TRF1 - 1004900-04.2015.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 02:07
Publicado Intimação polo passivo em 10/02/2023.
-
10/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004900-04.2015.4.01.3400 - MONITÓRIA (40) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: REU: CRONOS SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, ALESSANDRO DE OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : A CAIXA anunciou a existência de acordo lavrado na via extrajudicial(Id. 872817578).
Assim, diante de expressa manifestação da interessada, convém apenas proceder à homologação do acerto.
Consoante o acima disposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo entabulado entre as partes extrajudicialmente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, termos do artigo art. 487, III, “b” do CPC Custas pela Autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se. -
08/02/2023 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2023 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 16:47
Homologada a Transação
-
23/11/2022 16:42
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA ALVES em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:43
Decorrido prazo de CRONOS SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:51
Juntada de manifestação
-
03/11/2022 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 03/11/2022.
-
29/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004900-04.2015.4.01.3400 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DAL BOSCO - RS54023, PATRICIA FREYER - RS62325, SAMIR NACIM FRANCISCO - SC8036 REU: CRONOS SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de Ação Monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contra CRONOS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA-ME e ALESSANDRO DE OLIVEIRA ALVES, visando o recebimento de R$73.256,38(setenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), decorrentes de Cédula de Crédito Bancário, havida na operação nº 04.1502.734.0000521/81, inadimplida desde 21.03.2014.
Determinada a expedição de mandado monitório (Id. 145420).
Carta Precatória expedida para citação do Requerido pessoa física (Id. 386446), mas devolvida, porque não localizado o suposto devedor.
A empresa também não foi citada (Id. 326544).
Fornecido novo endereço dos Requeridos (Id. 558012): CCSW 5 BLA AP109 - ST SUDOESTE - BRASILIA - DF – 70680550.
Inviabilizada a citação, por equívoco no endereço (Id. 1078629).
Intimada a CAIXA (Id. 1489431).
Não houve manifestação (Id. 2463173).
Determinada intimação pessoal da CAIXA(Id. 2463232).
Pedido de busca de endereço (Id. 3297445).
Deferido (Id. 5264883).
Busca efetuada (Id. 20637502).
Expedido mandado para citação de Alessandro de Oliveira Alves (Id. 20681452), devolvido sem cumprimento (Id. 26619462).
Intimada a CAIXA(Id. 41889454).
Não houve manifestação (Id. 66231066).
Intimação pessoal (Id.66231070).
Novo pedido de busca de endereço (Id. 67683561).
Deferido (Id. 129178879).
Busca efetuada (Id. 170411894): Rua João A Moreira 190, Centro.
Cep 37.270.000-Campo Belo/MG; Caixa Postal 1001, Riacho Fundo I, Cep 71.805-970; SGA Área Especial 11, Lotes 2,3,4, Galpão 6ª, Sobradinho/DF; AOS 4, SN, Ap 101, Bloco E - Área Octogonal/DF; Rua Modesto Moreira 100, Ap. 301, Campo Belo Rodoviário Goiânia-Cep 37.270.000.
Determinada a citação no último endereço acima descrito (Id. 240696443).
Aviso de Recebimento devolvido com anotação: mudou-se (Id. 376358872 e 376359925).
Requerida a citação no endereço da Octogonal (Id. 547853362).
Deferido(Id. 714032957).
Sem êxito a diligência (Id. 788182482).
Informada a regularização da inadimplência na via administrativa, relativamente ao Contrato nº 041502734000052181, requerendo o prosseguimento da lide em relação ao Contrato nº 1502003000018330 (Id. 872817578).
Requerida a citação por WhatsApp(Id. 971961195).
Indeferido o pleito (Id. 1160146277).
Novo pedido de pesquisa de endereço (Id. 1275126279).
II INDEFIRO o pedido de Id. 1275126279, porque a medida solicitada já foi adotada, conforme se vê no Id. 170411894; e, nem todos os endereços encontrados foram alvo de diligência.
Não obstante, antes de qualquer outra providência, necessário que a CAIXA especifique o pedido de Id. 872817578.
Isso porque, ali se vê que o débito referente ao Contrato nº 041502734000052181, foi regularizado mediante acordo extrajudicial.
Na oportunidade, requereu-se a extinção do feito em relação a esse débito, mas continuidade da demanda no tocante a outro débito - o de nº 1502003000018330.
Ocorre que na inicial da presente menciona-se apenas o primeiro contrato, justamente o que se encontra solucionado na seara administrativa.
Daí, fixo à CAIXA o prazo de 10 dias para melhor explicitar o pleito de Id. 872817578, pena de extinção do feito, com resolução de mérito, por força do acordo ali mencionado. -
27/10/2022 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2022 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 21:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:13
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:16
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:55
Conclusos para julgamento
-
28/12/2021 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2021 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:24
Juntada de diligência
-
01/10/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 19:36
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2021 17:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 09:49
Juntada de informação
-
13/11/2020 09:46
Juntada de informação
-
13/11/2020 09:39
Juntada de informação
-
13/11/2020 09:34
Juntada de informação
-
15/10/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:16
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
27/05/2020 12:45
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 12:45
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 12:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 12:44
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 12:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2020 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 13:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 13:07
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2019 18:12
Juntada de diligência
-
04/07/2019 18:12
Mandado devolvido cumprido
-
03/07/2019 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/07/2019 13:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/07/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2019 09:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/05/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/03/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 17:46
Juntada de diligência
-
19/12/2018 17:46
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/12/2018 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/11/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/11/2018 18:57
Expedição de Mandado.
-
16/11/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 12:41
Conclusos para despacho
-
03/01/2018 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2017 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 15:50
Mandado devolvido cumprido
-
30/10/2017 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2017 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/10/2017 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 17:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 17:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/04/2017 00:18
Decorrido prazo de SAMIR NACIM FRANCISCO em 25/04/2017 23:59:59.
-
31/03/2017 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2017 23:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2016 16:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/11/2016 16:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/11/2016 16:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
29/11/2016 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 11:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2016 14:01
Expedição de Mandado.
-
07/10/2016 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/09/2016 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 17:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2016 16:23
Juntada de Petição de petição intercorrente
-
21/04/2016 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/04/2016 23:59:59.
-
30/03/2016 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/03/2016 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2016 15:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2015 15:16
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/09/2015 14:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2015 17:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2015 16:17
Expedição de Mandado.
-
17/07/2015 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2015 16:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2015 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2015
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046554-15.2022.4.01.3500
Policia Federal No Estado de Goias (Proc...
Jonathan Barbosa de Souza
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2022 23:22
Processo nº 0006696-91.2009.4.01.4100
Ernandes Santos Amorim
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Marco Vinicius de Assis Espindola
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:16
Processo nº 0006696-91.2009.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ernandes Santos Amorim
Advogado: Eliel Santos Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2009 16:56
Processo nº 0001456-14.2015.4.01.3906
Ministerio Publico Federal - Mpf
Malnei Reginaldo Ramos
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2015 15:52
Processo nº 1053470-83.2022.4.01.3300
Gilmaria da Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2022 17:23