TRF1 - 1054077-96.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:38
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE DOS SANTOS CERQUEIRA em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2023 23:59.
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31/03/2023 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 13:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/03/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 08:23
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2022 01:30
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE DOS SANTOS CERQUEIRA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:26
Publicado Ato ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1054077-96.2022.4.01.3300 AUTOR: PEDRO ALEXANDRE DOS SANTOS CERQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/11/2022 09:23
Perícia agendada
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08/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/08/2022 19:10
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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