TRF1 - 1006169-24.2019.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 18:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/02/2023 18:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 30/01/2023 23:59.
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20/01/2023 14:14
Juntada de petição intercorrente
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29/12/2022 17:08
Juntada de renúncia de mandato
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05/12/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FERREIRA em 01/12/2022 23:59.
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07/11/2022 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006169-24.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682, GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA - GO20177, HENRIQUE PRUDENTE MENDES - GO47715, HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344, VICTORIA MAIA FLYNN - GO61450 EXECUTADO: LUCIANA DA SILVA FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Realizados alguns atos processuais, o exequente requereu a conversão em renda dos valores penhorados nos autos e consequente extinção da execução (Id 924534694).
Pondero e decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com base no ato normativo já referido, julgo extinto este processo.
Tendo em vista o valor irrisório das custas devidas e o disposto no caput do art. 5º do Decreto-lei n. 1.569, de 08.08.77, no parágrafo único do art. 65 da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e no art. 1º da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, bem como os termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 10.522, de 19.07.2002, que ora aplico por analogia, deixo de proceder a sua cobrança.
Determino o imediato desbloqueio e/ou liberação de quaisquer valores ou bens que porventura estejam vinculados a esta ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
03/11/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2022 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2022 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
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04/08/2022 00:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 03/08/2022 23:59.
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30/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 11:54
Juntada de Certidão
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17/06/2022 09:17
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FERREIRA em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 11:12
Juntada de diligência
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28/01/2022 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 09:23
Juntada de Certidão
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27/10/2021 10:08
Juntada de Certidão
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25/08/2021 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:22
Juntada de Certidão
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25/08/2021 14:18
Conclusos para despacho
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23/06/2021 18:38
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 03:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 31/05/2021 23:59.
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14/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2020 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/12/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 10:58
Juntada de Certidão
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14/12/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 09:32
Conclusos para despacho
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10/09/2020 20:53
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 08/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 12:32
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2020 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 11:07
Conclusos para despacho
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13/08/2020 11:06
Juntada de Certidão
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10/08/2020 13:06
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2020 08:18
Juntada de Certidão
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06/07/2020 11:49
Juntada de Certidão
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29/04/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 14:41
Conclusos para despacho
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19/12/2019 14:38
Restituídos os autos à Secretaria
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19/12/2019 14:38
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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18/12/2019 17:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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18/12/2019 17:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/11/2019 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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