TRF1 - 0002621-11.2010.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0002621-11.2010.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO ENIO DE FIGUEIREDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAISA CRISTINA CANTONI FRANCA - PR35670 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Trata-se de requerimento de transferência de valores para conta corrente da sociedade de advogados PEGORARO AMORIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 10.***.***/0001-02.
O requerimento foi protocolado pelo advogado ESTEVAN NOGEUIRA PEGORARO, OAB/SP 246.004, que pertence a referida sociedade de advogados, conforme documentos juntados, ID. 1296558254.
Na petição de ID. 683250491 a CEF informou que depositou judicialmente valores em favor da parte autora ANTONIO ENIO DE FIGUEIREDO.
Os valores referem-se ao cumprimento de sentença homologatória de acordo.
Contudo, verifica-se que não há nos autos procuração que outorgue poderes aos advogados pertencentes a sociedade de advogados PEGORARO AMORIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 10.***.***/0001-02.
Não foi localizado procuração para ingresso judicial, tampouco procuração com poderes especiais, dentre os quais, levantamento de valores.
De outro lado, consta às fls. 30 dos autos físicos, ID. 195240879, procuração na qual a parte autora outorga poderes à advogada THAISA CRISTINA CANTONI, inscrita na OAB/PR sob o no 35.670, patrona que assinou a petição inicial.
Frise-se que o parágrafo 3º do artigo 15 do Estatuto da OAB - Lei n. 8.906/1994 dispõe: "As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.".
Desse modo, a procuração outorgada individualmente ao procurador deve mencionar expressamente a sociedade de advogados de qual faz parte, especialmente no caso de levantamento de valores pertencentes somente a parte (autor e/ou réu).
Assim sendo, intime-se a advogada originária do processo, inclusive por publicação, para que se manifeste nos autos acerca do pedido de levantamento de valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se a sociedade de advogados, na pessoa de seu representante ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - OAB/SP 246.004, para que traga aos autos procuração que outorgue poderes especiais para levantamento de valores.
Frise-se que a procuração deve outorgada individualmente aos advogados, porém deve mencionar a sociedade de advogados de que fazem parte.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
30/08/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 20:01
Conclusos para decisão
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03/06/2022 08:17
Decorrido prazo de ANTONIO ENIO DE FIGUEIREDO em 02/06/2022 23:59.
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25/05/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/05/2022 23:59.
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02/05/2022 21:49
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 21:49
Juntada de Certidão
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02/05/2022 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 11:09
Conclusos para despacho
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13/08/2021 17:39
Juntada de cumprimento de sentença
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04/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
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13/07/2021 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO ENIO DE FIGUEIREDO em 12/07/2021 23:59.
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08/07/2021 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2021 23:59.
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18/06/2021 15:39
Juntada de Certidão
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08/06/2021 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
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08/06/2021 13:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 13:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/05/2021 18:06
Conclusos para decisão
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10/05/2021 18:05
Juntada de Certidão
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09/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
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18/12/2020 09:08
Decorrido prazo de ANTONIO ENIO DE FIGUEIREDO em 17/12/2020 23:59.
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20/11/2020 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 14:48
Proferida decisão interlocutória
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06/11/2020 18:44
Conclusos para decisão
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06/11/2020 11:42
Decorrido prazo de ANTONIO ENIO DE FIGUEIREDO em 05/11/2020 23:59:59.
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02/10/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 16:56
Juntada de manifestação
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13/07/2020 16:19
Proferida decisão interlocutória
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02/07/2020 10:51
Conclusos para decisão
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18/06/2020 21:43
Decorrido prazo de ANTONIO ENIO DE FIGUEIREDO em 16/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 21:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2020 23:59:59.
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11/03/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 12:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/03/2020 12:19
Juntada de volume
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27/02/2020 12:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/11/2018 08:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/10/2018 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM º 180/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 18/10/2018 E PUBLICADO EM 19/10/2018
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17/10/2018 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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16/10/2018 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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05/10/2018 13:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANIFESTAÇÃO ACORDO NO RECURSO EXTRAORD.
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18/07/2018 07:40
Conclusos para decisão
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22/06/2018 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/06/2018 16:50
CARGA: RETIRADOS CEF
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28/01/2013 13:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/12/2012 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2012 13:33
CARGA: RETIRADOS CEF
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22/11/2012 12:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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30/10/2012 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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24/10/2012 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/10/2012 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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23/10/2012 09:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE FEITO ATÉ QUE HAJA DECISÃO EM DEFINITIVO DO STF SOBRE O TEMA DOS AUTOS.INTIME AS PARTES.CUMPRA.SINOP/MT, 19 DE OUTUBRO DE 2012.
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10/08/2012 18:00
Conclusos para decisão- MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
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10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012
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04/06/2012 13:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2012 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/03/2012 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/03/2012 12:45
CARGA: RETIRADOS CEF
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15/03/2012 17:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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07/03/2012 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA NO E-DJF1(IMPRENSA NACIONAL) EM 09.11.2011, BOLETIM 152-2011.
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08/02/2012 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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25/11/2011 13:31
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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04/11/2011 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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31/08/2011 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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19/08/2011 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/07/2011 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2011 13:54
CARGA: RETIRADOS CEF
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07/06/2011 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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30/05/2011 14:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - [...] CONSIDERANDO QUE A RÉ DISPÕE EM SEUS ARQUIVOS DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DA CAUSA, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO AUTOR, COM FUNDAMENTO NO ART. 6º, VIII, DO CÓDIG
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05/10/2010 14:14
Conclusos para decisão
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05/10/2010 14:13
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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30/09/2010 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/09/2010 09:43
CARGA: RETIRADOS CEF
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10/09/2010 12:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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10/09/2010 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/07/2010 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/07/2010 14:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/06/2010 16:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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22/06/2010 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ... POSTERGO O EXAME DO PEDIDO DE LIMINAR PARA APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONSTESTAÇÃO. CITE-SE O RÉU. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS...
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04/06/2010 11:26
Conclusos para decisão
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01/06/2010 19:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS SOMENTE HOJE 01/6/2010
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01/06/2010 18:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/06/2010 18:41
INICIAL AUTUADA
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17/05/2010 19:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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10/05/2010 14:11
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB - "NÃO HA CONEXÃO, EIS QUE OS REUS SÃO DIFERENTES. À SECLA PARA LIVRE DISTRIBUIÇÃO."
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10/05/2010 13:41
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
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30/04/2010 14:19
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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30/04/2010 14:19
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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28/04/2010 16:23
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2010
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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