TRF1 - 0002405-58.2012.4.01.3901
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª vara Federal EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá/PA, Dr.
Heitor Moura Gomes, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0002405-58.2012.4.01.3901 Natureza da Dívida: Tributário (1116) Execução: R$ 793.223,92 em 07/10/2022.
CDAs: 20 2 11 003634-35; 20 6 11 007366-72; 20 6 11 007367-53; 20 7 11 001935-01.
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Executado(s): TRANSPORTADORA DE CARGAS CIDADE LTDA – CNPJ: 06.***.***/0001-39; FRANCISCO JORGE ARAUJO DE SOUSA – CPF: *60.***.*91-72; PAULO SERGIO ARAUJO DE SOUSA – CPF: *21.***.*76-15, todos representados por ARIOSVALDO DE OLIVEIRA CHAVES, OAB/GO 21.329; HUGO CESAR DE ARÚJO CUNHA SANTOS, OAB/GO 6.971, ID 265847883 - Pág. 235 e tendo como curadora especial nomeada pelo juízo HELIANE DOS SANTOS PAIVA, OAB/PA n. 21.971, ID 265847884 - Pág. 121.
Terceiro Interessado: MIRACILDA MODESTO DE SOUSA – CPF: *06.***.*38-91, representada por LUIS GONZAGA ANDRADE CAVALCANTE, OAB/PA 11.122; MARCOS LUIZ ALVES DE MELO, OAB/PA 8.965; LEANDRO CHAVES DE SOUSA, OAB/PA 19.182; HUDNNE FREDERICO ALVES DE REZENDE SANTOS, OAB/PA 21.281, ID 265847884 - Pág. 39.
LEILÕES 1º Leilão: 17/11/2022 às 10:30hs 2º Leilão: 24/11/2022 às 10:30hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA AVENIDA ANTÔNIO VILHENA, QUADRA 30, LOTE 14, BAIRRO LARANJEIRAS, ESQUINA COM A RUA LIBELINO MAIA (AOS FUNDOS DA LOJA HAVAN) EM MARABPA/PA, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARABÁ SOB A MATRÍCULA N° 03.974, DO LIVRO FICHA 2-O, MELHOR DESCRITO NA MESMA, NOS SEGUINTES TERMOS: CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL NÃO POSSUI BENFEITORIAS, CONFORME FOTOS ANEXAS; CONSIDERANDO A LOCALIZAÇÃO DO MESMO, EM AVENIDA MOVIMENTADA DA CIDADE, ASSISTIDA POR INFRAESTRUTURA BÁSICA DE ÁGUA, ENERGIA E COLETA DE LIXO REGULAR; CONSIDERANDO A FINALIDADE COMERCIAL QUE TAMBÉM PODE SER DADA AO MESMO; CONSIDERANDO O RELEVO DO TERRENO LOCALIZADO EM UM DECLIVE PELO LADO DA AVENIDA ANTÔNIO VILHENA; CONSIDERANDO A ATUAL CONJUNTURA ECONÔMICA DO MERCADO IMOBILIÁRIO; CONSIDERANDO O VALOR QUE ESTÁ SENDO PEDIDO EM UMA CASA (RESIDÊNCIA) QUE ESTÁ À VENDA BEM EM FRENTE AO REFERIDO TERRENO CONSTRITO PELO LADO DA AVENIDA ANTÔNIO VILHENA, QUE É R$ 180.000,00, EM UM TERRENO DE DIMENSÕES 9M X 25M APROXIMADAMENTE; CONSIDERANDO PESQUISA DE VALORES FEITA PELO SIGNATÁRIO JUNTO A CORRETAGEM DE IMÓVEIS DESTA CIDADE QUE APONTOU O VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), EM MÉDIA, PARA O REFERIDO TERRENO; CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL É DE ESQUINA E SUA CONTIGUIDADE COM UM AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL; FOI AVALIADO O PRESENTE IMÓVEL, PELA SITUAÇÃO ATUAL, EM R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS).
ID 769485995 - Pág. 1.
