TRF1 - 1016914-44.2021.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 01:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE E LOGISTICA DA CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES DE VEICULOS AUTOMOTORES - TRANSLOC em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS - CNTRC em 09/11/2022 23:59.
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28/10/2022 01:13
Publicado Sentença Tipo B em 28/10/2022.
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28/10/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1016914-44.2021.4.01.4100 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE E LOGISTICA DA CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE - SP248321 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de embargos à execução fiscal movida pela UNIÃO FEDERAL em face da CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE E LOGISTICA DA CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES e outros.
A parte autora requereu a desistência da presente ação (id. 880783067).
Intimada para se manifestar a respeito do pedido de desistência, a parte ré permaneceu inerte (id. 1040187770).
Relatado no essencial.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação e como, no presente, não houve triangulação processual, desnecessário o consentimento da embargada.
Verifico que a parte requerida que constituiu advogado não se manifestou sobre o pedido de desistência, razão pela qual reputo seu silêncio como anuência tácita.
DISPOSITIVO Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado sob o id. 880783067 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 7º da Lei 9289/1996) .
Atento ao princípio da preclusão lógica, esta sentença transita em julgado nesta data, nos termos do art. 1000, do CPC.
Intimem-se, em seguida, ARQUIVE-SE o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
26/10/2022 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
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26/10/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 12:17
Extinto o processo por desistência
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25/10/2022 13:15
Conclusos para decisão
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11/05/2022 00:11
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE E LOGISTICA DA CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES em 10/05/2022 23:59.
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23/04/2022 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 16:44
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/01/2022 18:25
Conclusos para decisão
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28/12/2021 16:38
Juntada de contestação
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17/11/2021 02:21
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE E LOGISTICA DA CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES em 16/11/2021 23:59.
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11/11/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2021 12:44
Juntada de diligência
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10/11/2021 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 17:54
Juntada de diligência
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04/11/2021 18:39
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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04/11/2021 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2021 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2021 20:35
Juntada de Certidão
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02/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
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01/11/2021 19:50
Juntada de Certidão
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01/11/2021 19:29
Juntada de Certidão
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01/11/2021 11:53
Juntada de parecer
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31/10/2021 23:24
Juntada de Certidão
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31/10/2021 23:08
Expedição de Intimação.
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31/10/2021 20:47
Juntada de Ofício
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31/10/2021 20:42
Juntada de Ofício
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31/10/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 19:59
Expedição de Mandado.
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31/10/2021 19:59
Expedição de Mandado.
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31/10/2021 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2021 19:27
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2021 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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31/10/2021 13:02
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
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