das prestações, assim como o não cumprimento da letra "d" deste item, acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei no 8.212/91; e l) A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo do exequente. 4.
Nos demais processos (em que aplicável o parcelamento pelo CPC): a) Havendo interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) de forma parcelada, poderá apresentar por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e, até o início do segundo leilão, por qualquer valor, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital; b) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel.
A correção das prestações deverá ser realizada pelo INPC e os valores deverão ser depositados em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; c) Havendo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, a proposta obrigatoriamente ofertará depósito à vista do montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o saldo que sobejar será parcelado consoante regra disposta no parágrafo anterior, inclusive quanto ao pagamento à vista de pelo menos 25% - desta vez, todavia, o percentual incidirá sobre o valor restante –, ou do valor equivalente ao crédito preferencial, se existente; d) Aceita a arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e, os subsequentes, ao executado; e) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; f) Havendo propostas de arrematação parcelada, o leilão será realizado normalmente, sendo que a proposta só será contemplada no caso de não haver lance para pagamento à vista, a qual sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC); e g) A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo da Leiloeira. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão da leiloeira arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar a Leiloeira.
O Executado não poderá impedir a Leiloeira de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados pelo presente Edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física casada, o respectivo cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; credores hipotecários, fiduciários, pignoratício, anticrético ou com penhora anteriormente averbada sobre o mesmo bem e demais interessados acerca dos leilões designados.
Ficam as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil).
Ficam cientificados os Executados de que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
Tratando-se de leilão de veículos, o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto a equipe da leiloeira.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pela leiloeira designada por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, TEL. (068) 3214-2010.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 886 DA LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 0000576-44.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO O Juiz Federal da 2ª Vara, Herley da Luz Brasil, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 11 de novembro de 2022, com encerramento às 10:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 25 de novembro de 2022, com encerramento às 10:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer o melhor preço no 2º leilão, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
Deonízia Kiratch, fone: 0800-707-9272, (68) 98426-7887 e 3214-2050 (Justiça Federal – 2ª Vara).
BEM(NS): 01 (Um) Lote de Terra nº 32, na Colônia Mâncio Lima, do Núcleo de Colonização Seringal Empresa, Município de Rio Branco, com área de 14,7500 ha (quatorze hectares e setenta e cinco centiares), com limites e confrontações seguintes: ao Norte com o lote do senhor Wildy Vianna das Neves; a este com a Estrada de Porto Acre; ao Sul com o Lote nº 33; a Oeste com a Colônia Plácido de Castro.
Localizado na Estrada Ramal do Mutum, em distância de aproximadamente 1,5 km (um quilômetro e meio) a partir da rotatória com a Rodovia AC-010 (Estrada de Por to Acre).
Segundo as Observações do Oficial de Justiça, OBS. 01: Apesar de oficialmente considerada zona rural, conforme se observa pelo Google Maps (atualizado neste ano de 2021), a área em reavaliação dista em torno de 500 metros do Bairro Montanhez, da invasão denominada Caladinho, do Residencial Vila Verde (localizado na Rodovia AC-010 – Estrada de Porto Acre), de escolas, mercearias, restaurantes e outros serviços urbanos.
O acesso ao local se dá pelo Ramal do Mutum (via asfaltada), que bifurca com o Ramal Plácido de Castro (sem calçamento, mas com trafegabilidade de verão a inverno), em distância de aproximadamente 1,5 km (um quilômetro e meio) a partir da rotatória com a Rodovia AC-010 (Estrada de Porto Acre).
Esta situação difere da encontrada pelo oficial subscritor da Penhora, realizada no ano de 2004, quando os limites urbanos da Cidade de Rio Branco eram bem distantes da referida área e o seu entorno era praticamente composto por área sem ocupação habitacional, mata fechada e pastagens.
Contudo, ainda não conta com serviços públicos como rede de água, esgoto, telefone fixo e algumas outras infraestruturas básicas urbanas.
OBS. 02: Pela sua atual situação, o imóvel em reavaliação é perfeitamente servível para instalação de pequeno loteamento urbano, condomínio, indústria, associação recreativa, escola ou faculdade.