Observação: Curadora especial dos executados nomeada pelo juízo HELIANE DOS SANTOS PAIVA, OAB/PA n. 21.971, ID 265847884 - Pág. 121. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Igualmente penhorado no processo n. 5679-93.2013.4.01.3901, conforme R-005 constante na certidão de matrícula n° 03.974.
Localização: Avenida Antônio Vilhena, Quadra 30, Lote 14, Bairro Laranjeiras, esquina com a Rua Liberalino Maia (Aos Fundos Da Loja Havan), Marabá/PA. Última Avaliação: R$ 160.000,00 em 11/10/2021 Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)* Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)* *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA ou PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução tributária, devendo o restante do valor do lanço ser quitado no ato da arrematação A VISTA. *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 79/2014”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Portaria PGFN nº 79 de 03 de fevereiro de 2014 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, sendo, portanto, obrigatório que o interessado possua certificado digital (token, cartão ou arquivo – art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 79/2014 6.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 6.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 6.2.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 6.3.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6.4.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 6.5.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.6.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 6.7.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 6.8.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 6.9.
Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 6.10.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 6.11.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 6.12.
Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; 6.13.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 6.14.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; LEILÃO 7.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 7.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 7.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 8.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 9.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 9.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 9.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 10.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 11.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 11.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 12.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 13.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 13.1.
A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019.
AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 14.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 15.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 16.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 17.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 18.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 19.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 19.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 19.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 20.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 21.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 22.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 23.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 24.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 25.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal ou por seus advogados, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 26.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 27.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 28.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 29.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL -
26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0002405-58.2012.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRANCISCO JORGE ARAUJO DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARIOSVALDO DE OLIVEIRA CHAVES - GO21329 e LUIS GONZAGA ANDRADE CAVALCANTE - PA11122 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá/PA, Dr.
Heitor Moura Gomes, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0002405-58.2012.4.01.3901 Natureza da Dívida: Tributário (1116) Execução: R$ 793.223,92 em 07/10/2022.
CDAs: 20 2 11 003634-35; 20 6 11 007366-72; 20 6 11 007367-53; 20 7 11 001935-01.
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Executado(s): TRANSPORTADORA DE CARGAS CIDADE LTDA – CNPJ: 06.***.***/0001-39; FRANCISCO JORGE ARAUJO DE SOUSA – CPF: *60.***.*91-72; PAULO SERGIO ARAUJO DE SOUSA – CPF: *21.***.*76-15, todos representados por ARIOSVALDO DE OLIVEIRA CHAVES, OAB/GO 21.329; HUGO CESAR DE ARÚJO CUNHA SANTOS, OAB/GO 6.971, ID 265847883 - Pág. 235 e tendo como curadora especial nomeada pelo juízo HELIANE DOS SANTOS PAIVA, OAB/PA n. 21.971, ID 265847884 - Pág. 121.
Terceiro Interessado: MIRACILDA MODESTO DE SOUSA – CPF: *06.***.*38-91, representada por LUIS GONZAGA ANDRADE CAVALCANTE, OAB/PA 11.122; MARCOS LUIZ ALVES DE MELO, OAB/PA 8.965; LEANDRO CHAVES DE SOUSA, OAB/PA 19.182; HUDNNE FREDERICO ALVES DE REZENDE SANTOS, OAB/PA 21.281, ID 265847884 - Pág. 39.
