TRF1 - 1000267-35.2019.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ROMERIA SOUZA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:58
Juntada de manifestação
-
10/01/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 13:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/06/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/06/2024 13:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2024 11:29
Juntada de manifestação
-
29/04/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:49
Juntada de manifestação
-
05/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 09:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/05/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 16:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/03/2023 19:53
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 15:44
Juntada de manifestação
-
05/01/2023 18:54
Juntada de manifestação
-
24/11/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
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24/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ROMERIA SOUZA GOMES em 23/11/2022 23:59.
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27/10/2022 01:17
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000267-35.2019.4.01.3100 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR WELLINGTON FARIAS COSTA - PA27229, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 REU: ROMERIA SOUZA GOMES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : A Caixa Econômica Federal propôs a presente Ação Monitória em face de ROMERIA SOUZA GOMES, objetivando a cobrança de valores referentes ao contrato nº 003101160000018039., cuja obrigação não foi honrada pela parte autora.
Informa que o valor atualizado da dívida, até 26/12/2018, era de R$ 97.387,96 (noventa e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), de acordo com o demonstrativo de débito juntado aos autos, cujo importe deverá ser acrescido dos consectários legais.
A inicial veio instruída com vários documentos.
Regularmente citada (Num. 116587895), a parte réu deixou transcorrer in albis o prazo para o oferecimento de embargos.
Em audiência de conciliação realizada perante o CEJUC/SJAP as partes celebraram acordo que, todavia, não foi cumprido pela devedora.
Tais as circunstâncias, os autos vieram conclusos para sentença.
Decido.
A Caixa Econômica Federal trouxe aos autos fotocópia do contrato celebrado entre as partes (Num. 29193081), demonstrativos de débito (Num. 29193082), assim como outros documentos referentes à concessão do crédito (contrato nº 003101160000018039), cujos documentos não foram impugnados pela parte ré.
Por outro lado, nada há nos autos que contrarie a pretensão da autora e, tendo esta demonstrado a existência da dívida, com base em prova escrita, deve sua pretensão ser acolhida, inclusive porque a ré, apesar de devidamente citada, não refutou os argumentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, deixando transcorrer in albis o prazo legal para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar embargos monitórios.
Assim, tenho como demonstrada a pertinência do débito por meio da documentação apresentada.
Ante o exposto, acolho o pedido da parte autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 97.387,96 (noventa e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), com os acréscimos legais, devido pela parte ré, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Anote-se a habilitação dos Advogados constante no substabelecimento de Id.
Num. 168676374.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
25/10/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJAP
-
27/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:41
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2022 10:00, Central de Conciliação da SJAP.
-
20/06/2022 10:41
Juntada de Ata de audiência
-
10/06/2022 09:57
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
08/06/2022 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 19:55
Juntada de diligência
-
07/06/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 10:08
Juntada de diligência
-
31/05/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 11:02
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/05/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2022 23:59.
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04/05/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 13:53
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 10:00 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
28/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 17:03
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Seção Judiciária do Amapá
-
22/04/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 00:39
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 00:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 11:37
Juntada de manifestação
-
11/07/2021 01:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJAP
-
07/07/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 14:31
Audiência Conciliação não-realizada para 28/06/2021 13:30 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
28/06/2021 14:30
Juntada de Ata de audiência
-
23/06/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2021 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 23:42
Audiência Conciliação designada para 28/06/2021 13:30 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
18/06/2021 06:34
Recebidos os autos
-
18/06/2021 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAP
-
18/06/2021 06:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 00:13
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2021 00:13
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
11/06/2021 00:13
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2021 21:57
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 18:28
Juntada de manifestação
-
16/11/2020 08:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/09/2020 20:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
07/09/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 10:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/08/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 20:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 21:40
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível da SJAP
-
15/11/2019 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 16:53
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2019 15:45 em 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
08/11/2019 16:52
Juntada de Ata de audiência.
-
23/10/2019 04:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 11:35
Mandado devolvido cumprido
-
16/10/2019 11:35
Juntada de diligência
-
14/10/2019 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/10/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
11/10/2019 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2019 10:44
Audiência Conciliação designada para 07/11/2019 15:45 em 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
04/10/2019 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível da SJAP para Central de Conciliação da SJAP
-
04/10/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 13:51
Decorrido prazo de ROMERIA SOUZA GOMES em 21/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 12:19
Mandado devolvido cumprido
-
31/07/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/06/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 14:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
-
18/01/2019 14:54
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/01/2019 19:05
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2019 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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