TRF1 - 1014513-92.2022.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM SENTENÇA 1014513-92.2022.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REU: FERNANDO DE FREITAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a parte ré foi regularmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar as custas finais e honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
R.
P.
I." -
18/10/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
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30/09/2022 08:06
Decorrido prazo de FERNANDO DE FREITAS em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 13:08
Juntada de termo
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10/08/2022 17:02
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 13:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/04/2022 14:07
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:04
Conclusos para despacho
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06/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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05/04/2022 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2022 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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