TRF1 - 1002232-44.2017.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO DE SOUZA ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO id 1646040877 () ATO ORDINATÓRIO 1002232-44.2017.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ALAN MARTINS DIAS - PA25177, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 EXECUTADO: CRISTIANE DA COSTA BORGES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 1002232-44.2017.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ALAN MARTINS DIAS - PA25177, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 EXECUTADO: CRISTIANE DA COSTA BORGES DESPACHO Decreto a revelia da parte ré que, apesar de devidamente citada, nada manifestou (art. 344 do CPC).
Em sede de cumprimento de sentença, a parte exequente promoveu a atualização do débito (ID 1557168363).
Ante o exposto, intime-se a parte executada, via DJe, para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
19/11/2022 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:48
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA BORGES em 08/11/2022 23:59.
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14/10/2022 01:58
Publicado Sentença Tipo B em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 10:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1002232-44.2017.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: ALAN MARTINS DIAS - PA25177, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 REU: CRISTIANE DA COSTA BORGES SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CRISTIANE DA COSTA BORGES, objetivando o recebimento de crédito decorrente do inadimplemento do contrato de empréstimo celebrando entre as partes sob o nº 123194110000823791.
A parte requerida foi citada (id Num. 751282973 - Pág. 2) e deixou passar o prazo de resposta sem efetuar o pagamento da dívida e sem oposição de embargos.
Para além disso, fora chamada a conciliar, deixando de comparecer à audiência, injustificadamente, como anotado em ata constante no id Num. 827702086 - Pág. 1.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, assim como arbitro honorários de sucumbência em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art. 701, § 2º do CPC.
Evolua-se a presente ação para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida, conforme o item 03 desta decisão.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
11/10/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 17:45
Juntada de Certidão
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11/10/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 17:45
Julgado procedente o pedido
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29/03/2022 12:00
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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23/11/2021 14:40
Juntada de ata de audiência
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23/11/2021 14:35
Audiência Conciliação não presencial não-realizada para 22/11/2021 10:00 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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23/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:32
Audiência Conciliação não presencial designada para 22/11/2021 10:00 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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21/11/2021 19:05
Juntada de manifestação
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21/11/2021 19:01
Juntada de manifestação
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18/11/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 11:58
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 11:55
Juntada de procuração/habilitação
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04/10/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 14:45
Recebidos os autos
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28/09/2021 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJPA
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28/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
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22/03/2021 16:09
Juntada de manifestação
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14/01/2021 11:33
Juntada de Certidão
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13/01/2021 11:12
Expedição de Carta precatória.
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26/11/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 13:25
Conclusos para despacho
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16/10/2020 18:13
Juntada de manifestação
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06/10/2020 18:35
Juntada de manifestação
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01/10/2020 10:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 16:25
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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27/08/2020 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2020 13:16
Juntada de termo
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29/04/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
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22/10/2019 18:45
Juntada de manifestação
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09/10/2019 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/10/2019 15:59
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2019 15:47
Juntada de termo
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30/09/2019 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2019 11:13
Juntada de Certidão
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21/05/2019 10:52
Juntada de Certidão
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19/04/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 11:38
Conclusos para despacho
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19/12/2018 10:53
Juntada de manifestação
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06/09/2018 12:22
Juntada de Certidão
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19/06/2018 19:28
Expedição de Carta precatória.
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06/11/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 17:09
Conclusos para despacho
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24/10/2017 17:08
Juntada de Certidão
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02/10/2017 10:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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02/10/2017 10:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/10/2017 09:59
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2017 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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