Por outro lado, é perfeitamente possível o seu aproveitamento como pequena pastagem ou para a agricultura de subsistência.
Imóvel sob matrícula nº 57.161 (antiga 1.460) registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco-AC. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.180.000,00 (Um milhão e cento e oitenta mil reais), em 01 de setembro de 2021.
OBS.: Será reservado quota-parte do coproprietário Sr.
Milton Dos Santos Freitas.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 94.089,49 (Noventa e quatro mil, oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), em 05 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO(A): JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO, Rua Minas Gerais, Nº 1380, Preventório, Rio Branco/AC ou Estrada da Invernada, Nº 888, Apto 706, Morada Do Sol, Rio Branco/AC. ÔNUS: Consta Indisponibilidade de Bens nos Autos nº 0007645-44.2014.4.01.3000 em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Rio Branco-AC; Consta Indisponibilidade de Bens nos Autos nº 10656.23.2010.4.01.3000 em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Rio Branco-AC; Consta Indisponibilidade de Bens nos Autos nº 3805.60.2013.4.01.3000 em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Rio Branco-AC; Consta Penhora nos autos nº 2006.30.00.000174-3 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre – Justiça Federal da 1ª Instância Rio Branco-AC; Consta Penhora nos autos nº 2003.30.00.000577-0 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre.
Outros eventuais constantes na matrícula.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
PREÇO MÍNIMO OU PREÇO VIL: Para todos os bens, móveis ou imóveis, considerar-se-á como preço mínimo para lanço aquele equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto para as seguintes situações: 1.
Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo; e 2.
Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1.
O objeto do leilão poderá ser arrematado em parcela única ou de forma parcelada, observadas as condições gerais de parcelamento, previstas neste edital; 2.
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão das guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovados os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retrocitados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios; 3.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra, devendo depositá-los em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; 4.
A comissão do leiloeiro será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
A referida comissão não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo; 5.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá à lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC); 6.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa; e 7.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARCELAMENTO: 1.
Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis e no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 2.
Havendo crédito preferencial a ser resguardado e repassado a outros processos (a exemplo de créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho), o valor equivalente deverá ser integralmente depositado neste Juízo, à vista, e somente o excedente poderá ser objeto de parcelamento, obedecendo às demais regras estabelecidas no Edital; 3.
Nos processos de Execução Fiscal em que o exequente é a União/Fazenda Nacional: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes para imóveis e em até 48 (quarenta e oito) vezes para veículos, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação, recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação-Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias, dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações subsequentes serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; f) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; g) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; h) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações da letra "b", até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra "a" ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; i) Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, o arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às demais regras estabelecidas neste tópico, desde que observado o depósito relativo à reserva de crédito preferencial; j) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; k) O não pagamento de qualquer das prestações, assim como o não cumprimento da letra "d" deste item, acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei no 8.212/91; e l) A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo do exequente. 4.
Nos demais processos (em que aplicável o parcelamento pelo CPC): a) Havendo interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) de forma parcelada, poderá apresentar por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e, até o início do segundo leilão, por qualquer valor, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital; b) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel.
A correção das prestações deverá ser realizada pelo INPC e os valores deverão ser depositados em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; c) Havendo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, a proposta obrigatoriamente ofertará depósito à vista do montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o saldo que sobejar será parcelado consoante regra disposta no parágrafo anterior, inclusive quanto ao pagamento à vista de pelo menos 25% - desta vez, todavia, o percentual incidirá sobre o valor restante –, ou do valor equivalente ao crédito preferencial, se existente; d) Aceita a arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e, os subsequentes, ao executado; e) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; f) Havendo propostas de arrematação parcelada, o leilão será realizado normalmente, sendo que a proposta só será contemplada no caso de não haver lance para pagamento à vista, a qual sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC); e g) A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo do(a) Leiloeiro(a). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados pelo presente Edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física casada, o respectivo cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; credores hipotecários, fiduciários, pignoratício, anticrético ou com penhora anteriormente averbada sobre o mesmo bem e demais interessados acerca dos leilões designados.
