TRF1 - 1001208-49.2020.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 02:19
Decorrido prazo de JONAIR MARREIRO BATISTA em 30/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:38
Publicado Citação, Penhora e Avaliação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001208-49.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JONAIR MARREIRO BATISTA DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também a diligência positiva (id 824264074) pelo oficial de justiça do processo nº 0003594-89.2017.4.01.3903, determino: RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE CITAÇÃO - Expeça-se mandado/precatória de citação e penhora no endereço id 824264074 do processo 0003594-89.2017.4.01.3903, e no id 733335517 deste processo ainda não diligenciado por oficial de justiça. - Expeça-se carta precatória de citação e penhora, no endereço id 1053919246; - Restando infrutíferas as diligências acima, cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça nos endereços constantes nos autos (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80), como também o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente e a pesquisa de endereço no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal); SISTEMAS ELETRÔNICOS - Efetivada a citação, dê-se cumprimento aos demais termos do decisório id. 549560471, por meio da utilização dos sistemas eletrônicos.
Cumpra-se.
Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada na manifestação, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes ao deslinde do feito, sob pena de imediato sobrestamento/arquivo provisório do feito, nos termos do art. 40 da LEF, independente de novo despacho e/ou intimação, em caso de não manifestação no prazo indicado, manifestação de providência já tomada ou protelatória, bem como de repetição de providência já infrutífera.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001208-49.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JONAIR MARREIRO BATISTA IS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 MANDADO SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO - LEF INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: JONAIR MARREIRO BATISTA - CPF: *41.***.*65-72.
Endereço (Inicial e Oracle): RUA SANTOS DUMONT Nº 1024, JARDIM PLANALTO III, CEP 68193-000, NOVO PROGRESSO/PA; VICINAL PARANÁ, KM 32, FAZENDA – NOVO PROGRESSO-PA.
Telefone: (93) 98123-4134 Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$683,172.00.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20072711322839000000283386538 JONAIR.
CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20072711322859400000283386549 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20072809231808900000284342046 Informação Informação 20080614483838400000292842549 JONAIR MARREIRO BATISTA Comprovante de situação cadastral no CPF 20080614483858700000292842556 Decisão Decisão 20081410361609600000284342060 Citação Citação 20081410361609600000284342060 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 21042720203912600000513247057 Decisão Decisão 21052112054578500000543761625 Citação Citação 21052112054578500000543761625 Certidão Certidão 21062913591061900000600356036 Certidão Certidão 21091518552712600000726505632 Intimação Intimação 21052112054578500000543761625 Petição intercorrente Petição intercorrente 21101310334139600000764029630 Ato ordinatório Ato ordinatório 22012623593813500000893766735 Citação Citação 22012623593813500000893766735 Certidão Certidão 22022315332476500000938613838 AR - Com Entrega Frustrada Certidão 22050215593890100001044341488 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22060223033051400001110607961 Petição intercorrente Petição intercorrente 22061310585252700001131048019 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001208-49.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JONAIR MARREIRO BATISTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 CARTA PRECATÓRIA/MANDADO SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO 180 DIAS DEPRECADO: COMARCA/SEÇÃO/SUBSEÇÃO DE XXXX/XX.
INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: JONAIR MARREIRO BATISTA - CPF: *41.***.*65-72.
Endereço (Petição): AV PEDRO PEDROSSIAN, 0, TÉRREO, SALTO DO CÉU/MT, CEP 78270000 Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$683,172.00.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
FINALIDADE³: Havendo regular penhora, mas sem oposição de embargos ou sendo estes recebidos sem efeito suspensivo, REALIZAR hasta pública para a venda do(s) bem(ns) constrito(s), em dia e hora a serem designados por esse Juízo, com suficiente antecedência, para viabilizar as intimações de praxe, mediante prévia reavaliação do(s) bem(ns), se for o caso.
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20072711322839000000283386538 JONAIR.
CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20072711322859400000283386549 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20072809231808900000284342046 Informação Informação 20080614483838400000292842549 JONAIR MARREIRO BATISTA Comprovante de situação cadastral no CPF 20080614483858700000292842556 Decisão Decisão 20081410361609600000284342060 Citação Citação 20081410361609600000284342060 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 21042720203912600000513247057 Decisão Decisão 21052112054578500000543761625 Citação Citação 21052112054578500000543761625 Certidão Certidão 21062913591061900000600356036 Certidão Certidão 21091518552712600000726505632 Intimação Intimação 21052112054578500000543761625 Petição intercorrente Petição intercorrente 21101310334139600000764029630 Ato ordinatório Ato ordinatório 22012623593813500000893766735 Citação Citação 22012623593813500000893766735 Certidão Certidão 22022315332476500000938613838 AR - Com Entrega Frustrada Certidão 22050215593890100001044341488 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22060223033051400001110607961 Petição intercorrente Petição intercorrente 22061310585252700001131048019 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
24/10/2022 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2022 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 15:11
Outras Decisões
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02/08/2022 14:49
Conclusos para decisão
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13/06/2022 10:58
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2022 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
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23/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
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23/02/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 23:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2021 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/12/2021 23:59.
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13/10/2021 10:33
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2021 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 18:55
Juntada de Certidão
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29/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
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29/06/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 12:05
Outras Decisões
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20/05/2021 18:01
Conclusos para decisão
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27/04/2021 20:20
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/04/2021 20:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/03/2021 19:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2020 12:55
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 10:36
Outras Decisões
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06/08/2020 14:48
Juntada de informação
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28/07/2020 09:23
Conclusos para despacho
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28/07/2020 09:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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28/07/2020 09:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/07/2020 11:32
Recebido pelo Distribuidor
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27/07/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Brenda Raissa Fonseca Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 21:43