LEILÕES 1º Leilão: 17/10/2022 às 10:30hs 2º Leilão: 24/11/2022 às 10:30hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA AVENIDA ANTÔNIO VILHENA, QUADRA 30, LOTE 14, BAIRRO LARANJEIRAS, ESQUINA COM A RUA LIBELINO MAIA (AOS FUNDOS DA LOJA HAVAN) EM MARABPA/PA, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARABÁ SOB A MATRÍCULA N° 03.974, DO LIVRO FICHA 2-O, MELHOR DESCRITO NA MESMA, NOS SEGUINTES TERMOS: CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL NÃO POSSUI BENFEITORIAS, CONFORME FOTOS ANEXAS; CONSIDERANDO A LOCALIZAÇÃO DO MESMO, EM AVENIDA MOVIMENTADA DA CIDADE, ASSISTIDA POR INFRAESTRUTURA BÁSICA DE ÁGUA, ENERGIA E COLETA DE LIXO REGULAR; CONSIDERANDO A FINALIDADE COMERCIAL QUE TAMBÉM PODE SER DADA AO MESMO; CONSIDERANDO O RELEVO DO TERRENO LOCALIZADO EM UM DECLIVE PELO LADO DA AVENIDA ANTÔNIO VILHENA; CONSIDERANDO A ATUAL CONJUNTURA ECONÔMICA DO MERCADO IMOBILIÁRIO; CONSIDERANDO O VALOR QUE ESTÁ SENDO PEDIDO EM UMA CASA (RESIDÊNCIA) QUE ESTÁ À VENDA BEM EM FRENTE AO REFERIDO TERRENO CONSTRITO PELO LADO DA AVENIDA ANTÔNIO VILHENA, QUE É R$ 180.000,00, EM UM TERRENO DE DIMENSÕES 9M X 25M APROXIMADAMENTE; CONSIDERANDO PESQUISA DE VALORES FEITA PELO SIGNATÁRIO JUNTO A CORRETAGEM DE IMÓVEIS DESTA CIDADE QUE APONTOU O VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), EM MÉDIA, PARA O REFERIDO TERRENO; CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL É DE ESQUINA E SUA CONTIGUIDADE COM UM AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL; FOI AVALIADO O PRESENTE IMÓVEL, PELA SITUAÇÃO ATUAL, EM R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS).
ID 769485995 - Pág. 1.
Observação: Curadora especial dos executados nomeada pelo juízo HELIANE DOS SANTOS PAIVA, OAB/PA n. 21.971, ID 265847884 - Pág. 121. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Igualmente penhorado no processo n. 5679-93.2013.4.01.3901, conforme R-005 constante na certidão de matrícula n° 03.974.
Localização: Avenida Antônio Vilhena, Quadra 30, Lote 14, Bairro Laranjeiras, esquina com a Rua Liberalino Maia (Aos Fundos Da Loja Havan), Marabá/PA. Última Avaliação: R$ 160.000,00 em 11/10/2021 Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)* Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)* *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA ou PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução tributária, devendo o restante do valor do lanço ser quitado no ato da arrematação A VISTA. *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 79/2014”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Portaria PGFN nº 79 de 03 de fevereiro de 2014 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, sendo, portanto, obrigatório que o interessado possua certificado digital (token, cartão ou arquivo – art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 79/2014 6.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 6.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 6.2.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 6.3.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6.4.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 6.5.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.6.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 6.7.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 6.8.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 6.9.
Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 6.10.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 6.11.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 6.12.
Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; 6.13.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 6.14.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; LEILÃO 7.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 7.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 7.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 8.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 9.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 9.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 9.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 10.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 11.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 11.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 12.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 13.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 13.1.
A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019.
AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 14.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 15.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 16.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 17.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 18.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 19.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 19.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 19.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 20.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 21.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 22.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 23.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 24.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 25.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal ou por seus advogados, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 26.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 27.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 28.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 29.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DR.
HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL -
14/07/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 02:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ARAUJO DE SOUSA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE ARAUJO DE SOUSA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:31
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA DE CARGAS CIDADE LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:58
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 08:01
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 01:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE ARAUJO DE SOUSA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 03:06
Decorrido prazo de MIRACILDA MODESTO DE SOUSA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 03:06
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ARAUJO DE SOUSA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 03:06
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA DE CARGAS CIDADE LTDA em 06/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 08:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 01:45
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA DE CARGAS CIDADE LTDA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ARAUJO DE SOUSA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE ARAUJO DE SOUSA em 19/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 12:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/09/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE ARAUJO DE SOUSA em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 02:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ARAUJO DE SOUSA em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 02:47
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA DE CARGAS CIDADE LTDA em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 02:47
Decorrido prazo de MIRACILDA MODESTO DE SOUSA em 19/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 14:33
Juntada de manifestação
-
01/07/2021 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:11
Juntada de documentos diversos
-
22/04/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 15:01
Juntada de
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10/12/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 11:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE ARAUJO DE SOUSA em 19/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 11:29
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA DE CARGAS CIDADE LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 11:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ARAUJO DE SOUSA em 19/08/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 11:28
Juntada de outras peças
-
27/06/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2020 20:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/06/2020 15:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/02/2020 15:31
Conclusos para despacho
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31/05/2019 10:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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31/05/2019 10:56
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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29/03/2019 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2019 17:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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04/02/2019 14:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/12/2018 09:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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25/09/2018 08:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/09/2018 08:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2018 08:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 08:38
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO que, conforme informação retiradas de outros processos, a Dra. Rayssa Priscilla Fernandes Porto não reside mais nesta Comarca, motivo pelo qual deixo de cumprir o ato judicial de fl. 257, encaminhando os autos para novo de
-
15/06/2018 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
15/06/2018 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 16:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/03/2018 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO X N° 47.
-
14/03/2018 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
13/03/2018 13:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
13/03/2018 13:16
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
21/02/2018 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO X N° 31.
-
20/02/2018 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/02/2018 10:45
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
01/12/2017 09:49
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
31/08/2017 12:12
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - EXPEDIR EDITAL
-
05/06/2017 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
01/06/2017 18:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
25/04/2017 11:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/04/2017 18:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/04/2017 12:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/02/2017 13:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/01/2017 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2016 08:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2016 13:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/12/2016 13:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
06/12/2016 13:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/11/2016 09:54
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/11/2016 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2016 11:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VIII N° 203.
-
27/10/2016 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/10/2016 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/09/2016 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/08/2016 13:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2016 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2016 09:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/07/2016 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/07/2016 11:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/07/2016 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/07/2016 09:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2016 15:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
29/06/2016 11:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/05/2016 11:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2016 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/05/2016 10:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/03/2016 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/03/2016 11:26
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
07/03/2016 10:34
OFICIO EXPEDIDO
-
29/02/2016 16:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/02/2016 15:40
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
29/01/2016 08:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/01/2016 17:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 395
-
15/01/2016 11:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/11/2015 10:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2015 09:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2015 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2015 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2015 16:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/06/2015 12:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/06/2015 12:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vistas ao exequente
-
14/05/2015 09:37
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/04/2015 09:32
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
28/04/2015 11:50
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO
-
14/04/2015 09:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/04/2015 09:30
EXTRACAO DE CERTIDAO - APENSAMENTO AUTOS 6621.91.2014 E 5681.63.2013
-
16/03/2015 13:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/02/2015 13:44
Conclusos para despacho - Movimentação excluída em 16/03/2015 por PA1000757 -
-
25/02/2015 15:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/02/2015 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/11/2014 15:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2014 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2014 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EM CARGA PARA A FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2014 08:55
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - FAZENDA NACIONAL
-
31/10/2014 18:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/10/2014 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/08/2014 09:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2014 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/08/2014 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2014 10:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/07/2014 08:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/06/2014 11:31
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/05/2014 12:29
OFICIO EXPEDIDO
-
20/05/2014 12:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/05/2014 12:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - ATRAVÉS DE OFÍCIO ENCAMINHADO AO DETRAN
-
14/01/2014 17:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/05/2013 08:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD
-
25/04/2013 16:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/04/2013 16:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/04/2013 14:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2013 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/04/2013 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/03/2013 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2012 14:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/12/2012 12:49
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/12/2012 12:49
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
06/12/2012 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2012 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/10/2012 18:36
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
17/10/2012 16:23
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
17/10/2012 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2012 16:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2012 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2012 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/09/2012 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2012 09:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/08/2012 13:50
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/08/2012 13:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
01/06/2012 09:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/05/2012 09:08
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/05/2012 18:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2012 09:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2012 11:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/05/2012 11:58
INICIAL AUTUADA
-
30/04/2012 12:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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