TRF1 - 1058457-36.2020.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 12ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1058457-36.2020.4.01.3300 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado do(a) REU: RAVENA RIBEIRO DE OLIVEIRA - BA34293 Advogados do(a) REU: HILLAS FREITAS CATAO - BA49384, RAVENA RIBEIRO DE OLIVEIRA - BA34293 Advogados do(a) REU: EMILIA BARRETO BITTENCOURT LAGE MAGALHAES - BA33421, JUVENAL RODRIGUES DE NEIVA - MG115861, MARCELO MENDES SANTOS - BA23367 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "... a) Em relação aos réus CARLOS AUGUSTO PEREIRA CATÃO DE SOUZA e POTIGUARA PEREIRA CATÃO DE SOUZA, ACOLHO A PREFACIAL DE ILETIMIDADE PASSIVA e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC-2015; b) Em relação à CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA , JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. ..." -
24/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
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23/11/2022 00:17
Decorrido prazo de POTIGUARA PEREIRA CATAO DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA CATAO DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
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16/11/2022 17:54
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2022 01:37
Decorrido prazo de CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:06
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2022 00:06
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 12ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1058457-36.2020.4.01.3300 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado do(a) REU: RAVENA RIBEIRO DE OLIVEIRA - BA34293 Advogados do(a) REU: HILLAS FREITAS CATAO - BA49384, RAVENA RIBEIRO DE OLIVEIRA - BA34293 Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO MOURA GRAMACHO - BA9022, RAFAEL NOGUEIRA CAMPELO DE MELO - BA18019, RODRIGO FRAGA UZEDA - BA16420 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento." -
03/11/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:56
Conclusos para despacho
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21/02/2022 20:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/02/2022 23:59.
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04/02/2022 20:22
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 18:16
Conclusos para despacho
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02/12/2021 15:42
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 12:55
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2021 04:26
Decorrido prazo de POTIGUARA PEREIRA CATAO DE SOUZA em 12/08/2021 23:59.
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12/08/2021 21:15
Juntada de contestação
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21/07/2021 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 19:58
Juntada de diligência
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01/07/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 16:03
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 09:48
Juntada de outras peças
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25/05/2021 09:47
Juntada de contestação
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05/05/2021 00:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA CATAO DE SOUZA em 04/05/2021 23:59.
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04/05/2021 18:03
Juntada de contestação
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28/04/2021 07:26
Decorrido prazo de CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:26
Decorrido prazo de POTIGUARA PEREIRA CATAO DE SOUZA em 27/04/2021 23:59.
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12/04/2021 18:03
Mandado devolvido cumprido
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12/04/2021 18:03
Juntada de diligência
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22/03/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 06:36
Mandado devolvido cumprido
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22/03/2021 06:36
Juntada de diligência
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18/03/2021 14:49
Juntada de parecer
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16/03/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2021 17:25
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 17:25
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2021 15:39
Conclusos para decisão
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20/01/2021 15:38
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2021 15:38
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2021 06:00
Decorrido prazo de CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA em 15/01/2021 12:00.
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14/01/2021 13:39
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2021 20:46
Mandado devolvido cumprido
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12/01/2021 20:46
Juntada de diligência
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07/01/2021 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2020 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2020 15:00
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 13:49
Conclusos para decisão
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14/12/2020 08:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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14/12/2020 08:51
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2020 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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