TRF1 - 1005257-04.2017.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 18:50
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2018 13:40, 2ª Vara Federal Cível da SJGO.
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19/12/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 17:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/12/2022 09:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:15
Decorrido prazo de AGUIMAR JACOB DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 10:15
Decorrido prazo de LUCELIA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 07:42
Decorrido prazo de S.A PAINEIS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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09/11/2022 01:23
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005257-04.2017.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: S.A PAINEIS LTDA - ME, AGUIMAR JACOB DOS SANTOS, LUCELIA DOS SANTOS SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de S.A PAINÉIS LTDA - ME, AGUIMAR JACOB DOS SANTOS e LUCÉLIA DOS SANTOS, objetivando a satisfação do crédito exequendo.
Instada a se manifestar sobre a tentativa frustrada de intimação dos executados para pagar a dívida (art. 523 do CPC), a CAIXA quedou-se inerte (certidão de fls. 219, ID 1333040278).
Por meio do despacho de fls. 220 (ID 1333063258), foi determinada a intimação da autora a promover o andamento da ação, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual, sendo que a mencionada empresa pública federal mais uma vez não se manifestou (certidão de fls. 222, ID 1383098768). É o relato pertinente.
Decido.
Diante da inércia da parte exequente, é forçoso reconhecer que não remanesce o binômio necessidade/utilidade deste feito para resguardar os interesses contidos no presente cumprimento de sentença, ou seja, constata-se inequivocamente a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, inciso VI e § 3°, do CPC Sem custas.
R.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia – GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
07/11/2022 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2022 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2022 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/11/2022 15:58
Juntada de substabelecimento
-
04/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:58
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 14:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/11/2022 04:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2022 23:59.
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26/09/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/08/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 13:07
Juntada de diligência
-
04/07/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 09:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 11:26
Juntada de manifestação
-
11/03/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 11:25
Juntada de diligência
-
25/10/2021 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:31
Decorrido prazo de S.A PAINEIS LTDA - ME em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 01:47
Decorrido prazo de LUCELIA DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 08:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 08:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 16:39
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
13/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2021 10:53
Outras Decisões
-
25/03/2021 23:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 23:47
Processo Desarquivado
-
17/03/2021 16:23
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/11/2020 10:29
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2020 10:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/10/2020 13:33
Decorrido prazo de S.A PAINEIS LTDA - ME em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:33
Decorrido prazo de LUCELIA DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 11:51
Decorrido prazo de AGUIMAR JACOB DOS SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 21:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/09/2020 21:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/09/2020 21:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/09/2020 21:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2020 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2020 12:12
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
13/07/2020 21:48
Conclusos para julgamento
-
13/07/2020 15:50
Juntada de manifestação
-
10/06/2020 08:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 19:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2020 15:41
Juntada de renúncia de mandato
-
26/03/2020 11:09
Conclusos para julgamento
-
26/02/2020 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2020 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 18:02
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2019 14:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2019 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 02:34
Decorrido prazo de LUCELIA DOS SANTOS em 09/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 02:34
Decorrido prazo de S.A PAINEIS LTDA - ME em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 15:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 11:37
Decorrido prazo de AGUIMAR JACOB DOS SANTOS em 01/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 10:00
Juntada de manifestação
-
23/05/2019 13:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/05/2019 13:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/05/2019 13:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/05/2019 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2019 16:21
Outras Decisões
-
26/10/2018 16:43
Conclusos para julgamento
-
20/08/2018 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2018 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2018 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 09:54
Juntada de impugnação aos embargos
-
02/07/2018 18:22
Juntada de procuração
-
01/06/2018 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2018 18:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2018 16:30
Juntada de embargos à ação monitória
-
10/05/2018 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
10/05/2018 17:54
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
27/04/2018 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível da SJGO para Central de Conciliação da SJGO
-
27/04/2018 15:50
Juntada de termo
-
21/03/2018 13:54
Audiência conciliação designada para 09/05/2018 13:40 em 2ª Vara Federal Cível da SJGO.
-
19/03/2018 01:18
Decorrido prazo de AGUIMAR JACOB DOS SANTOS em 13/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 01:17
Decorrido prazo de LUCELIA DOS SANTOS em 13/03/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 16:11
Mandado devolvido cumprido
-
20/02/2018 16:04
Mandado devolvido cumprido
-
05/02/2018 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/02/2018 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/02/2018 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 08:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2018 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
30/01/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível da SJGO para Central de Conciliação da SJGO
-
30/01/2018 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
30/01/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível da SJGO para Central de Conciliação da SJGO
-
14/12/2017 18:06
Juntada de termo
-
13/12/2017 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 15:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 15:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 11:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
13/12/2017 11:27
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/12/2017 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2017 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2017
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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