TRF1 - 1003086-80.2022.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 02:19
Decorrido prazo de JAIME DE OLIVEIRA PEREIRA em 08/03/2023 23:59.
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04/03/2023 19:08
Juntada de manifestação
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25/02/2023 00:56
Decorrido prazo de CHEFE/GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE FORMOSA/GO em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/02/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 09:56
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 16:11
Outras Decisões
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01/02/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 16:32
Juntada de emenda à inicial
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20/10/2022 01:35
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003086-80.2022.4.01.3506 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JAIME DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO AUGUSTO SILVA SALLES - RS112962 IMPETRADO: CHEFE/GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE FORMOSA/GO TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSISTENTE: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, em emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) recolher o valor das custas iniciais ou juntar declaração de hipossuficiência, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC); b) apresentar o extrato de andamento processual, no qual fique evidenciado a situação atual do procedimento administrativo.
No mesmo prazo, deverá o patrono regularizar seu cadastro junto ao sistema eletrônico (PJe do TRF1), para que as comunicações processuais possam ser realizadas por tal via.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento ou não apresentada declaração de hipossuficiência, registrem-se conclusos para sentença.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
18/10/2022 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
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18/10/2022 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
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17/10/2022 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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17/10/2022 19:00
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
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17/10/2022 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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