TRF1 - 1010131-81.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010131-81.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAURA DIAS MACEDO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 20 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010131-81.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAURA DIAS MACEDO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 23 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010131-81.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAURA DIAS MACEDO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010131-81.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MAURA DIAS MACEDO Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCILENE FREITAS MACHADO - TO9918 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SENTENÇA ID 1531649871 -
11/11/2022 08:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:40
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA DOCIAL CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRII em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:24
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:40
Juntada de manifestação
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10/11/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 01:25
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010131-81.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAURA DIAS MACEDO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA DOCIAL CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRII, PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que a documentação acostada indica que a postulação administrativa e o ato apontado como nulo foi praticado e está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; a3) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; a4) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada, qual é o ato administrativo a ser anulado e qual é a obrigação a ser imposta à autoridade coatora; a5) manifestar sobre os efeitos do acordo homologado no RE 1.171.152 - SC; a6) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; a7) manifestar sobre decadência. b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 7 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
07/11/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
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07/11/2022 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/11/2022 09:20
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2022 09:16
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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