Ficam as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil).
Ficam cientificados os Executados de que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
Tratando-se de leilão de veículos, o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto a equipe do leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, TEL. (068) 3214-2062, (068) 3214-2050.
Rio Branco/AC, datado eletronicamente.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª vara -
24/09/2022 00:46
Decorrido prazo de JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:23
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS FREITAS em 22/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:12
Juntada de diligência
-
12/09/2022 10:50
Juntada de manifestação
-
09/09/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 01:54
Decorrido prazo de JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO em 27/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 12:52
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 01:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 01:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 01:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 01:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:32
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
30/01/2022 23:13
Decorrido prazo de JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO em 28/01/2022 23:59.
-
11/01/2022 10:28
Juntada de manifestação
-
07/01/2022 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 13:40
Juntada de manifestação
-
13/12/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:11
Juntada de manifestação
-
19/11/2021 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:11
Juntada de manifestação
-
01/11/2021 16:43
Juntada de documentos diversos
-
18/10/2021 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 01:16
Decorrido prazo de JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO em 15/10/2021 23:59.
-
02/09/2021 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 01:23
Juntada de diligência
-
27/08/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2021 23:30
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 20:54
Juntada de manifestação
-
04/08/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 12:45
Juntada de manifestação
-
11/05/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:16
Decorrido prazo de JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO em 03/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 12:48
Juntada de manifestação
-
06/04/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 11:27
Decorrido prazo de JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO em 21/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 19:14
Juntada de manifestação
-
07/08/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 15:12
Decorrido prazo de JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 15:12
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/08/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 16:44
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/06/2020 16:43
Juntada de volume
-
10/06/2020 15:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/03/2020 08:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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04/02/2020 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/AC - ANO XI N. 227 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 05/12/2019 E PUBLICADO EM 06/012/2019.
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18/11/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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30/09/2019 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O MM. JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DE RIO BRANCO COMUNICOU A TRANSFERÊNCIA DO VALOR REMANESCENTE REFERENTE À VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 1433 NO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO BRANCO, EM RAZÃO DA PENHORA EFETUADA NO RO
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31/07/2019 14:06
Conclusos para despacho
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22/04/2019 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OF. Nº 520/2019/VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
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22/04/2019 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 211950
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08/04/2019 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2019 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/03/2019 12:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/03/2019 12:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/02/2019 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 1. CERTIFICO QUE, NESTA DATA, PROCEDO À JUNTADA DO EXTRATO ATUALIZADO DA CONTA JUDICIAL Nº 3950.635.00008907-3, ABERTA NA AGÊNCIA 3950 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2. CERTIFICO TAMBÉM QUE O REFERIDO EXTRATO BANCÁR
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01/10/2018 13:39
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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24/09/2018 15:11
OFICIO EXPEDIDO - 381/2018 2º VARA DO TRABALHO
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12/09/2018 15:42
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - AO JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO - INFORMAÇÃO DADOS CONTA JUDICIAL PARA DEPOSITO VALOR DISPONÍVEL OS AUTOS DO PROCESSO TRABALHISTA.
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10/07/2018 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/07/2018 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2018 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/06/2018 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/06/2018 15:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/06/2018 13:47
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - EMENTA,ACÓRDÃO,PETIÇÃO,DECISÃO E CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
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23/05/2018 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF CAIXA 170/2018
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17/05/2018 14:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N. 139
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09/05/2018 15:47
OFICIO EXPEDIDO - OF/GABJU N. 139 AO GERENTE GERAL DA AGENCIA 3950 DA CEF
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09/05/2018 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VALORES DISPONÍVEIS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0051000-09.2008.5.14.0402, EM TRÂMITE NA 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO (FL. 101), DETERMINO AO GERENTE GERAL DA AGÊNCIA 3950 DA CAIXA
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04/05/2018 08:51
Conclusos para despacho
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09/02/2018 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 205057
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08/01/2018 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2017 18:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/12/2017 18:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/12/2017 18:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE VALOR DISPONÍVEL - FOLHA 101.
