TRF1 - 1002432-48.2022.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 01:10
Publicado Ato ordinatório em 27/10/2022.
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27/10/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 01:08
Publicado Ato ordinatório em 27/10/2022.
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27/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO Nº 1002432-48.2022.4.01.4103 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, e, nos termos da Portaria 02/2021, da Vara Federal da Subseção Judiciária de Vilhena, intimo a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, no sentido de: 1) cumprir ao previsto no artigo 319, II, do CPC, apresentando endereço eletrônico das partes; 2) regularizar a representação processual com a juntada das procurações das seguintes partes: Ademilson Ribeiro de Oliveira, Andressa Menegildo da Silva, Elaine Santos Silva, Marcio Gleique de Lara, Maria Rosilene da Silva Oliveira, Moises Nascimento da Silva, Suesi Marcelino Rocha, Valdeci Mendes de Souza, Jose Farias Mota Filho, Luan Vinicius Amorim da Silva, Vilson Ferreira de Oliveira, Welivan Rodrigues de Oliveira Botelho, Jose Carlos Soares da Silva; 3) juntar documentos pessoais das seguintes partes: Alan Amorim de Oliveira, Andressa Menegildo da Silva, Cirso de Lima, Edinei Ferreira de Almeida, Isaqueu Fagner Oliveira Vidoto, Jeferson do Nascimento Lima, Jose Carlos Soares da Silva, José Farias Mota Filho, Luan Vinicius Amorim da Silva, Suesi Marcelino Rocha, Vanei Rodrigues de Oliveira, Willian Da Silva Ferreira; 4) informar, com base no princípio da colaboração das partes, telefone de contato dos litigantes; 5) juntar declaração de hipossuficiência; 6) esclarecer a pretensão autoral uma vez que a petição inicial trata-se de embargos de terceiros e os autos foram distribuídos como reintegração de posse.
Vilhena/RO, data e assinatura digitais.
Ana Paula Bernardes Abreu Técnica Judiciária - RO380237 -
25/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2022 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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19/10/2022 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2022 09:49
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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