TRF1 - 1000125-95.2020.4.01.3908
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 16:52
Juntada de manifestação
-
20/06/2023 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 01:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/05/2023 16:53
Juntada de manifestação
-
10/05/2023 16:45
Juntada de manifestação
-
07/02/2023 18:38
Decorrido prazo de LEONARDO DE DEA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:35
Decorrido prazo de OLIVIO DE DEA em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:34
Juntada de informação
-
22/11/2022 20:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 00:08
Publicado Citação, Penhora e Avaliação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:08
Publicado Citação, Penhora e Avaliação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
05/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000125-95.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA, JOSE ARAUJO PABOLLETA, OLIVIO DE DEA, LEONARDO DE DEA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também a r. diligência negativa por aviso de recebimento, determino: I) Expeça-se mandado de citação e penhora.
Caso a diligência reste infrutífera, cite-se por edital, a teor da Súmula 414 do STJ, tendo em vista o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente e a pesquisa de endereço no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal); DO SISBAJUD II) Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias; II.I.
Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico, mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal.
Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra.
JANINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 25423-B, CPF nº *20.***.*01-40 e Telefone 93-991758012), Dra.
SARA CRISTINA SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 30901, CPF nº *17.***.*42-29 e Telefone 93-992316242), Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*56-20) ou a Dra.
THAYNA BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*64-49).
Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação.
Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial; Cumpra-se.
Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000125-95.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA, JOSE ARAUJO PABOLLETA, OLIVIO DE DEA, LEONARDO DE DEA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 MANDADO SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: JOSE ARAUJO PABOLLETA (CPF/CNPJ: *27.***.*11-00) Endereço (inicial e oracle): RUA DO FIO, 324, NOVO HORIZONTE, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA (CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-73 Endereço (inicial e oracle): Rodovia Transgarimpeira, s/n, CENTRO, ITAITUBA - PA - CEP: 68189-970 Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$159,461.61.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20010211021100000000161920518 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20010211021000000000161920519 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20010211021000000000161920520 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20010211020900000000161920521 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20010211020900000000161920522 Petição inicial Petição inicial 20010211020800000000161920516 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20013116035152100000162288965 Informação Informação 20021211411083800000170542448 Oracle - COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA - Proc. nº 1000125-95.2020.4.01.3908 Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20021211411188500000170542454 Oracle (representante legal) - COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA - Proc. nº 1000125-95.2020.4.01.3908 Comprovante de situação cadastral no CPF 20021211411217400000170542459 Informação Informação 20040521463271600000209947451 1000125-95.2020.4.01.3908 CNPJ COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20040521463290300000209947452 1000125-95.2020.4.01.3908 CPF REPRESENTANTE LEGAL Comprovante de situação cadastral no CPF 20040521463302600000209947453 Ato ordinatório Ato ordinatório 20040521494516100000209947454 Emenda à inicial Emenda à inicial 20052718521220100000240312093 Petição-emenda inicial-retificação CDA Emenda à inicial 20052718521239900000240312094 ENDEREÇO-José Pabolleta Documentos Diversos 20052718521252000000240312095 ENDEREÇO-Leonardo DEA Documentos Diversos 20052718521268200000240312100 ENDEREÇO-Olivio Dea Documentos Diversos 20052718521280800000240312101 2021700177870_E0B56-CDA Documentos Diversos 20052718521294200000240312106 2061400858099_17A26-CDA Documentos Diversos 20052718521302500000240312109 2061700832516_2A68D-CDA Documentos Diversos 20052718521310900000240312111 2061700832605_012D4-CDA Documentos Diversos 20052718521323400000240312112 2071700227148_5DAB8-CDA Documentos Diversos 20052718521330900000240312113 Decisão Decisão 20121500232990000000294811074 Certidão Certidão 21050922581078000000528069032 Citação Citação 21051023322171900000528883585 Citação Citação 21051023330220900000528910053 Citação Citação 21051023330446400000528904066 Citação Citação 21051023330669800000528893035 Certidão Certidão 21060711090519300000563130098 Certidão Certidão 21070613553669200000613577578 Certidão Certidão 21070614304415600000613720541 Certidão Certidão 21081812491915700000634035665 Certidão Certidão 21100709272174900000757879135 Manifestação Manifestação 22010519074989900000868106256 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000125-95.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA, JOSE ARAUJO PABOLLETA, OLIVIO DE DEA, LEONARDO DE DEA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 CARTA PRECATÓRIA SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO 180 DIAS DEPRECADO: COMARCA DE ANAPÚ/PA E COMARCA DE PACAJÁ/PA.
INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: OLIVIO DE DEA Endereço (inicial e oracle): TRANSAMAZONICA KM 325, SN, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: LEONARDO DE DEA Endereço (inicial e oracle): RDV TRANSAMAZÔNICA, S/N, KM 141, CENTRO, ANAPU, CEP: 68.365-000 Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$159,461.61.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
FINALIDADE³: Havendo regular penhora, mas sem oposição de embargos ou sendo estes recebidos sem efeito suspensivo, REALIZAR hasta pública para a venda do(s) bem(ns) constrito(s), em dia e hora a serem designados por esse Juízo, com suficiente antecedência, para viabilizar as intimações de praxe, mediante prévia reavaliação do(s) bem(ns), se for o caso.
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20010211021100000000161920518 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20010211021000000000161920519 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20010211021000000000161920520 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20010211020900000000161920521 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20010211020900000000161920522 Petição inicial Petição inicial 20010211020800000000161920516 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20013116035152100000162288965 Informação Informação 20021211411083800000170542448 Oracle - COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA - Proc. nº 1000125-95.2020.4.01.3908 Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20021211411188500000170542454 Oracle (representante legal) - COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA - Proc. nº 1000125-95.2020.4.01.3908 Comprovante de situação cadastral no CPF 20021211411217400000170542459 Informação Informação 20040521463271600000209947451 1000125-95.2020.4.01.3908 CNPJ COMERCIAL TRANSGARIMPEIRA LTDA Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20040521463290300000209947452 1000125-95.2020.4.01.3908 CPF REPRESENTANTE LEGAL Comprovante de situação cadastral no CPF 20040521463302600000209947453 Ato ordinatório Ato ordinatório 20040521494516100000209947454 Emenda à inicial Emenda à inicial 20052718521220100000240312093 Petição-emenda inicial-retificação CDA Emenda à inicial 20052718521239900000240312094 ENDEREÇO-José Pabolleta Documentos Diversos 20052718521252000000240312095 ENDEREÇO-Leonardo DEA Documentos Diversos 20052718521268200000240312100 ENDEREÇO-Olivio Dea Documentos Diversos 20052718521280800000240312101 2021700177870_E0B56-CDA Documentos Diversos 20052718521294200000240312106 2061400858099_17A26-CDA Documentos Diversos 20052718521302500000240312109 2061700832516_2A68D-CDA Documentos Diversos 20052718521310900000240312111 2061700832605_012D4-CDA Documentos Diversos 20052718521323400000240312112 2071700227148_5DAB8-CDA Documentos Diversos 20052718521330900000240312113 Decisão Decisão 20121500232990000000294811074 Certidão Certidão 21050922581078000000528069032 Citação Citação 21051023322171900000528883585 Citação Citação 21051023330220900000528910053 Citação Citação 21051023330446400000528904066 Citação Citação 21051023330669800000528893035 Certidão Certidão 21060711090519300000563130098 Certidão Certidão 21070613553669200000613577578 Certidão Certidão 21070614304415600000613720541 Certidão Certidão 21081812491915700000634035665 Certidão Certidão 21100709272174900000757879135 Manifestação Manifestação 22010519074989900000868106256 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
03/11/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2022 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2022 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 09:39
Juntada de diligência
-
16/08/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 01:14
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 01:06
Juntada de informação
-
23/07/2022 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 01:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/05/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 13:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/05/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 17:01
Outras Decisões
-
29/04/2022 22:08
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 19:07
Juntada de manifestação
-
07/10/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2021 22:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 00:23
Outras Decisões
-
10/08/2020 07:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 18:52
Juntada de emenda à inicial
-
05/04/2020 21:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2020 21:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 21:46
Juntada de Informação.
-
12/02/2020 11:41
Juntada de informação
-
05/02/2020 17:35
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/02/2020 17:35
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
31/01/2020 16:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
-
31/01/2020 16:03
Juntada de Informação de Prevenção.
-
31/01/2020 12:51
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2020 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027971-43.2022.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Caixa Economica Federal
Advogado: Abrao Jorge Damous Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 22:51
Processo nº 0004011-15.2017.4.01.4300
Ministerio Publico da Uniao
Elizabeth Rodrigues
Advogado: Andrelson Pinheiro Portilho Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2017 11:23
Processo nº 1040405-64.2022.4.01.3900
Joao Vitor Amaral Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonia Lucilene Araujo Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2022 15:35
Processo nº 0001135-59.1995.4.01.4300
Companhia Nacional de Abastecimento
Irmaos Ferreira Lima LTDA
Advogado: Antonio Saselito Ferreira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2023 10:03
Processo nº 1016944-52.2020.4.01.3700
Jose Maria da Silva Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francinor Silva Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2020 13:00