TRF1 - 1007548-37.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 01:44
Decorrido prazo de JIMMY DAVY DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2022 15:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/10/2022 02:58
Publicado Sentença Tipo B em 25/10/2022.
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25/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1007548-37.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIMMY DAVY DOS SANTOS OLIVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA JIMMY DAVY DOS SANTOS OLIVEIRA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $99,598.16, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1295016249), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 76.312,76 (setenta e seis mil e trezentos e doze reais e setenta e seis centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1347136266).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
23/10/2022 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
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23/10/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2022 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2022 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2022 13:24
Homologada a Transação
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08/10/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 19:29
Juntada de substabelecimento
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05/10/2022 19:28
Juntada de manifestação
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05/10/2022 00:24
Decorrido prazo de JIMMY DAVY DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
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01/09/2022 01:29
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 01:29
Juntada de Certidão
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01/09/2022 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 01:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 07:34
Conclusos para despacho
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29/08/2022 20:04
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2022 07:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2022 07:57
Juntada de Certidão
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16/07/2022 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
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11/07/2022 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/07/2022 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2022 12:07
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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