TRF1 - 1001276-97.2022.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001276-97.2022.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MARCELO DA SILVA MENESES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : intime-se a parte executada para ciência, oportunidade em que terá 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o bloqueio de valores. -
02/03/2023 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
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24/02/2023 04:15
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA MENESES em 22/02/2023 23:59.
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24/01/2023 12:29
Publicado Intimação polo passivo em 23/01/2023.
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24/01/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001276-97.2022.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MARCELO DA SILVA MENESES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se o executado MARCELO DA SILVA MENESES, via publicação, para proceder voluntariamente ao pagamento do valor cobrado pela parte exequente (R$ 486.234,87), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), após o qual, independente de penhora ou nova intimação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação (art. 525 do CPC). -
18/01/2023 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2023 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2023 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 15:42
Outras Decisões
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16/12/2022 14:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/12/2022 12:23
Conclusos para despacho
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15/12/2022 10:03
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:57
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA MENESES em 08/12/2022 23:59.
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09/11/2022 01:22
Publicado Intimação polo passivo em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001276-97.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: MARCELO DA SILVA MENESES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Do exposto, acolho o pedido autoral para condenar a parte ré a pagar à Caixa Econômica Federal o valor de R$ 320.633,92, nos termos da peça vestibular.
A atualização dos valores – juros e correção monetária – deve seguir as regras contratuais e, subsidiariamente, o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré ao reembolso das custas adiantadas pela Caixa e ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor do débito". -
07/11/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 12:00
Julgado procedente o pedido
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21/10/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 08:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:18
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
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18/09/2022 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 08:14
Conclusos para despacho
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26/08/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA MENESES em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 07:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/06/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 19:59
Mandado devolvido para redistribuição
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13/06/2022 19:59
Juntada de diligência
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02/06/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:31
Conclusos para despacho
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04/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/05/2022 23:59.
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07/04/2022 08:46
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 10:19
Juntada de procuração
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27/03/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 16:45
Juntada de diligência
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10/02/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 19:36
Conclusos para despacho
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12/01/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/01/2022 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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12/01/2022 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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12/01/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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