TRF1 - 0033937-97.2018.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0033937-97.2018.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) APELADO: MARLI SIMOES DA ROCHA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CRA/BA.
ANUIDADES E MULTAS.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL.
VALOR MÍNIMO PARA COBRANÇA.
APLICABILIDADE DO ART. 8º DA LEI 12.514/2011 ÀS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser conhecida, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo que se falar, ainda, em supressão de instância.
Precedentes deste Tribunal. 2. “O lançamento do crédito referente às anuidades devidas ao conselho profissional ocorre na data da notificação do contribuinte para pagamento.
Não pago o débito na data do vencimento, este é o termo inicial (a quo) da contagem do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN)” (AC 0025432-97.2003.4.01.3800/MG, TRF1, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 25/02/2011).
Precedentes. 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em virtude da exigência de valor mínimo para fins de ajuizamento da execução, estipulada pela Lei 12.514/2011, o prazo prescricional dever ter início somente quando o crédito se tornar exequível, ou seja, quando o total da dívida inscrita, acrescida dos respectivos consectários legais, atingir o patamar mínimo requerido pela mencionada norma jurídica (REsp 1.694.153/RS, Segunda Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, unânime, DJe 19/12/2017). 4.
O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o vencimento da quarta anuidade, que ocorreu em 30/04/2016, e, tendo sido a execução ajuizada em 04/10/2018, portanto, dentro do prazo legal, deve ser afastada a prescrição da anuidade em questão. 5.
A imposição genérica contida no art. 8º da Lei 12.514/2011, segundo a qual “os Conselhos não executarão judicialmente dívidas inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente”, é aplicável a todos os conselhos profissionais e às execuções ajuizadas a partir de sua vigência.
Precedentes do STJ e desta Corte. 6.
Da análise da CDA, o valor da execução está em sintonia com o regramento constante do art. 8º da Lei 12.514/2011. 7.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 21/11/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
22/11/2022 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2022 15:24
Juntada de Certidão de julgamento
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09/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MARLI SIMOES DA ROCHA em 08/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:04
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 25 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) , .
APELADO: MARLI SIMOES DA ROCHA , .
O processo nº 0033937-97.2018.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 21/11/2022 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
25/10/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:07
Incluído em pauta para 21/11/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial /Híbrida -R.Presi.10118537.
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31/05/2022 13:54
Conclusos para decisão
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30/05/2022 20:13
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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30/05/2022 20:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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30/05/2022 20:13
Juntada de Certidão de Redistribuição
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23/05/2022 17:17
Recebidos os autos
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23/05/2022 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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