TRF1 - 1063227-29.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:12
Juntada de apelação
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13/02/2023 15:50
Juntada de manifestação
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09/02/2023 00:59
Publicado Intimação polo passivo em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1063227-29.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MARCELO DOS SANTOS QUEIROZ EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça inaugural, nos termos do art. 487, I, do CPC, para anular o ato que eliminou o autor do certame, para que seja mantido no concurso público regulado pelo Edital n. 1 – PRF, de 15 de janeiro de 2021, de modo a prosseguir nas demais etapas do certame, como candidato portador de necessidades especiais (PNE), desde que não haja outro motivo que impeça sua continuidade, assegurada também a reserva de vaga para a localidade para a qual concorre e, de acordo com a classificação final obtida pela autora, após o trânsito em julgado desta sentença, a nomeação e posse no cargo para a qual eventualmente aprovado.
Diante da sucumbência mínima do autor, condeno as rés em custas e honorários advocatícios, pro rata, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, à luz do art. 85, §2º do CPC, devidamente corrigido segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Ciência aos Relatores dos Agravos de Instrumento noticiados nos autos.
Intimem-se. -
07/02/2023 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2023 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2023 15:54
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 02:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:55
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:43
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 16:37
Juntada de manifestação
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19/10/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 08:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/10/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 00:52
Publicado Intimação polo passivo em 17/10/2022.
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15/10/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2022 12:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1063227-29.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARCELO DOS SANTOS QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BEMFEITO MOREIRA - MG143293 REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Tais as razões, indefiro o pedido de tutela de urgência incidental.
De todo modo, considerando a relevância dos fundamentos e a informação de nomeações de candidatos com notas inferiores, e tomando por base o art. 322, §1º do CPC, por cautela, determino a imediata reserva de vaga para o Autor. (...) -
13/10/2022 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 18:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/10/2022 18:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 11:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/08/2022 00:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:09
Juntada de manifestação
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26/07/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 18:53
Juntada de diligência
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25/07/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:02
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 15:57
Outras Decisões
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22/07/2022 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 00:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/02/2022 23:59.
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10/02/2022 11:02
Juntada de manifestação
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14/01/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 11:59
Juntada de ato ordinatório
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05/01/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 17:38
Juntada de impugnação
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04/11/2021 02:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/11/2021 23:59.
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18/10/2021 15:20
Juntada de manifestação
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21/09/2021 18:37
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 17:39
Juntada de diligência
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15/09/2021 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 18:41
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 17:32
Conclusos para decisão
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14/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
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10/09/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 15:13
Conclusos para despacho
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08/09/2021 12:12
Juntada de manifestação
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03/09/2021 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 17:57
Declarada incompetência
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03/09/2021 16:50
Conclusos para decisão
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03/09/2021 15:57
Juntada de emenda à inicial
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03/09/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:00
Conclusos para decisão
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03/09/2021 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 15:00
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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03/09/2021 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2021 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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