TRF1 - 1002544-69.2021.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
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03/12/2022 03:29
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 29/11/2022 23:59.
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03/12/2022 03:29
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRA - INFRAERO em 29/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:02
Publicado Ato ordinatório em 03/11/2022.
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29/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1002544-69.2021.4.01.3903 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRA - INFRAERO, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO REU: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no disposto no inc.
XIV, art. 93 da CF c/c § 4º, art. 203 do CPC e na Portaria 02/2021-SSJ/ATM, de 09.02.2021 intime-se a parte requerente para manifestar-se quanto à contestação.
Na oportunidade, deve ainda a parte requerente especificar, detalhadamente, as provas que pretende produzir, não sendo suficiente o pedido genérico de produção de todas as provas em direito admitidas.
As provas devem ser requeridas, de forma fundamentada, especificando-se os motivos, quais fatos pretende comprovar e detalhadamente o motivo da sua realização.
Caso haja requerimento de prova pericial, deverá ser mencionada a área de conhecimento do expert, bem como apresentados os quesitos que ele deverá responder.
Para o caso de requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado o devido rol de testemunhas com respectivos endereços completos e atualizados e que fatos pretende a parte provar com a oitiva dessas testemunhas, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Quanto às provas documentais, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CPC/15, art. 435), isto é, a parte deve juntar o documento e não se limitar a requerer a juntada.
Ademais, adianto que este juízo apenas requisitará diretamente documentos no caso de negativa devidamente comprovada, bem como daqueles para os quais haja necessidade de ordem judicial para sua exibição, em ambos os casos, a sua necessidade deverá ser devidamente demonstrada.
Altamira, 27/10/2022. (assinado eletronicamente) Servidor -
27/10/2022 09:01
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 17:10
Juntada de documentos diversos
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09/09/2022 14:51
Juntada de contestação
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25/08/2022 18:29
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 15:27
Juntada de diligência
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09/08/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2022 00:03
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 13:06
Outras Decisões
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23/02/2022 09:05
Conclusos para decisão
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15/02/2022 02:56
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:51
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
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20/10/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2021 18:54
Juntada de diligência
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19/10/2021 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 12:10
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2021 14:28
Conclusos para decisão
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28/08/2021 04:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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28/08/2021 04:59
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2021 20:10
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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