TRF1 - 0001128-45.2014.4.01.3704
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO(S): 0001128-45.2014.4.01.3704 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQÜENTE:EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO:EXECUTADO: I.G.T FEITOSA & CIA LTDA Nº DA CDA: 31 2 13 000209-08-, 31 6 13 001396-53-,31 6 13 001397-34, 31 7 13000181-79 DATA DA INSCRIÇÃO: 02/08/2013 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MM.
Juíza Federal da Subseção Judiciária de Balsas/MA, Dra.
ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que a Vara Única desta Subseção levará à arrematação pública para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das execuções fiscais a seguir relacionadas: BEM A SER LEILOADO: GLEBA CABECEIRA DO VÃO DA ALDEIA, COM ÁREA TOTAL DE 1.936,03,00 HA, DATA SÃO JOSÉ, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BALSAS/MA, REGISTRADO NO 1° CARTÓRIO DE BALSAS/MA, SOB O N° 2-AO, FLS.38/1.
I.
DATAS 1ª.
PRAÇA: dia 03 de novembro de 2022, com início às 11h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação; 2ª.
PRAÇA: dia 10 de novembro de 2022, com início às 11h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação.
II.
LOCAL O leilão será realizado Via Internet, na modalidade eletrônica, pelo site: www.hastavip.com.br.
III.
LEILOEIRO VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, endereço profissional: BR 135, KM 07, nº 05, Bairro Maracanã, São Luís-MA, CEP 65099-080, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected] site: www.hastavip.com.br .
IV.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Ficam intimados da realização da hasta pública os executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do CPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 2) Em caso de arrematação, o exequente que não tenha se manifestado previamente poderá adjudicar os bens arrematados com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 Lei n°. 6.830/80). 3) No caso de arrematação de veículos automotores, o arrematante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da Carta de Arrematação, efetuar junto ao órgão competente de trânsito o pagamento do imposto e taxas de transferência.
Eventuais multas e outros gravames existentes ficarão vinculados ao antigo proprietário. 4) Excetuados os casos de nulidades previstas em Lei, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma da art. 358 do Código Penal (“impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena — detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). 5) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I – se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II – se, antes de expedida a carta de arrematação ou ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III – uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência o prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, § 5º do CPC). 6) Não podem arrematar os incapazes, o Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto do feito, o(a) Diretor(a) de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, bem como seus parentes até segundo grau, em linha reta, colateral e afim, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Os advogados de qualquer das partes e os demais elencados no art. 890 do CPC. 7) Quem pretender arrematar ditos bens na modalidade eletrônica, deverá ofertar lanços pela internet através do site www.leilaovip.com.br, devendo, para tanto, efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lanços e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento.
Os lances para pagamento parcelado deverão observar os termos do art. 98 da Lei 8.212/91 e da Portaria nº 79, de 03/02/2021, da Procuradora Geral da Fazenda Nacional. 8) Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista; caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
V.
CONDIÇÕES DOS BENS Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI. ÔNUS DO ARREMATANTE O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 884 do NCPC) e (art. 23, § 2º, Lei n. 6.830/80).
As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, R$ 10,64 e, no máximo, R$ 1.915,38, que deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de impostos e taxas de transferência.
Eventuais multas e outros gravames existentes ficarão vinculados ao anterior proprietário; VII. ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE Em caso de remição/adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei n. 6.830/80) e as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, R$ 10,64 e, no máximo, R$ 1.915,38, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de impostos e taxas de transferência.
Eventuais multas e outros gravames existentes ficarão vinculados ao anterior proprietário; VIII.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 1) A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil, na Lei n. 6.830/80, no art. 98 da Lei n. 8.212/91, com redação alterada pela Lei n. 9.528/97, e eventuais normas específicas de cada ente credor público ou privado envolvido no leilão.
Se o bem não alcançar lanço superior ou igual à avaliação, será arrematado por quem maior quantia oferecer em 2º leilão, porém não será aceito lanço inferior a 50% do valor da avaliação dos bens, percentual este fixado pelo juízo, em consonância com o art. 891, CPC; 2) A carta de arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de embargos à arrematação pelo executado (5 dias) e para opção de adjudicação do (s) bem (s) pelo exequente (30 dias).
Neste último caso, caso haja renúncia expressa do credor, não obedecerá a esse prazo.
Para os bens imóveis a expedição da carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 3) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente nos tribunais.
Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 4) Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão; 5) O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados; 6) Os bens que não forem arrematados no 1º e 2º leilões, por ausência de licitantes, e que não forem adjudicados pelo exequente ficarão disponíveis no site do leiloeiro pelo período de 90 (noventa) dias para Venda Direta, nas mesmas condições determinadas para o 2º leilão, aproveitando todos os atos legais praticados para a realização dos leilões. 6.1).
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. 6.2).
As propostas deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro. 6.3) Se recebida proposta dentro dos parâmetros pré-estabelecidos, fica o intermediário autorizado a efetuar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s), depositando os valores a ela inerentes (principal e comissão) em contas judiciais distintas, através das guias de recolhimento a serem encaminhadas por e-mail. 6.4) Havendo mais de uma proposta: I – em diferentes condições, o leiloeiro decidirá, pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; ou II - em iguais condições, o leiloeiro decidirá pela formulada em primeiro lugar. 7) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1 (Lei n. 11.419/2006 e Portaria/PRESI 600-085, de 11/04/2008, e Lei 6.830/80, art. 22, caput e art. 887 do CPC).
Balsas/MA, 20 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Juíza Federal -
13/10/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 09:39
Juntada de termo
-
23/09/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:42
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 02:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:28
Decorrido prazo de I.G.T FEITOSA & CIA LTDA em 11/07/2022 23:59.
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08/06/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 06:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 06:57
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2022 06:57
Proferida decisão interlocutória
-
23/11/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:40
Juntada de manifestação
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12/11/2021 08:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 08:13
Decorrido prazo de I.G.T FEITOSA & CIA LTDA em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 23:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2021 23:19
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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15/10/2021 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2021 13:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/10/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 19:15
Decorrido prazo de I.G.T FEITOSA & CIA LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 19:15
Decorrido prazo de MF em 18/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 17:03
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/02/2020 15:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/02/2020 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/02/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 15:06
MIGRACAO PJe CANCELADA
-
20/02/2020 17:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/11/2019 09:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/10/2019 16:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/07/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2019 15:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
27/05/2019 10:33
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACERCA DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS
-
01/03/2019 11:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
01/03/2019 11:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/11/2018 14:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/09/2018 09:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 08:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LOCALIZADO NO A4 POR FALTA DE ESPAÇO NO SEXEC A1
-
03/08/2018 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2018 08:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/05/2018 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2018 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
21/03/2018 10:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/03/2018 13:46
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2018 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2018 18:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/02/2018 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/02/2018 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2018 10:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/12/2017 14:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 12:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
02/10/2017 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/09/2017 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2017 16:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/08/2017 11:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2017 16:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/06/2017 13:34
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/04/2017 11:39
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/04/2017 09:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/03/2017 15:11
Conclusos para decisão
-
09/03/2017 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2016 09:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/09/2016 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
08/08/2016 16:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/06/2016 14:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/05/2016 13:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2016 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/04/2016 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
19/04/2016 08:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2016 10:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/02/2016 11:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/02/2016 17:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/02/2016 17:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2016 12:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/11/2015 14:50
Conclusos para despacho
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04/11/2015 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2015 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/11/2015 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2015 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/05/2015 11:35
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
23/03/2015 14:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/01/2015 11:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
28/01/2015 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/01/2015 09:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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