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18/12/2017 18:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO/SPG/RBO2 Nº 2825/2017 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO/AC
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21/09/2017 07:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº2532/2017 - 1º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO BRANCO/AC
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18/08/2017 09:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N. 336
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15/08/2017 11:42
OFICIO EXPEDIDO - OF/GABJU N. 336/2017 - 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO BRANCO/AC
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15/08/2017 11:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 91. 2. EM FACE DA INFORMAÇÃO DE QUE O IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 1433 FOI ADJUDICADO NOS AUTOS DO PROCESSO N. 0051000-09.2008.5.14.0402, EM TRÂMITE NA 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO/AC (OFÍCIO/SPG/RBO2 Nº 2099/2017 - FL. 91)
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14/08/2017 13:22
Conclusos para despacho
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14/08/2017 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO/SPG/RBO2 Nº 2099/2017 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO - SOLICITANDO O LEVANTAMENTO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO DE MATRÍCULA N. 1433 1º REGISTRO DE IMÓVEL DESTA CAPITAL, TENDO EM
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31/07/2014 10:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EMBARGOS N. 2005.30.00.000202-5
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11/07/2014 10:39
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO N. 154/2014
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02/07/2014 14:02
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 154/2014 - 4ª VARA DO TRABALHO/AC
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01/07/2014 15:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - 4ª VARA DO TRABALHO/RB/AC
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01/07/2014 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO VT/4ª VARA DO TRABALHO/RB/AC N. 1093/2014
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11/12/2012 13:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EMBARGOS N. 2005.30.00.000202-5
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11/12/2012 13:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF/GABJU N. 516 - 4ª VARA - JUSTIÇA DO TRABALHO/AC
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19/10/2012 13:33
OFICIO EXPEDIDO - OF/GABJU N. 516 - 4ª VARA-JUSTIÇA DO TRABALHO DE RIO BRANCO/AC
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15/10/2012 18:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO VT/4ª N. 2614/2012 - JUSTIÇA TRABALHO
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18/04/2011 08:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EMBARGOS N. 2005.30.00.000202-5
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18/04/2011 08:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA O TEOR DO OFÍCIO (FL. 64), DETERMINO À SECRETARIA DESTA VARA QUE PROCEDA ÀS ANOTAÇÕES NA CAPA DA PRESENTE EXECUÇÃO DE RESERVA DE NUMERÁRIO SUFICIENTE À GARANTIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. 2. MANTENHA-SE ESTA EXECUÇÃO C
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12/04/2011 15:21
Conclusos para despacho
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21/02/2011 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO VT/ 4 Nº. 5.155/2010
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18/05/2006 13:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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18/05/2006 13:44
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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16/06/2005 13:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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13/04/2005 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2005 12:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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07/03/2005 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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01/03/2005 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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12/01/2005 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2005 17:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - VISTA DOS AUTOS
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23/11/2004 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/10/2004 18:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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01/10/2004 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/09/2004 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/07/2004 12:27
Conclusos para despacho
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05/07/2004 12:27
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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27/04/2004 17:10
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - PRORROGADO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO - 30 DIAS
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27/04/2004 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/04/2004 16:33
Conclusos para despacho
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19/04/2004 16:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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04/03/2004 10:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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20/02/2004 16:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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20/02/2004 15:16
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/02/2004 14:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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27/01/2004 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/11/2003 13:57
Conclusos para despacho
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05/11/2003 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/10/2003 14:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/10/2003 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/10/2003 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/09/2003 15:01
Conclusos para despacho
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19/09/2003 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/09/2003 09:12
Conclusos para despacho
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18/09/2003 09:09
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CUMPRIDO EM PARTE-OFICIAL SOLICITA PRAZO
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04/07/2003 14:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/07/2003 14:32
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/07/2003 14:32
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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14/05/2003 14:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AG. DEVOLUCAO DO A.R.
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04/04/2003 13:39
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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04/04/2003 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA ...
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19/03/2003 13:44
Conclusos para despacho
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14/03/2003 10:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2003
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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